Decreto Presidencial n.º 162/25 de 15 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 162/25 de 15 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 154 de 15 de Agosto de 2025 (Pág. 19046)
Assunto
Aprova o Plano Operacional de Implementação do Novo Modelo Curricular e de Docência para a 5.ª e 6.ª Classes.
Conteúdo do Diploma
O Novo Modelo Curricular e de Docência para a 5.ª e 6.ª Classes resulta da necessidade de melhorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem no III Ciclo de Aprendizagem do Ensino Primário. Havendo a necessidade de se aprovar o Plano Operacional de Implementação do Novo Modelo Curricular e de Docência para a 5.ª e 6.ª Classes que define um conjunto de actividades que servirão de normas orientadoras junto dos Serviços Locais da Educação, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, que altera e republica a Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro - Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Plano Operacional de Implementação do Novo Modelo Curricular e de Docência para a 5.ª e 6.ª Classes, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Junho de 2025.
- Publique-se. Luanda, aos 5 de Agosto de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. PLANO OPERACIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO MODELO CURRICULAR E DE DOCÊNCIA PARA A 5.ª E 6.ª CLASSES
1. ENQUADRAMENTO
A educação é um processo dinâmico e exige dos sistemas educativos constantes acções para a melhoria da qualidade do ensino e das aprendizagens. Neste sentido, para alinhar o nosso Sistema de Educação e Ensino às novas realidades e necessidades do País, o Governo Angolano aprovou a Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, que altera e republica a Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro - Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino. A alteração desta lei impõe novos desafios ao Sistema de Educação e Ensino, particularmente no Ensino Primário. A alínea b) do n.º 3 do artigo 27.º orienta a regulamentação, em diploma próprio, da docência na 5.ª e 6.ª Classes. A esta orientação acresce a necessidade de inserir e massificar as principais línguas de comunicação internacional em todos os subsistemas de ensino, com prioridade para o ensino das línguas inglesa e francesa, bem como expandir e generalizar a utilização das demais línguas de Angola no sistema educativo (n.os 2, 3 e 4 do artigo 16.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro). Estes desafios abriram precedentes para a reestruturação da matriz curricular do III Ciclo de Aprendizagem do Ensino Primário com o objectivo de, entre outros aspectos: (i) reduzir o número excessivo de disciplinas: (ii) melhorar o desempenho escolar das crianças em habilidades elementares, como leitura, escrita e cálculo, ao concluírem o Ensino Primário: (iii) reduzir o número de professores sem formação pedagógica: (iv) articular o currículo do Ensino Primário com a formação docente para esse respectivo nível de ensino. O Novo Modelo Curricular e de Docência obedece a um quadro de referência ancorado em princípios e fundamentos das tendências pedagógicas progressistas, da teoria sócio- construtivista da aprendizagem e na integração curricular, com base em metodologias activas e participativas, com uma abordagem «STEAM» (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática). Outrossim, este novo modelo é materializado, por um lado, nos preceitos da Estratégia de Longo Prazo - Angola 2050, que preconiza o melhoramento do currículo e a promoção do acesso à aprendizagem digital, como forma de abranger todas as crianças do País e alcançar ganhos de eficiência. Significa que todos os cidadãos residentes em Angola devem ter acesso a um ensino de qualidade e devem estar munidos dos conhecimentos e das competências necessárias, de modo a contribuir para o crescimento inclusivo e o progresso nacional. Por outro, no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2023-2027, enquanto principal instrumento de planeamento de médio prazo que prioriza a implementação do Programa de Expansão e Modernização do Sistema de Ensino. De igual modo, está alinhada aos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), bem como as metas e aspirações enquadradas na Agenda 2063 da União Africana (UA) que o Estado Angolano é signatário. Assim, apresenta-se o Plano Operacional do Novo Modelo Curricular e de Docência para a 5.ª e 6.ª Classes, a ser testado a partir do Ano Lectivo 2024/2025 em todas as províncias do País. O plano proposto define a amostra, ou seja, determina:
- a)- As classes abrangidas;
- b)- A selecção das escolas;
- c)- O plano de formação dos agentes da educação a envolver;
- d)- A estratégia de inserção das línguas de Angola e das principais línguas estrangeiras;
- e)- O plano de monitoria do processo de experimentação.
2. OBJECTIVOS, METAS E RESULTADOS ESPERADOS
Os objectivos, metas e resultados esperados orientam a implementação do Novo Modelo Curricular e de Docência na 5.ª e 6.ª Classes, a fim de garantir o sucesso e a eficácia do processo. Esses elementos fornecem uma direcção clara e mensurável, permitindo que todos os envolvidos compreendam as expectativas e trabalhem de forma coesa para alcançá-los. 2.1. Objectivos 1. Cumprir os pressupostos legais estabelecidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, que altera e republica a Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro - Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, que orienta a regulamentação, em diploma próprio, da docência na 5.ª e 6.ª Classes. 2. Desenvolver e implementar um plano de estudo diferenciado para a 5.ª e 6.ª Classes, baseado na integração curricular e fundamentado em metodologias activas e participativas, numa abordagem «STEAM». 3. Reforçar o processo de implementação das línguas de Angola no currículo escolar, bem como a inserção das principais línguas de comunicação internacional. 4. Melhorar o desempenho académico dos alunos no domínio das habilidades elementares, como a leitura, a escrita e o cálculo, na 5.ª e 6.ª Classes, garantindo que, ao concluírem o ensino primário, alcancem um nível de proficiência adequado para prosseguir para o ensino secundário. 5. Diminuir a complexidade das tarefas dos professores do ensino primário com a introdução de um professor titular e de, pelo menos, 2 (dois) coadjuvantes. 6. Garantir que todos os professores estejam adequadamente treinados e preparados para implementar o novo modelo curricular e de docência. 7. Promover o alinhamento entre o perfil académico dos professores e as componentes curriculares que leccionam. 2.2. Metas Tabela 1 - Indicadores e Metas até 2028 2.3. Resultados Esperados 1. Garantida a abordagem integrada dos saberes curriculares, por meio da redução das fronteiras epistemológicas das componentes curriculares, por forma a assegurar o desenvolvimento das competências essenciais esperadas dos alunos no III Ciclo de Aprendizagem do Ensino Primário. 2. Melhorada a gestão do pessoal docente nas escolas primárias com a alocação dos professores de acordo com o seu perfil académico. 3. Aumentada a qualidade do processo de ensino-aprendizagem por meio do alinhamento entre o perfil académico dos professores e as componentes curriculares a serem leccionadas. 4. Diminuído o índice de reprovação dos alunos na 5.ª e 6.ª Classes, através da implementação de um currículo integrado que favoreça uma aprendizagem significativa. 5. Criadas as condições necessárias para a efectivação do ensino das línguas de Angola no currículo. 6. Incluída a língua francesa em todas as turmas da 5.ª e 6.ª Classes nas escolas seleccionadas de todas as províncias do País. 3. NOVO MODELO DE GESTÃO DA DOCÊNCIA PARA A 5.ª e 6.ª CLASSES A concepção de um Novo Modelo de Gestão da Docência na 5.ª e 6.ª Classes resulta da necessidade de se estabelecer as condições, o modo de organização e o funcionamento, bem como os princípios orientadores da docência no III Ciclo de Aprendizagem. Neste sentido, definiu-se, como modelo de docência para este ciclo, a monodocência coadjuvada. Isto significa que as turmas serão asseguradas por um professor titular da turma que será coadjuvado por até 2 (dois) professores, em componentes curriculares específicas. Este modelo, como referido anteriormente, encontra sustentação em 2 (dois) pressupostos legais, nomeadamente: (i) na alínea b) do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, e (ii) no n.º 4 do artigo 44.º do Decreto Presidencial n.º 162/23, de 1 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico do Ensino Primário e Secundário do Subsistema do Ensino Geral, o qual estabelece a possibilidade de, na 5.ª e 6.ª Classes, os professores das escolas primárias, que leccionam em regime de monodocência, serem coadjuvados em componentes curriculares específicas.
4. PLANO OPERACIONAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO MODELO CURRICULAR E DE DOCÊNCIA
A implementação do novo modelo de docência e da respectiva proposta curricular para a 5.ª e 6.ª Classes decorrerá progressivamente num período de 5 (cinco) anos, compreendendo 5 (cinco) fases: (i) experimentação, monitoria e avaliação: (ii) 1.ª fase de generalização e monitoria: (iii) avaliação, correcção e 2.ª fase de generalização: (iv) generalização total: e (v) avaliação de impacto, conforme se apresenta na tabela abaixo: Tabela 2 - Fases de Implementação do Novo Modelo Curricular e de Docência para a 5.ª e 6.ª Classes 4.1. Fase de Experimentação, Monitoria e Avaliação Para implementar a fase de experimentação, monitoria e avaliação do Novo Modelo Curricular e de Docência na 5.ª e 6.ª Classes, serão desenvolvidas um conjunto de actividades, divididas em tarefas específicas. Essas tarefas detalham o que será abordado em cada etapa da experimentação até à sua generalização. O processo ocorrerá gradualmente e procurará testar o material produzido e monitorar a sua utilização para corrigir eventuais desvios aos princípios da organização curricular do III Ciclo de Aprendizagem do Ensino Primário, quer seja de ordem epistemológica, quer seja de ordem metodológica. Além disso, avaliará os resultados produzidos e já implementados e as práticas didáctico-pedagógicas associadas. 4.1.1. Operacionalização da Experimentação Nesta fase, serão realizados procedimentos detalhados que vão desde a definição e a selecção da amostra até à análise dos resultados preliminares, com o objectivo de garantir uma implementação eficaz. Tarefas:
- Definição e selecção da amostra: nesta fase, far-se-á a identificação e selecção das províncias, municípios, escolas e professores que reúnem os critérios para participar da fase de implementação;
- Formação dos professores titulares e coadjuvantes sobre questões teóricas das novas componentes curriculares sob a perspectiva da integração;
- Capacitação dos professores em metodologia de ensino das componentes curriculares sujeitas à coadjuvação;
- Reforço de competências dos gestores escolares;
- Execução do novo modelo da docência em um ambiente controlado, conforme a amostra definida;
- Recolha de dados quantitativos e qualitativos durante a fase de experimentação;
- Registos diários das observações e dos ajustes feitos ao longo da experimentação;
- Relatórios periódicos sobre os resultados preliminares e os desafios encontrados durante o processo da experimentação. 4.1.1.1. Amostra Com a amostra definida para a fase de experimentação pretende-se garantir representatividade nacional, envolvendo todas as províncias do País, fazendo-se representar por municípios, e escolas primárias e complexos escolares que possuam mais de 7 (sete) salas de aula. Com efeito, considerando um universo de 6.194 (seis mil, cento e noventa e quatro) escolas, obtém - se uma amostra de 144 (cento e quarenta e quatro) escolas, com um nível de confiança de 90% e uma margem de erro de 6,8%. Justifica-se a escolha deste nível de confiança e margem de erro por vários factores, tais como:
- conhecimento prévio, tamanho da população (número de escolas, professores e alunos), requisitos regulatórios e exploração preliminar do modelo. Esta amostra tem como objectivo obter dados e informações relevantes sobre a proposta em experimentação antes da sua generalização. Essa fase de experimentação permitirá ajustar metodologias, instrumentos e abordagens de forma mais ampla. Assim, considerando a amostragem, para a indicação das escolas, ao nível das províncias, e a selecção dos professores a integrar, bem como os Gabinetes Provinciais de Educação, deverão seguir os critérios seguintes:
- A distribuição das escolas ao nível das províncias deverá considerar o critério de localização,sendo 60% das escolas nas áreas urbanas e 40% nas áreas periurbanas e rurais. Na selecção das escolas, deve-se abranger escolas de inclusão (alunos público-alvo da educação especial) e escolas do ensino particular. Este critério visa garantir uma representação equilibrada do universo escolar, proporcionando oportunidades igualitárias para alunos dos vários contextos, permitindo que todos se beneficiem das novas abordagens didáctico-pedagógicas;
- Para facilitar a gestão da carga horária dos professores experimentadores, as escolas seleccionadas devem ter, no mínimo, 4 (quatro) turmas da 5.ª e 6.ª Classes. Isso permite uma melhor organização e distribuição dos tempos lectivos e não-lectivos dos professores, evitando lacunas e sobrecargas de horário, garantindo o atendimento integral de todas as turmas envolvidas;
- As estruturas escolares seleccionadas devem ter a garantia de materiais curriculares à luz do novo modelo curricular e de docência para a 5.ª e 6.ª Classes;
- A observância destes critérios possibilitará uma distribuição equitativa das escolas a envolver, levando em consideração tanto a sua localização geográfica (proporção entre zonas urbanas e rurais) quanto às infra-estruturas disponíveis (número mínimo de salas de aula). Desta forma, espera-se promover a implementação eficiente do novo modelo curricular e de docência da 5.ª e 6.ª Classes;
- No modelo de docência proposto, o corpo docente da 5.ª e 6.ª Classes deve ser constituído por:
- a) 1 (um) professor titular, b) 2 (dois) professores coadjuvantes. Para o efeito, devem possuir o Perfil de Qualificação Profissional Docente do Professor para o Ensino Primário, ou seja:
- a)- Licenciatura ou Secundário Pedagógico, no Curso de Ensino Primário;
- b)- Os professores coadjuvantes devem possuir Licenciatura ou Curso Secundário Pedagógico, de acordo com a componente curricular que vão leccionar, ou seja, língua francesa ou língua de Angola. Tabela 3 - Beneficiários das Formações na Fase de Experimentação A formação dos professores experimentadores que asseguram as turmas da 5.ª Classe, das escolas seleccionadas para o primeiro ano de experimentação (2024-2025), decorreu no mês de Agosto do ano 2024, em regime presencial. 4.1.2. Monitoria Durante a monitoria, de formas a garantir que todas as actividades planificadas sejam executadas, conforme o cronograma e com a qualidade esperada, serão realizadas diversas acções de acompanhamento e controlo, que incluem a colecta e a análise de dados, a identificação de possíveis desvios e a implementação de acções correctivas. Dessa forma, buscar-se-á assegurar que a operacionalização da docência na 5.ª e 6.ª Classes se mantenha alinhada aos objectivos estabelecidos, promovendo a eficiência e a eficácia na sua execução. Tarefas:
- Recolha de informações sobre a experimentação do Novo Modelo Curricular e de Docência na 5.ª e 6.ª Classes;
- Monitoria de indicadores-chave de desempenho para avaliar a eficácia inicial, incluindo: a percentagem de alunos aprovados em cada componente curricular, média das notas dos alunos nas provas e a percentagem de alunos reprovados;
- Estabelecimento de canais de comunicação para receber feedback contínuo de todos os agentes da educação envolvidos no processo de operacionalização;
- Realização de ajustes com base no feedback dos agentes da educação e nos dados recolhidos. Na monitoria deve constar:
- Relatórios de Monitoria - nos quais constam informações sobre o progresso e os desafios encontrados no processo de experimentação, de monitoria e de avaliação;
- Painéis de Controlo - que serão utilizados para a visualização rápida dos dados recolhidos durante o processo de experimentação, de monitoria e de avaliação;
- Reuniões de Revisão - que serão realizadas de forma periódica para discutir os resultados e planificar as acções de melhoria com base nos dados obtidos na fase de experimentação. 4.1.3. Avaliação Durante a avaliação, serão realizadas actividades de análise e de verificação, que incluem a colecta de dados, a comparação dos resultados obtidos com os objectivos estabelecidos e a identificação de áreas para melhorias. O objectivo é garantir que o projecto cumpra as suas metas e proporcione a melhoria contínua e a optimização do processo de ensino-aprendizagem. Tarefas:
- Análise aprofundada dos dados recolhidos durante a fase de experimentação;
- Identificação das temáticas curriculares que necessitam de melhorias ou ajustes;
- Recolha de feedback contínuo de docentes, alunos e outros agentes da educação envolvidos no processo;
- Elaboração de relatórios de avaliação detalhados com os resultados da análise e as correcções implementadas;
- Realização de capacitação e treinamento adicional para professores e outros intervenientes no processo da operacionalização do Novo Modelo Curricular e de Docência na 5.ª e 6.ª Classes, em função das correcções dos vieses do processo, a fim de adaptá - los aos novos materiais curriculares;
- Elaboração de um plano de acção detalhado para a implementação das correcções e generalização do Novo Modelo Curricular e de Docência na 5.ª e 6.ª Classes. 4.1.4. Fase de Generalização Nesta fase, irá decorrer a correcção, a produção e a distribuição de materiais curriculares, contemplando a introdução de ajustes nos materiais já utilizados, além da produção e distribuição faseada para todas as escolas primárias que leccionam a 5.ª e 6.ª Classes. Tarefas:
- Implementação das correcções, ajustes e melhorias necessárias nos materiais curriculares implementados, baseados nos resultados da avaliação;
- Realização de capacitação e treinamento dos professores e gestores escolares para adequar as práticas pedagógicas, à luz das correcções realizadas para a generalização do Novo Modelo Curricular e de Docência;
- Divulgação do andamento do projecto através de canais de comunicação eficazes, garantindo que todos os envolvidos estejam actualizados sobre as mudanças e os resultados esperados;
- Produção e distribuição dos materiais curriculares actualizados;
- Realização de trabalhos de mentoria e de acompanhamento contínuo para apoiar a implementação das novas práticas, bem como a utilização dos materiais curriculares ajustados. 4.1.5. Fase de Avaliação de Impacto Durante esta fase, serão analisados os possíveis efeitos do projecto em termos de impacto no ambiente, na sociedade e na economia, com o objectivo de identificar, prever e mitigar impactos negativos, garantindo que os benefícios do projecto sejam maximizados, enquanto os danos potenciais são minimizados. Esta avaliação é fundamental para a tomada de decisões informadas e para assegurar a sustentabilidade e a responsabilidade social do projecto. Tarefas:
- Condução de estudos para medir o impacto a longo prazo do Novo Modelo Curricular e de Docência na 5.ª e 6.ª Classes;
- Comparação dos resultados com os objectivos iniciais e com a experiência de outros países que tenham implementado projectos semelhantes;
- Publicação dos resultados para compartilhar as lições aprendidas;
- Utilização dos resultados para planificar futuras melhorias e inovações;
- Definição de indicadores de sucesso a longo prazo;
- Recolha de feedback de todos os envolvidos;
- Documentação do impacto geral e apresentação das recomendações para o futuro.
5 LÍNGUAS DE ANGOLA A SEREM IMPLEMENTADAS
No primeiro ano de implementação do projecto, para o caso das línguas de Angola, ocorrerá a criação de condições para a sua inserção, nomeadamente: produção de normativos, elaboração da estratégia de implantação, elaboração dos programas e materiais escritos das várias línguas a serem experimentadas, selecção e formação dos professores e gestores escolares. Esta opção justifica-se, não só pela necessidade de se definir, primeiramente, uma Estratégia Nacional de Implementação e Expansão do Ensino das Línguas de Angola, mas também pela complexidade que o próprio processo encerra, dada a dimensão do mosaico etnolinguístico angolano, o qual demanda a necessidade de se acautelarem aspectos ligados à formação do corpo docente, o modelo de ensino a adoptar, bem como os critérios para a definição das variantes linguísticas a utilizar como norma oficial para cada uma das línguas já estudadas. Isto significa que a experimentação destas línguas, nas escolas,terá início no ano lectivo 2025-2026. A implementação das acções referentes às línguas de Angola no Sistema de Educação e Ensino conta com o apoio técnico do Bureau Internacional de Educação (BIE) da UNESCO, da Sociedade Internacional de Linguística (SIL), de especialistas da Faculdade de Humanidades da Universidade Agostinho Neto, do Instituto Superior de Ciências da Educação (ISCED) de Luanda e do Instituto de Línguas Nacionais (ILN) do Ministério da Cultura. 6.
LÍNGUA ESTRANGEIRA A SER IMPLEMENTADA NA FASE DE EXPERIMENTAÇÃO
A inserção de línguas de comunicação internacional, no currículo da 5.ª e 6.ª Classes, visa o desenvolvimento atempado de competências linguísticas de comunicação internacional. Considera-se de extrema relevância a promoção de competências plurilingues e interculturais que favoreçam a comunicação com o outro e a compreensão da respectiva cultura. A introdução da língua francesa, de forma precoce nestas classes, será feita de forma progressiva. Significa que, no primeiro ano de experimentação (2024-2025), a língua será implementada em todas as turmas da 5.ª Classe nas escolas seleccionadas, abrangendo todas as províncias do País. Entretanto, o inglês precoce deverá ser integrado a partir do II Ciclo de Aprendizagem do Ensino Primário. Há vários factores que justificam a escolha da inserção da língua francesa na 5.ª e 6.ª Classes, entre os quais destacamos:
- a)- Angola partilha uma vasta fronteira territorial com dois países de língua francesa, nomeadamente a República do Congo, ao Norte, e a República Democrática do Congo, ao Norte e em parte do Leste, o que faz de Angola o País lusófono com maior expressão de influência francófona;
- b)- Angola participa em diferentes organizações e conferências internacionais e regionais cuja principal língua de trabalho é o francês, tal como a Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC);
- c)- No quadro da sua inserção na UNESCO, Angola pertence à Sub-Região 5A, correspondente à África Central, sob a responsabilidade do Bureau Regional de Yaoundé, de expressão francófona, pelo que grande parte da produção intelectual das diferentes áreas da competência da UNESCO é disponibilizada em língua francesa;
- d)- A adesão de Angola à Organização Internacional da Francofonia (GIF), uma organização internacional que congrega países em que a língua francesa é oficial ou tem um estatuto privilegiado;
- e)- O Ministério da Educação conta com um apoio técnico e financeiro da cooperação francesa, através do Serviço de Cooperação e Acção Cultural da Embaixada de França, em Angola. Esta parceria permitiu a elaboração de materiais curriculares para a 5.ª e 6.ª Classes, bem como a formação de professores e supervisores pedagógicos da língua francesa.
FORMAÇÃO DOS AGENTES DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES, SUBDIRECTORES PEDAGÓGICOS, INSPECTORES E SUPERVISORES PEDAGÓGICOS)
- O modelo curricular e de docência para a 5.ª e 6.ª classes, no quadro deste projecto, demanda a preparação dos agentes da educação e ensino implicados neste processo, nomeadamente professores (titulares e coadjuvantes), supervisores/inspectores pedagógicos, gestores escolares e pontos focais provinciais), à luz do referido modelo. Assim, serão formados, de forma faseada, um total de 10.318 agentes de educação e ensino em serviço, na seguinte ordem: 3.568 professores titulares: 269 professores coadjuvantes: 6.194 subdirectores pedagógicos e 269 supervisores/inspectores pedagógicos. 7.1. Metodologia de Formação As acções de formação decorrem em Luanda e a nível regional ou provincial e municipal, nas escolas de magistério. Significa que as formações são desenvolvidas na modalidade de ensino presencial, no modelo em cascata, fundadas numa metodologia interactiva, privilegiando-se os métodos activos (conferências, oficinas, chuva de ideias, debates, elaboração conjunta e outras). A abordagem de cada unidade temática é feita numa perspectiva de integração de saberes curriculares de forma horizontal, isto é, integração de saberes entre as componentes da mesma área curricular e de forma vertical e transversal. 7.2. Duração das Formações O Programa de Formação é desenvolvido em 3 (três) etapas fundamentais, que correspondem a 3 (três) níveis: formação de nível 1 - nacional: formação de nível 2 - regional ou provincial e: formação de nível 3 - municipal (escola), no período de Julho a Setembro do início de cada ano lectivo. Cada uma das etapas pode compreender diferentes fases, entretanto a formação em cada nível tem a duração de até 2 (duas) semanas. Neste sentido, os planos de formação são constituídos por módulos formativos que têm no mínimo a duração de 30 horas. 7.3. Perfil dos Formadores (Nacionais, Provinciais e Municipais) Os Formadores Nacionais e Provinciais devem ser profissionais do Ministério da Educação, professores dos magistérios ou dos Institutos Superiores de Ciências da Educação (ISCED) e de Escolas Superiores Pedagógicas(ESP),seleccionados em função dos eixos temáticos dos módulos de cada área ou componente curricular, com o seguinte perfil:
- O formador nacional pode ser um professor com habilitações académicas de Doutor, Mestre ou Licenciado em Ciências da Educação, nas áreas específicas de cada componente curricular, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de docência na componente ou num Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário;
- O formador provincial e municipal pode ser um professor com habilitações académicas de Doutor, Mestre ou Licenciado em Ciências da Educação, nas áreas específicas de cada componente curricular, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de docência na componente ou num Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário, ou um Professor do Ensino Primário com experiência comprovada de 10 anos neste nível de ensino, com habilitações mínimas de 12.ª ou 13.ª Classes na especialidade de Ensino Primário. 7.4. Monitoria e Avaliação da Formação O Programa de Formação resulta da avaliação prévia das necessidades de formação dos Agentes da Educação e Ensino que deve permitir estruturar um projecto que o compõe. Por isso, ao longo do processo de implementação do projecto, as formações devem merecer um acompanhamento e monitorização sistemática dos Órgãos Centrais e Locais da Administração do Estado, responsáveis pelo Sector da Educação, devendo a avaliação de impacto ser efectuada conforme o cronograma de implementação do projecto.
- PLANO DE ESTUDO PARA A 5.ª E 6.ª CLASSES (MATRIZ CURRICULAR) O Plano de Estudos proposto para este III Ciclo do Ensino Primário foi organizado da forma que abaixo se segue: Figura 1 - Plano de Estudo da 5.ª e 6.ª ClassesLegenda: AC = Áreas de Conhecimento; CC = Componente Curricular; CCRC = Componente Curricular Reservada à Coadjuvação. A Área de Humanidades e Cidadania é corporizada pelas componentes de língua portuguesa, francesa, as línguas de Angola e a de cidadania e desenvolvimento. Destacam-se o ensino da língua portuguesa como língua de comunicação oficial e de ensino, cujo estudo desempenha um papel central para o desenvolvimento de competências de compreensão e expressão oral e escrita, funcionamento da língua e de literacia literária: com o ensino da língua francesa, é dada aos alunos a possibilidade de interacção precoce com esta língua, promovendo competências linguísticas de comunicação internacional: o ensino das línguas de Angola permite favorecer aos alunos uma compreensão sobre a sua própria identidade (terra, cultura, história e sistema de valores), ao mesmo tempo que se afirmam como cidadãos de um mundo global. Finalmente, o Ensino da Cidadania e Desenvolvimento favorece uma formação ancorada em valores e princípios éticos para uma cidadania consciente, democrática, participativa, humanista e de tolerância, bem como um relacionamento interpessoal saudável e cuidado com o meio ambiente. A Área de Ciências, Tecnologia e Matemática engloba as componentes de matemática e ciências integradas. A matemática visa desenvolver competências nos domínios de raciocínio e comunicação matemática, organização e tratamento de dados e de resolução de problemas. As ciências integradas propiciam aos alunos uma visão holística dos fenómenos naturais e sociais, evidenciando-se o papel do homem enquanto ser biopsicossocial. Buscam destacar a experiência humana no espaço e no tempo, com base na análise de ideias e processos históricos, geográficos, culturais, económicos, sociais e políticos. A Área de Expressões é constituída pela componente de Educação Física e Artística. Esta, por sua vez, integra saberes curriculares do domínio das expressões artísticas, físicas e musical, visando proporcionar aos alunos o aperfeiçoamento de habilidades cognitivas, psico-motoras e comportamentais, com base em práticas diversificadas de actividades físicas e desportivas, bem como o desenvolvimento da criatividade, destreza, comunicação e entoação, emoções e da estética, numa perspectiva de formação integral de sujeitos de aprendizagem. A abordagem dos saberes curriculares que integram as componentes curriculares destas 3 (três) áreas devem ser permeadas pela tecnologia, permitindo aos alunos problematizar as questões sociais e ambientais decorrentes do uso destas, com os devidos cuidados que precisam de ser observados. Significa que a tecnologia, bem como as questões ligadas aos valores morais e cívicos obedecem a um carácter transversal na abordagem dos conteúdos. Com efeito, a organização deste Plano de Estudo (Figura 1) assenta numa lógica de integração que deve ser operacionalizada com recurso à interdisciplinaridade, intradisciplinaridade, multidisciplinaridade e transversalidade na abordagem dos saberes curriculares. Neste contexto, o aluno é identificado como um sujeito em construção nas suas múltiplas dimensões, considerando a sua realidade sociocultural, histórica, política e económica. Assim, a implementação deste modelo de organização curricular, na 5.ª e 6.ª Classes, constitui uma oportunidade para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, integrando 3 (três) áreas de conhecimento que serão materializadas em componentes curriculares. Esta integração resultou na redução do número de disciplinas no plano de estudo, numa perspectiva de mudança de um modelo disciplinar fragmentado, vigente, para um modelo de concentração de saberes fundado na «integração curricular» (Beane, 2002). Este modelo de integração curricular constitui uma tendência universal que visa uma formação integral dos sujeitos de aprendizagem (ONU, 2015) e alinhada à Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática (STEAM). Com a assunção desta abordagem, objectiva-se uma formação ancorada em conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e princípios éticos (LBSEE, 2017) para uma cidadania consciente, democrática, participativa, humanista e de tolerância, bem como para o desenvolvimento precoce de competências investigativas, comunicativas, colaborativas, de resolução de problemas, de elaboração de projectos e de pensamento crítico, criativo e inovador (Maia et al., 2021: Lorenzin, 2019). O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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