Decreto Presidencial n.º 160/25 de 13 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 160/25 de 13 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 152 de 13 de Agosto de 2025 (Pág. 18970)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 46/23, de 15 de Fevereiro.
Conteúdo do Diploma
O Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/24, de 26 de Junho, aprovou a alteração do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que aprova o Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, procedendo à reconfiguração do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Defesa Nacional: Havendo a necessidade de se adequar a orgânica do Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria à nova estrutura dos serviços da Administração Central do Estado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 46/23, de 15 de Fevereiro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Junho de 2025.
- Publique-se. Luanda, aos 5 de Agosto de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, ANTIGOS COMBATENTES E VETERANOS DA PÁTRIA
CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1.º (Natureza)
O Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, abreviadamente designado por «MINDENACVP» é o Departamento Ministerial Auxiliar do Titular do Poder Executivo que tem por missão propor a formulação e executar a política do Executivo relativa à Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, a Protecção dos Objectivos Estratégicos, bem como assegurar e fiscalizar a administração e o desenvolvimento das Forças Armadas Angolanas e dos demais serviços e organismos nele integrados, nos termos da Constituição e da lei.
Artigo 2.º (Atribuições)
O MINDENACVP tem as atribuições seguintes:
- a)- Participar na concepção da política e da estratégia de segurança nacional, através da formulação da proposta de política e de estratégia de defesa militar, e assegurar a sua execução;
- b)- Fiscalizar a administração das Forças Armadas Angolanas e demais órgãos e serviços nele integrados;
- c)- Orientar a elaboração dos diplomas normativos e demais actos necessários à organização e ao funcionamento das Forças Armadas Angolanas;
- d)- Elaborar o projecto de orçamento do Sistema de Defesa Nacional, incluindo as leis de programação e de infra-estruturas militares, bem como coordenar e fiscalizar a respectiva execução;
- e)- Formular políticas sobre armamento e técnica, assim como o desenvolvimento da indústria de Defesa, no âmbito de adequação dos sistemas de armas;
- f)- Formular, coordenar e propor políticas sobre o processo de desminagem;
- g)- Formular políticas e assegurar a organização e o funcionamento dos sistemas das autoridades aeronáutica e marítima;
- h)- Orientar e emitir pareceres sobre as estratégias operacionais, genéticas e estruturais em vigor e/ou adaptar no âmbito dos esforços globais de defesa nacional;
- i)- Certificar as matérias relacionadas com interesse e domínio da defesa nacional;
- j)- Formular políticas e assegurar a protecção dos objectivos estratégicos do Estado Angolano, bem como estabelecer a cooperação institucional com órgãos públicos e instituições privadas no interesse da sua materialização;
- k)- Fomentar a racionalização e o aproveitamento eficiente dos recursos humanos, técnico-materiais e financeiros postos à sua disposição;
- l)- Promover e coordenar as políticas de asseguramento de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento e à operacionalidade das Forças Armadas Angolanas;
- m)- Propor e participar no esforço global de Segurança Nacional, garantindo o equilíbrio entre os custos da componente militar e o desenvolvimento socioeconómico do País;
- n)- Assegurar e desenvolver o relacionamento interministerial para garantir a preparação e a execução da estratégia militar definida pela Estratégia de Segurança Nacional;
- o)- Conceber políticas relativas ao recenseamento, mobilização, formação e ensino, desenvolvimento científico e tecnológico;
- p)- Coordenar a actividade da Comissão Nacional Integrada de Busca e Salvamento (CNIBS);
- q)- Implementar nos órgãos e serviços do Sector da Defesa as políticas do Executivo relativas à higiene e segurança no trabalho, saúde, ao ingresso na função pública, bem como à protecção social;
- r)- Conceber, definir, coordenar e acompanhar a execução da política de saúde, assistência médica e medicamentosa a desenvolver no âmbito da Defesa Nacional;
- s)- Promover e assegurar o intercâmbio e cooperação internacionais, bem como coordenar e avaliar as acções relativas à satisfação dos compromissos assumidos no domínio da Defesa, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, sem prejuízo das competências atribuídas ao Ministério das Relações Exteriores;
- t)- Promover e estimular o estudo, a investigação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a divulgação de matérias de interesse para a Defesa Nacional;
- u)- Organizar e coordenar a resposta da componente militar no âmbito da gestão de crises, em situação de calamidades naturais, tecnológicas e outras;
- v)- Propor as políticas relativas à protecção especial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- w)- Assegurar a implementação dos programas, projectos e acções que promovem os interesses, direitos e benefícios económicos, sociais e culturais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- x)- Promover, em colaboração com as instituições afins, a investigação e a preservação dos factos e feitos relevantes da luta de libertação nacional e da Defesa da Pátria que constituem legado histórico dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- y)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 3.º (Órgãos e Serviços)
A estrutura orgânica do MINDENACVP compreende os seguintes órgãos e serviços:
- Órgãos de Direcção:
- a)- Ministro;
- b)- Secretários de Estado;
- c)- Inspector-Geral da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
- Órgãos Consultivos:
- a)- Conselho de Defesa Nacional;
- b)- Conselho de Direcção;
- c)- Conselho de Relações Internacionais;
- d)- Conselho de Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
- Serviço de Inspecção: Inspecção-Geral da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria. 4. Serviços de Apoio Técnico:
- a)- Gabinete Jurídico;
- b)- Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
- c)- Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
- d)- Gabinete de Contratação Pública.
- Serviços de Apoio Instrumental:
- a)- Gabinete do Ministro;
- b)- Gabinetes dos Secretários de Estado;
- c)- Gabinete do Inspector-Geral da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
- Serviços Executivos Directos:
- a)- Direcção Nacional de Política de Defesa;
- b)- Direcção Nacional dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- c)- Direcção Nacional de Indústria e Equipamento Militar;
- d)- Direcção Nacional de Protecção dos Objectivos Estratégicos;
- e)- Direcção Nacional de Infra-Estruturas;
- f)- Direcção Nacional de Recursos Humanos;
- g)- Direcção Nacional de Protecção Social;
- h)- Direcção Nacional de Preservação do Legado Histórico-Militar;
- i)- Direcção Nacional de Telecomunicações e Sistemas de Informação;
- j)- Direcção Nacional de Administração e Finanças;
- k)- Direcção Nacional dos Sistemas de Autoridades Aeronáutica e Marítima.
- Serviços Executivos Externos:
- a)- Chancelarias de Defesa;
- b)- Missões Militares.
- Serviços Desconcentrados: Delegações Provinciais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I DIRECÇÃO E COORDENAÇÃO DO MINISTÉRIO
Artigo 4.º (Ministro)
- O Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria é o órgão a quem compete dirigir, coordenar e controlar as actividades dos órgãos e serviços do Ministério, assegurar e fiscalizar a administração e o desenvolvimento das Forças Armadas Angolanas, bem como exercer os poderes de superintendência e tutela sobre os serviços colocados sob sua dependência.
- No exercício das suas funções, o Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria é coadjuvado por Secretários de Estado, aos quais pode subdelegar poderes para acompanhar, tratar e decidir sobre assuntos relativos à actividade e ao funcionamento do Ministério.
Artigo 5.º (Competências do Ministro)
- O Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria tem, com base na delegação de poderes, competências necessárias para assegurar e promover, nos termos da Constituição e da lei, a coordenação e a fiscalização da actividade de todos os órgãos e serviços do Ministério.
- O Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria tem as competências seguintes:
- a)- Dirigir as actividades dos órgãos e serviços dependentes do MINDENACVP;
- b)- Apresentar ao Presidente da República as propostas de diplomas legislativos relativos ao Sector da Defesa;
- c)- Apresentar ao Presidente da República as propostas relativas à Doutrina de Defesa, Política de Defesa Nacional, Conceito Estratégico de Defesa e do Livro Branco e assegurar, em permanência, a sua actualização e desenvolvimento;
- d)- Apresentar ao Presidente da República as propostas de política concernentes aos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, bem como acompanhar e coordenar a sua execução;
- e)- Apresentar ao Presidente da República as propostas de políticas e coordenar as actividades relativas à protecção dos objectivos estratégicos do Estado;
- f)- Apresentar ao Presidente da República propostas de políticas sobre armamento e técnica, bem como o desenvolvimento da indústria de defesa;
- g)- Apresentar ao Presidente da República propostas de políticas sobre o processo de desminagem;
- h)- Responder sobre a organização e o funcionamento dos sistemas das autoridades aeronáutica e marítima ao abrigo das convenções aplicáveis;
- i)- Participar na concepção e execução da Política e da Estratégia de Segurança Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, e orientar a execução da componente militar;
- j)- Coordenar a elaboração e a execução das políticas relativas ao recenseamento, recrutamento militar e mobilização geral;
- k)- Coordenar a gestão de recursos humanos, formação e ensino, saúde, segurança social, armamento e técnica, infra-estruturas, desenvolvimento científico e tecnológico, indústria de defesa e aos recursos financeiros do Sector da Defesa Nacional;
- l)- Controlar a correcta gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros postos à disposição das Forças Armadas Angolanas, bem como a correcta aplicação da legislação em vigor;
- m)- Promover, assegurar e orientar o relacionamento interministerial para a preparação e execução da Política de Defesa Nacional;
- n)- Coordenar e desenvolver as relações internacionais e de cooperação militar com outros Estados, no interesse do Sector da Defesa;
- o)- Dirigir as Chancelarias de Defesa, nomear e exonerar os adidos e os respectivos adjuntos, bem como os funcionários de nomeação central, nos termos da lei, sem prejuízo das competências de outras entidades;
- p)- Convocar e presidir às reuniões dos órgãos consultivos do MINDENACVP;
- q)- Aprovar as políticas de formação, investigação e ensino relativas à Defesa Nacional e a preservação do legado histórico militar, coordenar e avaliar a sua execução;
- r)- Organizar e coordenar a resposta nacional relativa às operações de apoio à paz e de ajuda humanitária no exterior do País;
- s)- Organizar e coordenar a resposta da componente militar às situações de calamidades naturais, tecnológicas e outras;
- t)- Exarar decretos executivos, directivas e despachos necessários à boa execução da componente militar da política de Defesa Nacional, dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, bem como da Protecção dos Objectivos Estratégicos;
- u)- Nomear e exonerar os responsáveis dos órgãos e serviços do MINDENACVP, bem como os órgãos sob sua coordenação;
- v)- Aprovar e fazer publicar os regulamentos e instruções necessários à boa execução das leis militares que não sejam da competência de outras entidades;
- w)- Avaliar o cumprimento dos planos, projectos e programas do Sector da Defesa Nacional;
- x)- Autorizar o acesso e o exercício da actividade económica de comércio e indústria de produtos especialmente concebidos ou adaptados para uso militar, cuja competência não seja de outra entidade;
- y)- Assegurar e coordenar a organização e a realização de exercícios e manobras militares das Forças Armadas Angolanas no âmbito da sua preparação para o cumprimento das missões atribuídas;
- z)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 6.º (Secretários de Estado)
- Os Secretários de Estado são entidades coadjutoras do Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e coordenam as áreas de actividade seguintes:
- a)- Política de Defesa Nacional;
- b)- Recursos Materiais, Infra-Estrutura e Indústria Militar;
- c)- Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- d)- Protecção dos Objectivos Estratégicos.
- Os Secretários de Estado têm as competências seguintes:
- a)- Coadjuvar o Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, no exercício das competências que lhe são delegadas no âmbito da prossecução das tarefas do Executivo;
- b)- Por designação expressa do Ministro, substituí-lo nas suas ausências e impedimentos, na falta de tal designação, é observada a ordem de precedência definida por lei;
- c)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 7.º (Inspector-Geral de Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria)
O Inspector-Geral é a entidade que dirige a Inspecção-Geral da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, abreviadamente designada por «IGDNACVP», com a categoria de Secretário de Estado, coadjuvado por um Inspector-Geral Adjunto com a categoria de Director Nacional.
SECÇÃO II ÓRGÃOS CONSULTIVOS
Artigo 8.º (Conselho de Defesa Nacional)
- O Conselho de Defesa Nacional é o órgão ao qual compete, em geral, auxiliar e assessorar o Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, nas questões essenciais do Ministério e das Forças Armadas Angolanas, decorrentes das respectivas competências e atribuições e do programa de governação do Executivo.
- O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e tem a composição seguinte:
- a)- Secretários de Estado;
- b)- Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas;
- c)- Inspector-Geral da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- d)- Chefe do Estado-Maior General Adjunto das Forças Armadas Angolanas;
- e)- Comandantes dos Ramos das Forças Armadas Angolanas.
- Integram ainda o Conselho de Defesa Nacional o Presidente do Supremo Tribunal Militar e o Vice-Procurador Geral da República e Procurador Militar.
- O Ministro pode convidar outras entidades para participar nas sessões do Conselho de Defesa Nacional.
- O Conselho de Defesa Nacional é apoiado, técnica e administrativamente, por um secretariado chefiado pelo Director do Gabinete do Ministro.
- O Conselho de Defesa Nacional rege-se por um regulamento aprovado por Decreto Executivo do Ministro.
Artigo 9.º (Conselho de Direcção)
- O Conselho de Direcção é o órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria para a coordenação, planeamento e avaliação da actividade genérica do Ministério.
- O Conselho de Direcção é presidido pelo Ministro e tem a composição seguinte:
- a)- Secretários de Estado;
- b)- Inspector-Geral da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
- c)- Directores Nacionais e Equiparados.
- O Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria pode convidar outras entidades para participar nas sessões do Conselho de Direcção.
- O Conselho de Direcção é apoiado, técnica e administrativamente, por um secretariado chefiado pelo Director do Gabinete do Ministro.
- O Conselho de Direcção rege-se por um regulamento próprio, aprovado por Decreto Executivo do Ministro.
Artigo 10.º (Conselho de Relações Internacionais)
- O Conselho de Relações Internacionais é o órgão de consulta e concertação do Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria em matéria de relações internacionais, no domínio da defesa e de integração regional, com responsabilidade directa na formulação de propostas para a organização, planeamento e execução da política e estratégia de cooperação e outros intercâmbios internacionais de defesa.
- O Conselho de Relações Internacionais é convocado e presidido pelo Ministro, e, na sua ausência ou impedimento, é substituído pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional e tem a composição seguinte:
- a)- Secretários de Estado;
- b)- Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas;
- c)- Inspector-Geral da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- d)- Comandantes dos Ramos das Forças Armadas Angolanas;
- e)- Director Nacional de Política de Defesa;
- f)- Director Nacional de Recursos Humanos;
- g)- Director Nacional de Administração e Finanças;
- h)- Conselheiros;
- i)- Director do Gabinete Jurídico;
- j)- Gabinete de Intercâmbio e Cooperação Internacional do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas.
- O Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria pode convidar outras entidades para participar nas sessões do Conselho de Relações Internacionais.
- O Secretariado do Conselho de Relações Internacionais é assegurado pela Direcção Nacional de Política de Defesa.
- A organização e o funcionamento do Conselho de Relações Internacionais são objecto de regulamento próprio, aprovado por Decreto Executivo do Ministro.
Artigo 11.º (Conselho de Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria)
- O Conselho de Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria é o órgão colegial de apoio e consulta do Ministro, ao qual incumbe apreciar e pronunciar-se sobre assuntos relativos aos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
- O Conselho de Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria é convocado e presidido pelo Ministro, e, na sua ausência ou impedimento, é substituído pelo Secretário de Estado para os Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e tem a composição seguinte:
- a)- Secretários de Estado;
- b)- Inspector-Geral da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- c)- Directores Nacionais e Equiparados;
- d)- Conselheiros;
- e)- Delegados Provinciais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- f)- Delegados Provinciais do Instituto de Segurança Social das FAA.
- O Ministro pode convidar outras entidades a participar nas sessões do Conselho dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
- O Conselho de Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Ministro.
SECÇÃO III SERVIÇO DE INSPECÇÃO
Artigo 12.º (Inspecção-Geral da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria)
- A Inspecção-Geral da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, abreviadamente designada por «IGDNACVP», tem por missão assegurar sistematicamente o acompanhamento e a avaliação da execução das políticas no Sector da Defesa, bem como avaliar a sua gestão e seus resultados.
- A IGDNACVP desenvolve a sua acção nos órgãos e serviços integrados no Ministério, nas Forças Armadas Angolanas, nas forças empenhadas em missões no exterior do País, bem como no colectivo de estudantes e bolseiros militares dentro e fora do território nacional.
- A IGDNACVP tem as competências seguintes:
- a)- Fiscalizar os actos administrativos e a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais postos à disposição dos órgãos, serviços e unidades e avaliar os seus resultados;
- b)- Coordenar, técnica e metodologicamente, o desempenho dos órgãos que integram o sistema de inspecção do Sector da Defesa Nacional;
- c)- Promover a disseminação do conhecimento da legislação aplicável ao Sector da Defesa Nacional e das boas práticas visando o cumprimento da legalidade;
- d)- Realizar inspecções, auditorias, averiguações, inquéritos, sindicâncias e peritagens ordinárias e extraordinárias, e controlar o cumprimento das recomendações;
- e)- Monitorar o cumprimento das orientações baixadas aos órgãos sob superintendência do Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades;
- f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A IGDNACVP é dirigida por um Inspector-Geral com a categoria de Secretário de Estado, coadjuvado por 1 (um) Inspector-Geral Adjunto com a categoria de Director Nacional e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Órgãos Inspectivos:
- i. Inspecção para Operações, Prontidão Combativa, Informações e Análise;
- ii. Inspecção para Recursos Humanos, Ensino, Preparação de Tropas e Segurança Social;
- iii. Inspecção para Engenharia e Infra-Estruturas;
- iv. Inspecção para Armamento, Técnica e Indústria de Defesa;
- v. Inspecção para Telecomunicações, Tecnologias e Sistema de Informações;
- vi. Inspecção para Recursos Financeiros, Patrimoniais, Anti-Fraude e Anti-Corrupção;
- vii. Inspecção para Logística;
- viii. Inspecção para Saúde e Segurança Ambiental;
- ix. Inspecção para os Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
- b)- Departamento de Serviços Gerais.
- a)- Órgãos Inspectivos:
- Os órgãos inspectivos são dirigidos por inspectores e auditores superiores com a categoria de Directores Nacionais-Adjuntos.
- O quadro de pessoal da Inspecção-Geral goza de um estatuto remuneratório aprovado em diploma próprio.
- A organização e o funcionamento da Inspecção-Geral rege-se por diploma próprio.
SECÇÃO IV ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO
Artigo 13.º (Gabinete Jurídico)
- O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio jurídico especializado ao qual cabe realizar todas as tarefas de assessoria jurídica, contencioso, produção de estudos e de pareceres de outros instrumentos jurídicos do Sector da Defesa.
- O Gabinete Jurídico tem as competências seguintes:
- a)- Estudar a legislação em vigor e apresentar pareceres técnicos, dar forma jurídica adequada aos projectos de diplomas e demais actos administrativos do Sector da Defesa que lhe são submetidos;
- b)- Elaborar estudos, formular pareceres técnicos e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica e outras de interesse do Sector da Defesa;
- c)- Organizar e sistematizar a legislação, a documentação de natureza jurídica e apresentar propostas de regulamentação de diplomas necessários ao normal funcionamento do Sector da Defesa;
- d)- Apoiar os demais órgãos do Sector da Defesa em matérias técnico-jurídicas e emitir pareceres sobre questões que lhe sejam submetidas;
- e)- Participar e emitir pareceres técnico-jurídicos sobre projectos de contratos, protocolos, acordos, convenções, memorandos e outros documentos de âmbito nacional e internacional;
- f)- Organizar, compilar e divulgar a legislação relacionada com as actividades do Sector da Defesa e contribuir para a sua correcta aplicação;
- g)- Promover a realização de cursos, conferências, seminários, palestras e demais acções para a divulgação da legislação do Sector da Defesa em particular e do Estado em geral, visando o reforço das capacidades técnico-profissionais do pessoal e quadros;
- h)- Acompanhar o contencioso que diga respeito ao Sector da Defesa, promovendo as diligências necessárias à sua justa composição ou conclusão;
- i)- Participar nas actividades das comissões mistas e outras, no âmbito da cooperação de defesa e militar, sempre que necessário;
- j)- Apoiar tecnicamente a instrução de processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e averiguações aos órgãos e serviços do Sector da Defesa;
- k)- Auxiliar os órgãos do Sector em matéria de contratação pública de bens e serviços e do programa de investimento público;
- l)- Apoiar o serviço de contratação na elaboração das peças e na identificação dos procedimentos concursais adequados;
- m)- Elaborar os diplomas legais, bem como aperfeiçoar os projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relativos à actividade do Sector;
- n)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director, com categoria de Director Nacional, coadjuvado por 1 (um) Director-Adjunto e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Estudos e Produção Legislativa;
- b)- Departamento Jurídico e Contencioso;
- c)- Departamento de Análise Jurídica;
- d)- Secção Administrativa.
Artigo 14.º (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística)
- O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por «GEPE», tem por missão a formulação, acompanhamento, monitorização de políticas, programas, projectos, acções e actividades de estratégia global em matéria de desenvolvimento técnico, económico e militar, bem como a produção e difusão de estatísticas oficiais do Sector da Defesa.
- O GEPE tem as competências seguintes:
- a)- Coordenar e harmonizar o processo de planeamento e gestão das actividades do Sector da Defesa, estabelecendo os mecanismos para a definição de metas, a mobilização de recursos técnico-materiais e financeiros necessários à tomada de decisões que visam o cumprimento da missão de defesa do País;
- b)- Coordenar a elaboração do planeamento de médio e longo prazos e a sua orçamentação de acordo com a legislação aplicável;
- c)- Participar na concepção e execução do ciclo de planeamento estratégico de Defesa;
- d)- Conceber, propor e avaliar permanentemente a execução dos programas decorrentes das leis de programação e de infra-estruturas militares, garantindo o equilíbrio entre os custos da componente militar e o desenvolvimento socioeconómico do País, a racionalização de recursos e o aproveitamento integral e eficaz dos meios materiais e humanos disponíveis;
- e)- Realizar estudos estratégicos no domínio do sistema nacional do planeamento, com vista à preparação e execução dos instrumentos de curto, médio e longo prazos;
- f)- Elaborar estudos no âmbito da implementação dos programas e projectos do Sector de Defesa no quadro da execução e controlo dos investimentos públicos e outros inseridos e a inserir no Orçamento Geral do Estado;
- g)- Participar na análise do estado dos recursos e capacidades operacionais das Forças Armadas Angolanas e propor medidas e acções que se adequem aos tempos de paz, de crise e de conflito;
- h)- Elaborar, aperfeiçoar e difundir as estatísticas sectoriais, bem como actualizar permanentemente os principais indicadores que concorram para a elaboração de planos, programas e projectos executivos do Sector da Defesa;
- i)- Preparar os principais instrumentos de planeamento estratégico, participar na elaboração de cadernos de encargos e na realização de concursos públicos, promover os processos de negociação de contratos e assegurar a sua boa execução;
- j)- Conceber a programação financeira, acompanhar e avaliar o grau de execução física e financeira dos projectos integrados nos programas de investimento público do Sector da Defesa, bem como coordenar a sua gestão;
- k)- Elaborar planos, relatórios trimestrais e anuais de actividades consolidados com base nas propostas e acompanhar o seu respectivo cumprimento;
- l)- Participar no processo da contratação pública de bens e serviços do MINDENACPV;
- m)- Apoiar tecnicamente todos os órgãos e instituições do Sector da Defesa em matéria de planeamento e estabelecer as devidas ligações funcionais com os Departamentos Ministeriais responsáveis pela Economia, pelo Planeamento e pelas Finanças Públicas;
- n)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O GEPE é dirigido por um Director Nacional, coadjuvado por 1 (um) Director-Adjunto e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Planeamento e Organização;
- b)- Departamento de Estatística;
- c)- Departamento de Estudos;
- d)- Departamento de Gestão de Projectos de Investimentos Públicos;
- e)- Departamento de Gestão de Projectos de Investimentos Privados e Parcerias Público-Privadas;
- f)- Departamento de Controlo e Monitorização;
- g)- Secção Administrativa.
Artigo 15.º (Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa)
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por «GCII», é o serviço de apoio técnico que tem por missão propor, executar e acompanhar a política de comunicação institucional, imprensa, relações públicas e organização de eventos protocolares do Sector da Defesa.
- O GCII tem as competências seguintes:
- a)- Propor a conformação da política de comunicação institucional e imprensa do Executivo à especificidade do Sector da Defesa e garantir a sua execução;
- b)- Assegurar a execução das actividades de comunicação institucional, imprensa, relações públicas e protocolo do Sector da Defesa;
- c)- Promover e assegurar a divulgação das questões da Política e da Estratégia de Defesa Nacional que lhe sejam superiormente determinadas;
- d)- Participar na elaboração e implementação da agenda de trabalho do Ministro e demais entidades, no âmbito das suas competências;
- e)- Participar na organização de visitas oficiais de altas entidades do Sector da Defesa, no interior e exterior do País e no acolhimento de delegações estrangeiras;
- f)- Elaborar projectos de discursos, comunicados e todo tipo de mensagens do Ministro;
- g)- Assegurar, de forma permanente, as relações institucionais com os meios de comunicação social;
- h)- Conceber, tratar e difundir informações de interesse do Sector da Defesa nos meios de comunicação social e nas redes sociais;
- i)- Gerir a documentação e divulgar a informação técnico-institucional;
- j)- Apoiar a definição e organizar acções de formação relativas à comunicação institucional, imprensa, relações públicas e protocolo;
- k)- Assegurar a organização e a realização de actividades sociais e protocolares do Sector da Defesa;
- l)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O GCII é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, coadjuvado por 1 (um) Director-Adjunto e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Planeamento e Organização;
- b)- Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa;
- c)- Departamento de Relações Públicas e Organização de Eventos;
- d)- Secção Administrativa.
Artigo 16.º (Gabinete de Contratação Pública)
- O Gabinete de Contratação Pública, abreviadamente por «GCP», é o serviço encarregue de propor, conduzir, coordenar, acompanhar, assegurar e actualizar permanentemente todos os processos de contratação pública do MINDENACVP.
- O GCP tem as competências seguintes:
- a)- Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos;
- b)- Coordenar a função de compra;
- c)- Acompanhar de forma direcionada todo o ciclo de contratações;
- d)- Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
- e)- Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
- f)- Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;
- g)- Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação, antes da remessa ao órgão máximo da entidade pública contratante;
- h)- Designar na sua estrutura técnicos responsáveis pela contratação de categorias de bens, serviços e empreitadas;
- i)- Propor a celebração e/ou vinculação aos acordos-quadro;
- j)- Carregar anúncios, registar a abertura do procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
- k)- Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;
- l)- Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à contratação pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;
- m)- Implementar, em cada procedimento de contratação pública, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime das contrapartidas, contratação preferencial das micro, pequenas e médias empresas e a produção nacional e local, a utilização predilecta da mão-de-obra local;
- n)- Reportar as informações pertinentes sobre os principais indicadores da contratação pública sectorial;
- o)- Estabelecer contacto permanente com o Serviço Nacional de Contratação Pública e demais órgãos intervenientes no Sistema de Contratação Pública;
- p)- Acompanhar e reportar a actividade de contratação pública dos órgãos superintendidos e desconcentrados;
- q)- Apoiar os órgãos da entidade pública contratante na tomada de decisões em caso de impugnação administrativa, nos termos da Lei dos Contratos Públicos;
- r)- Articular com a Direcção Nacional do Património do Estado e a Unidade de Contratação Pública de outras entidades públicas contratantes em caso de acordos-quadro ou compras agregadas;
- s)- Obedecer os procedimentos de operacionalidade, regulação, fiscalização, observação, auditoria e supervisão do Sistema da Contratação Pública nos termos da lei;
- t)- Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;
- u)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Gabinete de Contratação Pública é dirigido por um Director Nacional, coadjuvado por 1 (um) Director-Adjunto e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Planeamento e Organização;
- b)- Departamento de Instrução de Peças Contratuais;
- c)- Departamento de Estudo e Negociações;
- d)- Departamento de Avaliação;
- e)- Departamento de Promoção de Concursos;
- f)- Secção Administrativa.
SECÇÃO V SERVIÇOS DE APOIO INSTRUMENTAL
Artigo 17.º (Gabinete do Ministro e dos Secretários de Estado)
- Os Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado são serviços de apoio instrumental encarregues de prestar assistência directa e pessoal às respectivas entidades.
- A composição e o regime jurídico dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado são estabelecidos na legislação em vigor, com as adaptações específicas ao Ministério.
- O Gabinete do Ministro é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, coadjuvado por 1 (um) Director-Adjunto.
- O Gabinete do Ministro integra na sua estrutura a Secretaria Administrativa, que é o serviço de apoio instrumental encarregue do tratamento geral do expediente, dirigida por um chefe com a categoria de Chefe de Departamento.
- Junto do Gabinete do Ministro funciona um Corpo de Conselheiros, equiparados a Director Nacional, e de assessores, equiparados a Director-Adjunto.
- Os Gabinetes dos Secretários de Estado são dirigidos por directores, junto aos quais funcionam consultores.
- A organização e o funcionamento do Gabinete do Ministro e dos Secretários de Estado rege-se por diploma próprio.
Artigo 18.º (Gabinete do Inspector-Geral da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria)
- O Gabinete do Inspector-Geral da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria é o serviço de apoio instrumental encarregue de prestar assistência directa e pessoal à respectiva entidade.
- A composição, a organização e o funcionamento do Gabinete do Inspector-Geral de Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria rege-se por diploma próprio.
SECÇÃO VI SERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTOS
Artigo 19.º (Direcção Nacional de Política de Defesa)
- A Direcção Nacional de Política de Defesa, abreviadamente designada por «DNPD» tem por missão garantir a assessoria técnica na formulação das grandes linhas de acção de política de defesa nacional, bem como a responsabilidade pelo planeamento, estudo e elaboração de propostas de orientação, de nível político-estratégico, acompanhamento da respectiva execução.
- A DNPD tem as competências seguintes:
- a)- Promover e coordenar a política de cooperação técnico-militar e a política externa do Executivo no domínio da Defesa Nacional Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- b)- Acompanhar e elaborar estudos sobre a conjuntura regional e internacional, determinar as suas implicações nas áreas de segurança e de defesa do País e propor as medidas necessárias para prevenir e combater as acções que possam pôr em causa a integridade territorial, a liberdade das pessoas e o desenvolvimento económico e social do País;
- c)- Planear, desenvolver e coordenar as relações externas de Defesa, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, bem como preparar e negociar a celebração de instrumentos jurídicos internacionais de âmbito técnico-militar e assegurar a sua implementação;
- d)- Participar no trabalho de produção legislativa de defesa e militar, na elaboração do planeamento estratégico de defesa e da doutrina militar, bem como coordenar a elaboração do Conceito Estratégico e do Livro Branco de Defesa Nacional e acompanhar a execução das estratégias sectoriais identificadas nestes documentos;
- e)- Propor medidas que visam promover, actualizar e desenvolver as relações interministeriais com os órgãos e serviços intervenientes nas questões de defesa e assegurar, em permanência, a sua execução;
- f)- Acompanhar a execução das acções relativas à componente militar, visando o conhecimento do estado de organização, preparação e emprego operacional das Forças Armadas Angolanas e elaborar propostas para a melhoria do seu funcionamento;
- g)- Orientar metodologicamente a organização e o funcionamento das Chancelarias de Defesa, bem como acompanhar o baseamento e as actividades das Chancelarias acreditadas em Angola;
- h)- Participar na concepção de políticas sobre a organização e o desenvolvimento estratégico do Sector da Defesa, no quadro da implementação do Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
- i)- Promover acções respeitantes aos processos de reestruturação e redimensionamento do MINDENACVP e das Forças Armadas Angolanas, tendo em vista a elaboração de propostas para aperfeiçoar a organização e o funcionamento do respectivo Sector;
- j)- Assegurar, sem prejuízo das competências próprias do Ministério das Relações Exteriores, o relacionamento bilateral e multilateral no Sector da Defesa, assessorar o Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- k)- Elaborar os projectos de tratados solenes a celebrar com os países de cooperação nos domínios da defesa e técnico-militar, bem como assegurar a sua implementação e gestão permanente;
- l)- Identificar novas oportunidades de cooperação no relacionamento bilateral e multilateral no Sector da Defesa, contribuindo para a prossecução dos interesses nacionais;
- m)- Estudar e elaborar pareceres, propostas e recomendações sobre as orientações de nível político-estratégico conducentes à enunciação dos objectivos da componente de defesa, assegurando a articulação e a coerência das prioridades estratégicas superiormente definidas, incluindo as relativas ao empenhamento nacional em missões internacionais;
- n)- No âmbito das relações interministeriais, assegurar a articulação da actividade desportiva militar com os organismos civis que superintendem o desporto nacional, bem como a coordenação da participação das Forças Armadas Angolanas em actividades desportivas internacionais e, em especial, com o Conselho Internacional do Desporto Militar (CISM);
- o)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A DNPD é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por 2 (dois) Directores-Adjuntos e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Planeamento e Organização;
- b)- Departamento de Assuntos Estratégicos;
- c)- Departamento de Relações Interministeriais e Organizações Não Governamentais;
- d)- Departamento de Relações Bilaterais;
- e)- Departamento de Relações Multilaterais;
- f)- Secção Administrativa.
Artigo 20.º (Direcção Nacional dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria)
- A Direcção Nacional dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, abreviadamente designada por «DNACVP», é o serviço responsável pela política nacional de recenseamento e controlo dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
- A DNACVP tem as competências seguintes:
- a)- Coordenar o Sistema Nacional de Recenseamento e Controlo nos termos da legislação em vigor;
- b)- Gerir o Banco Central de Dados dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- c)- Proceder à recepção dos processos para o recenseamento, provenientes dos serviços locais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e verificar a sua conformidade com a legislação aplicável;
- d)- Emitir pareceres e submeter à homologação do Ministro os processos dos candidatos ao recenseamento que estejam em conformidade com a legislação em vigor;
- e)- Comunicar aos serviços competentes do Departamento Ministerial, responsável pela assistência e reintegração, os processos homologados a serem inseridos no Sistema de Reconhecimento e Atribuição de Direitos e Benefícios;
- f)- Comunicar aos serviços locais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria os processos homologados, devolvendo com fundamentação, os que não estejam conforme a legislação em vigor;
- g)- Efectuar, em colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, estudos que visam melhorar e tornar eficaz as estatísticas relativas aos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria recenseados e sob controlo do Ministério;
- h)- Emitir cartões de identificação pessoal dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- i)- Proceder ao acompanhamento dos Antigos Combatentes e Veteranos Pátria, bem como da sua mobilidade;
- j)- Controlar os acompanhantes dos deficientes de guerra do I Grupo;
- k)- Efectuar a prova de vida dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- l)- Velar pela reavaliação periódica e contínua dos graus e incapacidades dos deficientes de guerra;
- m)- Coordenar, com os demais serviços competentes, a organização da informação estatística dos assistidos recenseados sob controlo do Ministério;
- n)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A DNACVP é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por 1 (um) Director-Adjunto e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Planeamento e Organização;
- b)- Departamento de Recenseamento dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- c)- Departamento de Gestão e Controlo de Dados;
- d)- Secção Administrativa.
Artigo 21.º (Direcção Nacional de Indústria e Equipamento Militar)
- A Direcção Nacional de Indústria e Equipamento Militar, abreviadamente designada por «DNIEM» tem por missão o estudo, execução, coordenação, acompanhamento e apoio técnico no domínio das actividades de formulação e execução da política de indústria e equipamento militar necessária à Defesa Nacional.
- A DNIEM tem as seguintes competências:
- a)- Coordenar a elaboração do plano global de necessidades das Forças Armadas Angolanas, bem como acompanhar a preparação e execução dos programas de asseguramento às Forças Armadas Angolanas no âmbito da Lei de Programação Militar;
- b)- Estudar e propor a política de investigação e desenvolvimento técnico-científico da base industrial da Defesa Nacional e proceder à avaliação dos projectos daí decorrentes;
- c)- Avaliar os projectos de produção de equipamento militar para a Defesa Nacional e coordenar a participação nos grupos de projectos a criar para este fim;
- d)- Promover o estudo e aplicação da política e orientação técnica de garantia de qualidade, normalização e catalogação no âmbito do equipamento militar e serviços relacionados com os mesmos;
- e)- Elaborar e propor as normas específicas aplicáveis à contratação de equipamento militar e serviços relacionados com os mesmos;
- f)- Elaborar e propor normas específicas de acesso e exercício de actividades de indústria e comércio de produtos e tecnologias especialmente concebidos ou adaptados para uso privativo militar;
- g)- Avaliar e processar os pedidos de licenciamento para o exercício de actividades relacionadas com a indústria e comércio de produtos e tecnologias especialmente concebidos ou adaptados para uso privativo militar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos legais sobre a matéria;
- h)- Coordenar e executar em cooperação com as Forças Armadas Angolanas, a negociação e execução de acordos, contratos e parceria relativos a projectos de investigação e desenvolvimento, produção e manutenção de equipamento militar necessários às actividades da Defesa Nacional;
- i)- Estudar e propor normas regulamentares para a gestão do ciclo de vida do equipamento militar colocado à disposição das Forças Armadas Angolanas;
- j)- Estudar e contribuir para a formulação de propostas de normas sobre a mobilização e requisição militar de recursos adicionais, necessários às actividades de Defesa Nacional;
- k)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Direcção Nacional de Indústria e Equipamento Militar é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por 2 (dois) Directores-Adjuntos, e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Planeamento, Análise e Estatística;
- b)- Departamento de Indústria Militar;
- c)- Departamento de Equipamento Militar;
- d)- Departamento de Catalogação, Normalização e Qualidade;
- e)- Secção Administrativa.
Artigo 22.º (Direcção Nacional de Protecção dos Objectivos Estratégicos)
- A Direcção Nacional de Protecção dos Objectivos Estratégicos, abreviadamente designada por «DNPOE», tem por missão o estudo, concepção, definição e coordenação da política de protecção, defesa dos objectivos estratégicos, bem como o apoio ao funcionamento da Comissão Multissectorial encarregue da Protecção dos Objectivos Estratégicos do Estado.
- A DNPOE tem as competências seguintes:
- a)- Catalogar e classificar os objectivos estratégicos do Estado;
- b)- Participar na concepção e coordenar a execução da política relativa à protecção dos objectivos estratégicos nacionais;
- c)- Elaborar e propor o plano de prevenção, protecção e defesa dos objectivos estratégicos do Estado;
- d)- Elaborar a proposta do plano de verificação e avaliação dos objectivos estratégicos do Estado;
- e)- Emitir parecer sobre a construção dos objectivos estratégicos nacionais;
- f)- Coordenar as actividades de apoio técnico com os demais órgãos com intervenção no processo de prevenção, protecção e defesa dos objectivos estratégicos nacionais;
- g)- Promover acções integradas com a finalidade da consciencialização da sociedade para a necessidade da protecção dos objectivos estratégicos nacionais;
- h)- Realizar estudos comparados convindo adequar a política de protecção dos objectivos estratégicos do Estado;
- i)- Estabelecer intercâmbio com instituições congéneres;
- j)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A DNPOE é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por 1 (um) Director-Adjunto e compreende a seguinte estrutura:
- a)- Departamento de Planeamento e Organização Estatística;
- b)- Departamento de Protecção dos Objectivos Público-Institucionais;
- c)- Departamento de Protecção dos Objectivos Estratégicos Económicos;
- d)- Departamento de Análise e Avaliação de Risco e Ameaças;
- e)- Departamento de Protecção dos Objectivos Estratégicos Sociais, Culturais e Ambientais;
- f)- Departamento de Coordenação Inter-Institucional;
- g)- Secção Administrativa.
Artigo 23.º (Direcção Nacional de Infra-Estruturas)
- A Direcção Nacional de Infra-Estruturas, abreviadamente designada por «DNIE» tem por missão o estudo, concepção, coordenação e apoio à definição, execução e gestão das infra-estruturas militares e de interesse militar necessárias à Defesa Nacional.
- A DNIE tem as competências seguintes:
- a)- Participar na concepção e coordenar a execução da política relativa às infra-estruturas militares;
- b)- Participar na concepção e execução de infra-estruturas civis de interesse militar;
- c)- Promover e coordenar a elaboração dos planos globais e dirigir a execução dos programas de desenvolvimento no âmbito da engenharia e infra-estruturas do Sector da Defesa;
- d)- Promover, coordenar e estimular o estudo, a investigação, o desenvolvimento técnico-científico e a divulgação de matérias relativas à infra-estruturas de interesse da Defesa Nacional;
- e)- Coordenar as acções de apoio em matéria de engenharia e infra-estruturas de interesse para outros sectores do Estado;
- f)- Promover e coordenar estudos necessários à elaboração de planos, programas e projectos, bem como a execução das normas técnicas dos sistemas de infra-estruturas da Defesa Nacional, assim como o processamento e difusão de dados estatísticos dos diferentes aspectos inerentes à engenharia e infra-estruturas militares e/ou de interesse militar;
- g)- Promover, coordenar e executar as acções inerentes à padronização e normatização das infra-estruturas de defesa militar, em cooperação com as instituições académicas, de pesquisa e outras do Estado, assim como participar na definição da doutrina de engenharia e infra-estruturas militares e/ou de interesse militar;
- h)- Promover, coordenar e participar na elaboração e implementação de normas e regulamentos referentes à utilização das infra-estruturas de transporte, comunicação e sobrevivência, no quadro da execução da mobilização e requisição dos recursos necessários à Defesa Nacional, em tempo de guerra;
- i)- Promover, coordenar e realizar as acções do seu âmbito inerentes à programação e investimento em infra-estruturas militares;
- j)- Promover e participar na definição das acções relativas à aquisição, distribuição, gestão e alienação do património imobiliário do Estado afecto ao Sector da Defesa, incluindo o seu registo e cadastro;
- k)- Promover, coordenar e emitir pareceres sobre a constituição, modificação e extinção de servidões militares, bem como realizar acções inerentes ao licenciamento da sua exploração;
- l)- Promover a realização do planeamento, execução e supervisão de obras públicas, nomeadamente construção, manutenção e reparação de estradas, pontes, linhas férreas, aeródromos, portos e obras de arte em coordenação com outros órgãos e instituições do Estado, no âmbito do acondicionamento operacional do território nacional;
- m)- Promover, coordenar e apoiar a realização de estudos técnicos e supervisionar a execução do ciclo de vida dos projectos de infra-estruturas da Defesa Nacional;
- n)- Promover, coordenar e apoiar as acções de protecção e preservação do meio ambiente;
- o)- Desenvolver e coordenar o Sistema Central de Informação Geográfica do Sector da Defesa, em colaboração com outras entidades, arquivos e bases de dados de informação, úteis às acções de defesa militar do País;
- p)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A DNIE é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por 1 (um) Director-Adjunto e compreende a seguinte estrutura:
- a)- Departamento de Organização e Planeamento;
- b)- Departamento de Gestão Patrimonial e Sistema de Informação Geográfica;
- c)- Departamento de Estudos, Projectos e Assistência Técnica;
- d)- Departamento de Coordenação e Gestão de Obras;
- e)- Secção Administrativa.
Artigo 24.º (Direcção Nacional de Recursos Humanos)
- A Direcção Nacional de Recursos Humanos, abreviadamente designada por «DNRH» é o serviço encarregue da elaboração de estudos e propostas sobre a política de gestão de recursos humanos, educação física e desporto do Sector da Defesa e velar pela sua execução.
- A DNRH tem as competências seguintes:
- a)- Coordenar a elaboração de estudos e apresentar propostas sobre a política de gestão e valorização dos recursos humanos do Sector da Defesa;
- b)- Propor e participar na elaboração de estatutos, regulamentos e normas relativas à gestão dos recursos humanos;
- c)- Propor políticas de recenseamento, recrutamento, mobilização geral, requisição e acompanhar a sua execução;
- d)- Assegurar o comissionamento de militares do quadro permanente das Forças Armadas Angolanas, em comissão normal de serviço no Departamento Ministerial responsável pela Defesa Nacional;
- e)- Promover estudos e propor a elaboração e actualização de regulamentos das carreiras militares e do regime dos funcionários e das respectivas remunerações;
- f)- Propor o fundo salarial do Sector da Defesa;
- g)- Propor a política relativa ao ensino, investigação científica e formação de militares e funcionários do Sector da Defesa e acompanhar a sua execução;
- h)- Participar na elaboração de contratos com pessoal estrangeiro especializado em benefício do Sector da Defesa;
- i)- Estudar e propor a conformação da legislação reguladora do Sistema de Segurança Social do Sector da Defesa, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos;
- j)- Estudar e propor bases gerais de funcionamento do Sistema de Educação Física e Recreação Militar;
- k)- Acompanhar, junto das instituições de segurança social, a execução dos direitos previstos por lei em benefício dos militares, funcionários e seus familiares;
- l)- Estudar e propor a política de apoio e reabilitação dos militares com necessidades especiais, assegurando a sua reintegração social;
- m)- Assegurar a participação em actividades internacionais através dos mecanismos internacionais do desporto militar;
- n)- Assegurar a implementação de políticas e medidas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- o)- Promover e executar as políticas de assistência social em benefício dos militares e funcionários;
- p)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A DNRH é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por 1 (um) Director-Adjunto e compreende a seguinte estrutura:
- a)- Departamento de Planeamento e Organização;
- b)- Departamento de Recrutamento e Mobilização Geral;
- c)- Departamento de Gestão de Pessoal;
- d)- Departamento de Formação;
- e)- Departamento de Educação Física e Desporto;
- f)- Secção Administrativa.
Artigo 25.º (Direcção Nacional de Protecção Social)
- A Direcção Nacional de Protecção Social, abreviadamente designada por «DNPS» é o serviço executivo central responsável pela formulação e participação na execução, da política de assistência social, reintegração económica e de apoio psico-moral aos Antigos Combatentes, Veteranos da Pátria, Deficientes de Guerra e Familiares de Combatentes Tombados ou Perecidos, bem como pelo acompanhamento da implementação da política de protecção social das Forças Armadas Angolanas.
- A DNPS tem as competências seguintes:
- a)- Estudar e propor medidas tendentes a actualizar a legislação sobre o Antigo Combatente e Veterano da Pátria;
- b)- Elaborar programas de apoio assistencial e reintegração dos Antigos Combatentes, Veteranos da Pátria, Deficientes de Guerra e Familiares de Combatentes Tombados ou Perecidos;
- c)- Acompanhar, junto do Instituto de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas, a execução das acções estabelecidas na legislação aplicável sobre a protecção social obrigatória das Forças Armadas Angolanas;
- d)- Propor a criação de estabelecimentos de carácter social vocacionados à prestação de serviços aos Antigos Combatentes, Veteranos da Pátria, Deficientes de Guerra e Familiares de Combatentes Tombados ou Perecidos;
- e)- Promover, desenvolver e acompanhar a execução de programas, projectos e acções que visam garantir a estabilidade material e o bem-estar aos Antigos Combatentes, Veteranos da Pátria, Deficientes de Guerra e Familiares de Combatentes Tombados ou Perecidos;
- f)- Promover e assegurar a efectivação dos direitos e benefícios económicos e sociais dos Antigos Combatentes, Veteranos da Pátria, Deficientes de Guerra e Familiares de Combatentes Tombados ou Perecidos;
- g)- Elaborar, em colaboração com outros serviços, estudos sobre a situação socioeconómica dos Antigos Combatentes, Veteranos da Pátria, Deficientes de Guerra e Familiares de Combatentes Tombados ou Perecidos;
- h)- Articular com as instituições afins, a execução dos programas de apoio à assistência social, mormente nos domínios da saúde, educação, habitação, formação socioprofissional, emprego e outros para os Antigos Combatentes, Veteranos da Pátria, Deficientes de Guerra e Familiares de Combatentes Tombados ou Perecidos;
- i)- Coordenar com os centros e serviços especializados, programas que visam a reabilitação física e ortopedia dos Antigos Combatentes, Veteranos da Pátria, Deficientes de Guerra e Familiares de Combatentes Tombados ou Perecidos;
- j)- Promover o empreendedorismo e incentivar a criação de pequenas e médias empresas no seio dos Antigos Combatentes, Veteranos da Pátria, Deficientes de Guerra e Familiares de Combatentes Tombados ou Perecidos;
- k)- Promover e acompanhar o acesso e ingresso dos filhos dos Antigos Combatentes, Veteranos da Pátria, Deficientes de Guerra e Familiares de Combatentes Tombados ou Perecidos nos diversos estabelecimentos de ensino;
- l)- Promover acções de carácter psico-social no seio dos Antigos Combatentes, Veteranos da Pátria, Deficientes de Guerra e Familiares de Combatentes Tombados ou Perecidos;
- m)- Efectuar a programação financeira das pensões e subsídios reconhecidos aos Antigos Combatentes, Veteranos da Pátria, Deficientes de Guerra e Familiares de Combatentes Tombados ou Perecidos;
- n)- Acompanhar o processo de atribuição de pensões e subsídios reconhecidos aos Antigos Combatentes, Veteranos da Pátria, Deficientes de Guerra e Familiares de Combatentes Tombados ou Perecidos;
- o)- Estabelecer estreita colaboração e interajuda com os demais órgãos do Estado;
- p)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A DNPS é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por 1 (um) Director-Adjunto e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Planeamento e Organização;
- b)- Departamento de Acção e Assistência Social;
- c)- Departamento de Reintegração Socioeconómica;
- d)- Departamento de Pensões;
- e)- Secção Administrativa.
Artigo 26.º (Direcção Nacional de Preservação do Legado Histórico-Militar)
- A Direcção Nacional de Preservação do Legado Histórico-Militar, abreviadamente designada por «DNPLHM» tem por missão promover e apoiar a investigação, recolha, conservação e divulgação do património histórico-militar e assegurar a gestão e o funcionamento dos museus, monumentos e sítios de interesse histórico-militar.
- A DNPLHM tem as competências seguintes:
- a)- Conformar as funções estabelecidas pela legislação em vigor nesta matéria às características específicas do património histórico-militar;
- b)- Promover e apoiar o estudo científico, técnico e cultural do legado histórico-militar, bem como a sua adequada divulgação;
- c)- Promover a investigação, conservação, restauro, inventariação e cadastro do acervo histórico afecto ao Sector da Defesa;
- d)- Assegurar a gestão dos estabelecimentos públicos histórico-militares, nomeadamente museus, memoriais, sítios de interesse histórico-militar, arquivos, bibliotecas e zelar pela sua organização e funcionamento, em coordenação com os Departamentos Ministeriais competentes;
- e)- Participar em actividades relativas à inscrição de lugares de memória colectiva de carácter militar no património cultural nacional e da humanidade;
- f)- Coordenar a execução da pesquisa, preservação e divulgação da trajectória identitária do legado histórico-militar do País, antes e depois da independência nacional, salvaguardando as figuras históricas;
- g)- Promover e coordenar a investigação científica no domínio da história militar, em parceria com as instituições afins;
- h)- Estabelecer relações de parceria e intercâmbio com distintas instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, visando divulgar o contributo do legado histórico-militar do País no contexto universal;
- i)- Preparar e organizar as actividades comemorativas das efemérides nacionais, sobretudo as datas de celebração sob responsabilidade do Ministério;
- j)- Promover o reconhecimento e valorização do Antigo Combatente e Veterano da Pátria, propondo critérios para as condecorações, por forma a resgatar a sua autoestima e dignidade em colaboração com as instituições competentes;
- k)- Propor a criação de museus, arquivos, bibliotecas, monumentos e sítios, destinados à preservação do acervo de carácter militar, em colaboração com as instituições afins;
- l)- Implementar projectos e programas que promovam a valorização dos símbolos nacionais no seio da sociedade;
- m)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A DNPLHM é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por 1 (um) Director-Adjunto, que compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Planeamento e Organização;
- b)- Departamento do Legado Histórico-Militar;
- c)- Departamento de Investigação de História Militar;
- d)- Departamento de Documentação e Divulgação;
- e)- Secção Administrativa.
- A organização e o funcionamento dos estabelecimentos públicos histórico-militares são definidos por Despacho do Ministro.
Artigo 27.º (Direcção Nacional de Telecomunicações e Sistemas de Informação)
- A Direcção Nacional de Telecomunicações e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por «DNTSI» tem por missão a concepção, coordenação e acompanhamento da execução da política de telecomunicações e sistemas de informação do Sector da Defesa.
- A DNTSI tem as competências seguintes:
- a)- Assegurar a formulação, coordenação e controlo técnico dos sistemas de informação e comunicação, bem como elaborar estudos, apresentar propostas e executar as políticas no âmbito dos sistemas de informação e comunicação relativos ao Sector da Defesa;
- b)- Participar e apoiar a elaboração de estudos, projectos e programas de desenvolvimento, aquisição, operação e manutenção de infra-estruturas técnicas e equipamentos nas áreas de telecomunicações e sistemas de informação;
- c)- Promover e participar na elaboração de programas de formação técnico-profissional e garantir a realização de cursos e estágios de valorização científica no interior e exterior do País;
- d)- Incrementar a automatização das actividades realizadas no Sector da Defesa, apoiar a implementação de sistemas para o suporte das actividades de planeamento, gestão de recursos humanos, financeiros e materiais;
- e)- Propor e controlar a aquisição de equipamentos, produtos e soluções do seu domínio, visando a padronização e a garantia da manutenção dos sistemas em uso no Sector da Defesa;
- f)- Assegurar o aprovisionamento do Sector da Defesa com meios e infra-estruturas tecnológicas que garantam a sua interoperabilidade;
- g)- Desenvolver capacidades de prevenção, monitorização, detecção, análise e correcção para garantir a segurança dos sistemas de informação e comunicação;
- h)- Emitir pareceres técnicos sobre a viabilidade da implementação de projectos no âmbito das telecomunicações e sistemas de informação do Sector da Defesa;
- i)- Participar na definição dos programas curriculares dos cursos de formação de especialistas de telecomunicações e sistemas de informação;
- j)- Responder a incidentes e restaurar as infra-estruturas tecnológicas em operação;
- k)- Promover a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos tecnológicos para o Sector da Defesa;
- l)- Conceber, propor, disseminar e aplicar normas e marcos normativos de segurança da informação e do ciberespaço;
- m)- Liderar as iniciativas de ciberdefesa no Sector de Defesa;
- n)- Participar na defesa dos sistemas tecnológicos do Sector de Defesa;
- o)- Fomentar a cooperação no domínio do ciberespaço;
- p)- Conceber a estratégia para o ciberespaço;
- q)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A DNTSI é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por 1 (um) Director-Adjunto e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Planeamento e Organização;
- b)- Departamento de Telecomunicações e Sistema de Informação;
- c)- Departamento de Desenvolvimento de Software e Inovação;
- d)- Departamento de Ciberespaço;
- e)- Secção Administrativa.
Artigo 28.º (Direcção Nacional de Administração e Finanças)
- A Direcção Nacional de Administração e Finanças, abreviadamente designada por «DNAF» tem por missão coordenar a elaboração do orçamento, orientar e assegurar a organização administrativa e patrimonial, executar toda a actividade de contratação pública, acompanhar a gestão e a execução financeira das unidades orçamentais do Sector da Defesa.
- A DNAF tem as competências seguintes:
- a)- Coordenar, elaborar e consolidar as propostas de orçamento do MINDENACVP e das Forças Armadas Angolanas;
- b)- Acompanhar e coordenar a execução do Orçamento Geral do Estado afecto à Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria mantendo permanentemente disponível e actualizada a informação relativa aos níveis da sua execução;
- c)- Prestar apoio administrativo e financeiro aos órgãos e serviços do MINDENACVP, que não disponham de serviços próprios, aplicar e executar o registo contabilístico correspondente à execução dos orçamentos;
- d)- Participar no processo da contratação pública de bens e serviços, bem como acompanhar a execução dos respectivos contratos do MINDENACVP;
- e)- Avaliar e acompanhar a evolução dos indicadores das despesas do Sector da Defesa;
- f)- Efectuar o acompanhamento e controlo da gestão financeira e patrimonial das Chancelarias de Defesa e demais missões no exterior do País, em coordenação com outros órgãos e serviços do MINDENACVP;
- g)- Coordenar a gestão, registo, inventariação, amortização e alienação dos bens patrimoniais do Sector da Defesa;
- h)- Assegurar a gestão do património imobiliário do MINDENACVP e prestar apoio metodológico aos demais órgãos e serviços do Sector da Defesa;
- i)- Salvaguardar os interesses do Estado, observando e fazendo aplicar as disposições legais referentes à gestão e administração do erário público;
- j)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A DNAF é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por 1 (um) Director-Adjunto e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Planeamento e Gestão Orçamental;
- b)- Departamento de Organização e Auditoria;
- c)- Departamento de Gestão Financeira;
- d)- Departamento de Gestão Patrimoniale)- Departamento de Serviços de Apoio;
- f)- Secção Administrativa.
Artigo 29.º (Direcção Nacional dos Sistemas de Autoridades Aeronáutica e Marítima)
- A Direcção Nacional dos Sistemas de Autoridades Aeronáutica e Marítima, abreviadamente designada por «DNSAAM» tem por missão apoiar a definição de políticas que garantam a organização e o funcionamento dos Sistemas das Autoridades Aeronáutica e Marítima, bem como dos órgãos sob coordenação do Sector da Defesa Nacional.
- A DNSAAM tem as competências seguintes:
- a)- Apoiar o Ministério na formulação das políticas relativas à organização e ao funcionamento dos Sistemas de Autoridades Aeronáutica e Marítima;
- b)- Apoiar o Ministério junto da Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola e de outros órgãos afins;
- c)- Representar o Ministério na articulação intersectorial e nos fóruns nacionais e internacionais sobre matérias do seu domínio;
- d)- Participar nos trabalhos concernentes à delimitação das fronteiras marítimas nacionais e à extensão da plataforma continental;
- e)- Participar na formulação e na actualização dos diplomas legais referentes a matérias do seu âmbito;
- f)- Garantir a acomodação da Comissão Nacional Integrada de Busca e Salvamento (CNIBS);
- g)- Compilar a legislação regional e internacional relativa às questões aéreas e marítimas e propor a adesão àquela que satisfaça os interesses do Estado Angolano;
- h)- Adequar a legislação nacional às convenções e/ou tratados internacionais em matérias aeronáutica e marítima;
- i)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A DNSAAM é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por 2 (dois) Directores-Adjuntos e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Planeamento e Organização;
- b)- Departamento de Segurança Operacional;
- c)- Departamento de Navegação Aérea e Aeródromos;
- d)- Departamento de Autoridade e Segurança Marítima;
- e)- Departamento de Regulação e Segurança de Navios;
- f)- Secção Administrativa.
SECÇÃO VII SERVIÇOS EXECUTIVOS EXTERNOS
Artigo 30.º (Chancelarias de Defesa)
- As Chancelarias de Defesa são representações do MINDENACVP e das Forças Armadas Angolanas junto das Missões Diplomáticas da República de Angola no exterior do País.
- A composição, organização e o funcionamento das Chancelarias de Defesa regem-se por regulamento próprio.
- Em razão do interesse nacional podem ser designados Adidos de Defesa Itinerantes.
Artigo 31.º (Missões Militares)
- As Missões Militares de Angola no exterior do País são agrupamentos ou destacamentos de pessoal militar e civil, decorrentes de acordos de cooperação bilateral ou multilateral, incluindo as missões de paz e de ajuda humanitária.
- A natureza, composição e o funcionamento das Missões Militares são definidos no estatuto da missão.
SECÇÃO VIII SERVIÇOS DESCONCENTRADOS
Artigo 32.º (Delegações Provinciais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria)
- As Delegações Provinciais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria são representações desconcentradas do MINDENACVP, que em cada província executam as atribuições deste Departamento Ministerial no que se refere à política de protecção especial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
- As Delegações Provinciais são dirigidas por Delegados Provinciais, nomeados por Despacho do Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
- As Delegações Provinciais dependem orgânica, administrativa e metodologicamente do Órgão Central de especialidade, mas articulam a acção quotidiana e mantêm regularmente informado o Governador Provincial sobre o objecto da sua actividade.
- A estrutura e o funcionamento das Delegações Provinciais são definidos por diploma próprio.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 33.º (Quadro de Pessoal)
- O quadro de pessoal dos órgãos e serviços do MINDENACVP é composto pelos regimes geral e especial da Função Pública, constante do Anexo I do presente Estatuto, de que é parte integrante.
- O pessoal militar em comissão normal e especial de serviço no MINDENACVP é parte integrante do quadro de pessoal das Forças Armadas Angolanas.
Artigo 34.º (Provimento do Quadro de Pessoal)
- O quadro de pessoal afecto aos órgãos e serviços do MINDENACVP pode ser provido por 1 (um) militar no activo, em comissão normal de serviço.
- Sempre que a nomeação para o cargo do presente recaia sobre pessoal civil, é este provido nos termos das disposições aplicáveis nos regimes geral e especial da Função Pública.
- A nomeação de militar no activo é feita por uma comissão de 4 (quatro) anos, prorrogável por igual período, podendo cessar a todo tempo, por iniciativa do Ministro ou a pedido atendível do interessado, nos termos da Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas.
- Quando o provimento do cargo de responsável recai sobre um Oficial General ou Superior das Forças Armadas Angolanas, este é seleccionado tendo em conta o perfil a ser apresentado pelo MINDENACVP.
- O Oficial General seleccionado é nomeado com o respectivo pessoal militar de apoio, sem prejuízo da possibilidade de poder escolher o restante pessoal para o seu Gabinete.
- No caso em que o pessoal militar de apoio seja do Serviço Militar por Contrato ou do Serviço Militar Obrigatório, findo o tempo de cumprimento do Serviço Militar Activo pode, nos termos das disposições aplicáveis pelo regime geral da Função Pública, estabelecer um vínculo laboral que lhe permite prosseguir com o exercício da sua actividade.
- O militar no activo, em comissão normal, está sujeito às obrigações militares e beneficia dos direitos constantes do diploma que regula a Carreira dos Militares e do respectivo Estatuto Remuneratório e pode optar pelas remunerações correspondentes ao cargo a prover.
- O pessoal integrado no regime especial está sujeito às obrigações e direitos constantes do diploma que regula a Carreira de Especialistas de Defesa e do respectivo Estatuto Remuneratório.
Artigo 35.º (Novos Serviços)
O pessoal e o património afectos aos serviços objecto de alteração, são automaticamente transferidos para os novos serviços que os substituem, sem dependência de qualquer formalidade.
Artigo 36.º (Residência Protocolar do Ministro)
A Residência Protocolar é o espaço domiciliar, provisoriamente atribuído ao Titular do Departamento Ministerial responsável pela Defesa Nacional.
Artigo 37.º (Organigrama)
O organigrama do MINDENACVP consta no Anexo II do presente Estatuto, e que dele é parte integrante.
Artigo 38.º (Regulamento Interno)
O regulamento interno dos órgãos e serviços que compõem a estrutura orgânica do MINDENACVP são aprovados por Decreto Executivo do Ministro.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 33.º do presente Diploma DNPOE: Direcção Nacional de Protecção de Objectivos Estratégicos GCP: Gabinete de Contratação Pública
ANEXO II
Organigrama a que se refere o artigo 37.º do presente diplomaO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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