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Decreto Presidencial n.º 156/25 de 08 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 156/25 de 08 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 149 de 8 de Agosto de 2025 (Pág. 18898)

Assunto

Aprova o ajustamento do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e de Combate à Pobreza, abreviadamente designado por PIDLCP. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 140/18, de 6 de Junho.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza constitui um dos maiores programas de inclusão social de Angola, integrando um dos principais instrumentos estratégicos do Executivo orientado para a promoção equilibrada e sustentável do desenvolvimento local, erradicação da fome e redução da pobreza em todas as suas dimensões, assim como a promoção da justiça e coesão social, com a redução das desigualdades sociais e territoriais: Tendo em conta a avaliação realizada em todo o País, o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2023-2027, a Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro - Lei da Divisão Política Administrativa, conjugada com o Decreto Presidencial n.º 270/24, de 29 de Novembro, que aprova a Classificação dos Municípios, bem como os compromissos internacionais assumidos por Angola, designadamente os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), propõe-se uma reestruturação ao Programa, que garanta uma actuação do Executivo focada na redução da pobreza, da fome, inclusão produtiva e protecção social: Havendo a necessidade de se reajustar os domínios de intervenção, modelos de governação, financiamento e prestação de contas do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza, para melhor adequação às necessidades reais das populações, garantir sustentabilidade financeira dos município e impacto social: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o ajustamento do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e de Combate à Pobreza, abreviadamente designado por PIDLCP, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Presidencial n.º 140/18, de 6 de Junho.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2025.

  • Publique-se. Luanda, aos 7 de Agosto de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E DE COMBATE À POBREZA

I. INTRODUÇÃO

  1. A dinâmica das transformações sociais e o actual contexto macroeconómico de Angola, requerem a redefinição de medidas e política para a implementação de programas e projectos mais consentâneos com as necessidades das populações, essencialmente as que se encontram abrangidas pelo primeiro patamar da protecção social (protecção social não contributiva), nos termos da Lei n.º 7/04, de 15 de Outubro - Lei de Bases de Protecção Social.
  2. No quadro da protecção social não contributiva ou de base, vários foram os programas de assistência social implementados em prol das pessoas em situação de vulnerabilidade. Todavia, ao efectuar uma incursão nos instrumentos de diagnóstico, metodologia de intervenção, sistema de acompanhamento, monitorização, avaliação e divulgação dos resultados, constata-se o seguinte:
    • a)- Os programas tiveram um impacto e uma cobertura aquém do pretendido, em termos de benefícios e beneficiários;
    • b)- A atribuição e a frequência dos benefícios foram irregulares;
    • c)- Houve pouco conhecimento sobre o perfil dos beneficiários;
    • d)- Apesar de o foco dos benefícios ter sido com a assistência social e a inclusão produtiva e geradora de renda, julga-se ser necessário imprimir maior dinâmica para que as acções neste âmbito tenham impacto visível e transformador na vida da população.
  3. O Programa Integrado de Desenvolvimento Local e de Combate à Pobreza é o maior programa de inclusão social de Angola, vocacionado fundamentalmente para os grupos mais vulneráveis da população, que é implementado e gerido directamente pelas Administrações Municipais.
  4. A coordenação do PIDLCP é da responsabilidade do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU), sem prejuízo do envolvimento de todos os Departamentos Ministeriais e actores sociais, cujas acções concorram ou possam concorrer para o desenvolvimento e bem-estar dos grupos-alvo em situação de vulnerabilidade ou de extrema pobreza, sob supervisão/acompanhamento do Ministro de Estado para a Área Social, por via da apresentação trimestral de relatórios, por intermédio da Unidade de Acompanhamento e Supervisão.
  5. O Executivo deve garantir:
    • a)- Direccionamento das intervenções, reconhecendo as necessidades e as ambições dos diferentes actores da Sociedade Civil, Cooperação Internacional Bilateral e Multilateral, Sector Privado e Confissões Religiosas na implementação do Programa para maximizar o impacto;
    • b)- As Administrações Municipais lideram a execução do PIDLCP nas comunidades.
    • c)- Modelo de financiamento e de Prestação de Contas.
  6. Para a melhoria do PIDLCP foram identificadas algumas contribuições que concorrerão para o aperfeiçoamento dos objectivos, gestão de recursos, hierarquia das prioridades e a inclusão produtiva enquanto principal fonte de geração de rendimentos para o sustento das famílias angolanas.
  7. Nesta perspectiva, o desenvolvimento rural e o consequente combate à pobreza e reintegração socioeconómica dos grupos-alvo devem ter como substrato o seguinte:
    • a)- Concepção de equipamentos sociais simples e de fácil manutenção, nomeadamente escolas, centros médicos, quadras desportivas, centros infantis comunitários;
    • b)- O estímulo de actividades que contribuam para diminuir o êxodo rural, através da implantação de uma rede de comércio rural e de prestação de serviços diversos, priorizando os jovens;
    • c)- A promoção e desenvolvimento de pequenas indústrias rurais de transformação de produtos agro-pecuários, de modo a criar valor acrescentado e impulsionar o nascimento de micro, pequenas e médias empresas (PME) de carácter familiar;
  • d)- A garantia da conservação e manutenção das vias e eixos de acesso às zonas produtivas inter-comunais para facilitar as trocas comerciais, o escoamento da produção agrícola e circulação da população, através da constituição de Brigadas de Reparação e Manutenção de Estradas de segunda, terceira e quarta ordem (utilizando tecnologia de estabilização de solos) e respectivas passagens hidráulicas adstritas às Administrações Municipais, devendo, de igual modo, ser acautelada a criação/implantação de oficinas, em acções concertadas com as estruturas locais do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA), para assegurar as especificações técnicas, manutenção, longevidade e gestão dos referidos equipamentos.

II. OBJECTIVOS

  1. O principal objectivo é o de contribuir para a redução da pobreza, promoção do desenvolvimento humano e bem-estar dos angolanos, com inclusão económica e social ao nível local, em alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN 2023-2027), a Estratégia de Longo Prazo Angola 2050 e aos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda (ODS) 2030, na perspectiva da promoção do desenvolvimento local e combate à pobreza, por meio de uma gestão coordenada de acções do Programa, com base numa selecção adequada do território e do público-alvo, após a concertação entre as Administrações Municipais, Governos Provinciais e órgãos da Administração Central do Estado. 8.1.1. Objectivo Geral: Garantir a redução da pobreza multidimensional de Angola, assegurando o desenvolvimento local, o acesso universal a serviços públicos, inclusão social produtiva, redução das desigualdades territoriais e do incremento da coesão social. 8.1.2. Objectivos Específicos:
    • a)- Assegurar até 2027 o aumento do rendimento médio mensal por pessoa;
    • b)- Assegurar até 2027 a realização de 2 (dois) diagnósticos da vulnerabilidade em Angola;
    • c)- Reforçar a cobertura e a qualidade dos serviços públicos básicos, designadamente alimentação, saúde, educação, água, saneamento e habitação, promovendo o acesso universal e equitativo, sobretudo nas zonas rurais e locais com maiores índices de pobreza;
    • d)- Promover a agricultura familiar, o empreendedorismo e a economia local, potenciando a geração de emprego, o aumento do rendimento das famílias e a inclusão produtiva das populações vulneráveis;
    • e)- Intensificar acções de comunicação social, mobilização comunitária e concertação social, visando o engajamento activo das comunidades, autoridades tradicionais, sociedade civil, sector privado e demais actores locais no processo de desenvolvimento e combate à pobreza;
    • f)- Estimular a criação de oportunidades de trabalho e geração de renda, para garantir a inserção produtiva, especialmente de mulheres, jovens e outros grupos vulneráveis, como mecanismo essencial de redução da pobreza e promoção da inclusão social, e factor de redução do êxodo rural da juventude para as áreas urbanas;
    • g)- Promover o acesso dos cidadãos, particularmente os mais vulneráveis, à propriedade e aos factores de produção, tais como terra, capital, equipamentos e conhecimento, proporcionando equidade de oportunidades e melhoria da função redistributiva dos programas de apoio ao desenvolvimento;
  • h)- Promover o acesso dos cidadãos com necessidades especiais a serviços especializados, assegurando a disponibilidade de ajudas técnicas e meios auxiliares ao seu quotidiano e mobilidade, bem como ao processo de aprendizagem a vários níveis de educação e ensino, incluindo o ensino técnico-profissional;
    • i)- Assegurar o envolvimento do cidadão e das comunidades beneficiárias em todas as fases de identificação de projectos, definição de prioridades e de execução das acções de combate à pobreza;
    • j)- Assegurar uma gestão eficiente, transparente e participativa do Programa, através de um modelo de governação baseado em dados fiáveis, prestação de contas rigorosa e mecanismos eficazes de controlo e fiscalização;
    • k)- Ajustar o modelo de financiamento do Programa, considerando as novas tipologias municipais resultantes da DPA, para garantir maior equidade na distribuição dos recursos, priorizando os municípios com maiores carências socioeconómicas e menor capacidade de geração de receitas próprias;
    • l)- Garantir a articulação plena entre o PIDLCP com os instrumentos de planeamento e políticas públicas, como o Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, a Estratégia de Longo Prazo Angola 2050, e os ODS, promovendo sinergias e optimização de recursos. 8.1.3 As Linhas de Desenvolvimento que Orientam as Opções Políticas do Executivo, no Quadro da Estratégia de Longo Prazo Angola 2050 (ELP), com destaque as seguintes:
    • a)- Programa de Modernização e Expansão da Segurança Social - desenvolver esforços para que a protecção social obrigatória permita que os reformados gozem de uma reforma digna, priorizando o aumento dos contribuintes e segurados da Segurança Social;
    • b)- Programa de Acção Social e Valorização da Família - melhorar as condições de vida e os direitos dos idosos, especialmente dos que se encontram em condições sociais precárias com condições;
    • c)- Melhorar as condições para o desenvolvimento integral das crianças e promover as boas práticas familiares, com realce para o reforço das competências familiares;
    • d)- Programa de Igualdade de Género, reduzir as diferenças educacionais de género no País;
    • e)- Promover a paridade de género na actividade económica, reduzir a discriminação e violência de género e proteger as vítimas;
  • f)- Promover a participação equitativa, em termos de género, na vida pública e política.

III. EIXOS ESTRATÉGICOS, DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO E PROGRAMAS

  1. O Programa Integrado de Desenvolvimento Local e de Combate à Pobreza estruturar-se em 8 (oito) Domínios de Intervenção, organizados sob 4 (quatro) Eixos Estratégicos, e respectivos programas, articulados de forma integrada para assegurar que os investimentos e acções produzam impactos cumulativos conforme tabela abaixo: Tabela n.º 1. - Eixos Estratégicos, Domínio de Intervenção e os Programas a serem implementados no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e de Combate à Pobreza, Restruturado.
  2. Eixo - Ampliação e Promoção de Serviços Públicos Básicos (acesso à alimentação, saúde, educação, habitação e Energia e Águas) 1.1. Domínio - Infra-Estruturas Rurais e Equipamentos Sociais: dar continuidade ao Programa de Construção/Reabilitação de Escolas, de modo a ampliar e melhorar a rede escolar. Reconhecendo, no entanto, a limitação de recursos financeiros e humanos, os municípios devem adoptar uma nova perspectiva mediante a criação de áreas de desenvolvimento académico, para maior concentração da população estudantil, de modo a facilitar o acesso aos vários subsistemas de ensino (Primários, I e II Ciclos e Técnico-Profissional), incorporando zonas desportivas, bibliotecas, culturais e arte, entre outras. 1.2. Domínio - Energia, Água e Saneamento: dar continuidade à expansão e reabilitação dos sistemas de abastecimento de água potável, saneamento básico e redes de distribuição de energia, com foco na melhoria do acesso das populações rurais e periurbanas a serviços essenciais. Os municípios devem adoptar soluções sustentáveis, de baixo custo e adaptadas ao
    • contexto local, como sistemas de captação de água pluvial, furos com bomba manual, latrinas melhoradas e mini-redes solares descentralizadas. 1.3. Domínio - Cuidados Primários de Saúde: reforçar a municipalização dos serviços de saúde, articulando os objectivos do combate à pobreza com a melhoria da organização, gestão e funcionamento das unidades sanitárias, com enfoque na qualidade e na cobertura dos cuidados primários. Tendo em conta os constrangimentos relacionados com a capacidade de resposta técnica e operacional, os municípios devem apostar na reorganização eficiente da rede local de saúde e na valorização dos recursos disponíveis, promovendo a expansão gradual e sustentável do Programa dos ADECOS, enquanto instrumento de proximidade para a vigilância sanitária, educação comunitária e mobilização social para a saúde.
  3. Eixo - Agricultura Familiar e Empreendedorismo 2.1. Domínio - Da Agricultura, Pesca, Hidráulica e Engenharia: redefinir e potencializar as acções inerentes à agricultura familiar para o aumento da produção e da produtividade, o aumento de criação de animais de pequeno porte e da pesca artesanal, principalmente o escoamento e distribuição dos produtos, bem como o perfil do beneficiário, com capacidades técnicas ou de práticas de cultivo, criação de animais de pequeno porte e pescado, com vista a evoluir-se para um modelo de agricultura, pecuária e pesca voltados para o comércio e indústria. Neste eixo a grande prioridade deve consistir (i) na disponibilização de insumos agrícolas e insumos para a pesca artesanal, nomeadamente: sementes melhoradas, sementes de hortícolas diversas, pequenos equipamentos agrícolas, instrumentos de trabalho, canoa ou jangada, vara, anzóis, redes de pesca, linhas e iscas, a fim de se aumentar a produção dos bens alimentares mais usados na dieta alimentar de cada região, tais como milho, feijão, massango, massambala, mandioca, batata doce, principalmente: (ii) na facilitação da vacinação de pequenos ruminantes fundamentalmente caprinos, suínos e de galinhas contra a doença de Newcastle que provoca imensos danos às famílias em situação de vulnerabilidade: (iii) na promoção ao cultivo de hortícolas e fruticultura: (iv) promoção de atribuição às famílias camponesas e pequenos produtores locais de terrenos agrícolas infra-estruturados e legalizados, com canais de irrigação e energia eléctrica, com dimensões de 1 ha a 5 ha.
  4. Eixo - Comunicação Social, Mobilização e Concertação Social 3.1. Domínio - Mobilização Social e Cidadania: neste domínio, as Administrações Municipais e Comunais devem promover campanhas de sensibilização para a divulgação de conteúdos sobre cidadania, direitos sociais, participação comunitária e combate à pobreza, direitos humanos, a Constituição da República de Angola, Autarquias Locais, Órgãos da Administração da Justiça, o papel e participação das comunidades nos processos eleitorais e no desenvolvimento local. Produção e difusão de conteúdos educativos e informativos, em várias línguas nacionais, para garantir maior inclusão social. 3.2. Domínio das Despesas Administrativas - a gestão do Programa pelas Administrações Municipais possui encargos inerentes à monitorização e acompanhamento das acções (deslocações das equipas técnicas municipais), que o Decreto Presidencial n.º 140/18, de 6 de Junho, estabelece em 3% do valor total, tendo as seguintes acções prioritárias: Visitas de Monitoria e Avaliação das Acções do PIDLCP (deslocações das equipas técnicas municipais): Serviços de Telecomunicação: Combustível e Lubrificantes: Aluguer de Viaturas: Serviços de Manutenção e Conservação: Meios Informáticos: Subsídios de Deslocação e Materiais Consumíveis de Escritório.
  5. Eixo - Serviços e Geração de Trabalho e Renda (Inclusão produtiva) 4.1. Domínio - Promoção Social - Formação e Capacitação Feminina: identificação e capacitação de grupos vulneráveis para actividades produtivas, através da implementação de acções de formação profissional, capacitação técnica, alfabetização de adultos, educação financeira e incentivo ao empreendedorismo feminino. Criação de oportunidades de emprego local, em serviços comunitários e programas sociais, apoio à integração de mulheres, jovens e pessoas com deficiência em iniciativas económicas sustentáveis, estas intervenções devem ser adaptadas às necessidades e realidades locais, com enfoque em actividades geradoras de rendimento, associadas a cadeias produtivas locais, comércio, serviços e economia do cuidado. O domínio contempla ainda a criação de centros de formação comunitária e espaços seguros para mulheres, que favoreçam a sua autonomia económica, participação cívica e acesso a direitos fundamentais, contribuindo para a redução das desigualdades de género e para o fortalecimento da coesão social.

IV. ESTRATÉGIA DE INTERVENÇÃO 2023-2027

  1. A Estratégia de Intervenção do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e de Combate à Pobreza, Restruturado (PIDLCP) para o período 2023-2027 está concebida para responder às desigualdades sociais, económicas e territoriais, alinhando-se com a nova Divisão Político-Administrativa, o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2023-2027, a Agenda 2030 dos ODS e a Agenda 2063 da União Africana.
  2. O Planeamento Territorial Integrado consiste numa ferramenta que possibilita a articulação de sinergias de diferentes sectores e níveis administrativos, para a identificação de vulnerabilidades sociais e económicas ao nível municipal e comunitário, que permita a integração das intervenções do PIDLCP com outras políticas sectoriais, como a Acção Social, Saúde, Educação, Agricultura, Pesca, Habitação e Ordenamento do Território, Obras Públicas, Indústria e Comércio, Justiça, Comunicação Social, Administração do Território, Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Energia e Águas e Ambiente. Sendo a Acção Social o órgão integrador e articulador que assegura a população-alvo, a participação activa dos sectores, parceiros e beneficiários, numa abordagem baseada na Municipalização dos Serviços e no quadro da promoção do desenvolvimento local, combate à pobreza, assim como o reforço da cidadania, de modo a serem priorizados os investimentos nos 326 municípios, segundo a classificação tipológica estabelecida no Decreto Presidencial n.º 270/24, de 29 de Novembro.
  3. Assegurar uma programação orçamental coerente, para que as acções inscritas no Sistema Informático de Gestão das Acções do Programa de Combate à Pobreza (SIGAPCP) estejam alinhadas com o ciclo orçamental, de modo a se evitar ajustes sucessivos ao orçamento, garantindo maior previsibilidade na execução financeira.
  4. Reforçar o fortalecimento das capacidades locais por intermédio de formação técnica de quadros municipais na gestão de programas, prestação de contas e monitoria, assim como apoio técnico às administrações municipais para melhorar a planificação e execução dos recursos.
  5. Reforço da Protecção Social com a ampliação dos programas de transferências sociais monetárias e não monetárias e a identificação e acompanhamento de famílias vulneráveis, com base em registos sociais actualizados.
  6. Reforçar a monitoria e avaliação com a implementação de mecanismos de recolha regular de dados, análise e reporte para medir os resultados e o impacto, produção de relatórios trimestrais e anuais sobre a execução física e financeira do Programa, e a criação de espaços de consulta pública para permitir o envolvimento das comunidades, com políticas de proximidades.

V. INDICADORES DAS METAS 2023-2027

  1. O Executivo define como prioridade para o Quinquénio 2023-2027 baixar o impacto da pobreza extrema de 31% para 28%, através de uma nova abordagem centrada em três áreas - a expansão de serviços de alívio imediato, tais como transferências monetárias e em espécie, o fornecimento de meios e serviços geradores de rendimento, e serviços de apoio social para facilitar a integração de grupos vulneráveis na sociedade, sendo que para o efeito encontram-se definidas as metas que se seguem: Tabela N.º 2 - Indicadores e metas

VI. PRIORIDADES DE ACTUAÇÃO AO NÍVEL DO DESENVOLVIMENTO LOCAL

  1. A definição de prioridades de actuação ao nível local é essencial para assegurar que o PIDLCP responda às reais necessidades das comunidades e contribua para a redução das desigualdades territoriais. Essas prioridades têm como base a valorização dos recursos específicos das diferentes zonas territoriais, no âmbito de uma estratégia de desenvolvimento adaptada ao contexto local visa a transformação socioeconómica dos municípios.
  2. Os municípios apresentam constrangimentos muito semelhantes nos domínios socioeconómicos, elencamos um conjunto de medidas que concorrem para aliviar a pobreza e a pobreza extrema, e promover o desenvolvimento e o bem-estar das populações nos municípios que compõem a província, as quais passam pelo fortalecimento da governação local, recuperação das vias de acesso, gestão da água e electricidade, reforço das infra-estruturas físicas e humanas, apoios à produção, participação da mulher, entre outros, nomeadamente:
    • a)- Fortalecimento da Governação Local;
    • b)- Acesso à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional;
    • c)- Fomento da Agricultura Familiar e Pesca Artesanal;
    • d)- Melhoraria do Acesso ao Microcrédito;
    • e)- Aquisição e Escoamento de Produtos Agro-Pecuários;
    • f)- Participação da Mulher nos Projectos de Desenvolvimento Local;
    • g)- Municipalização dos Serviços de Justiça, Educação, Saúde, Acção Social e Saneamento Básico;
    • h)- Apoio Institucional e de Extensão Rural;
    • i)- Empreendedorismo Local e Inclusão Produtiva;
    • j)- Hotelaria e Turismo;
    • k)- Informação, Cidadania e Acção Social;
  • l)- Fomento da Habitação Social.

VII. MODELO DE GOVERNAÇÃO E CONTROLO

  • a)- O modelo de governação e controlo da Restruturação do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e de Combate à Pobreza (PIDLCP) permite assegurar a coordenação eficiente, a articulação intersectorial, a descentralização operacional, a responsabilização institucional e a transparência na implementação do Programa;
  • b)- O Programa de Desenvolvimento Local e de Combate à Pobreza, a nível da Comissão para a Política Social (CPS) é supervisionado e acompanhado pela Ministra de Estado para a Área Social por via da apresentação de relatórios, pela Comissão Nacional de Luta Contra à Pobreza;
  • c)- O PIDLCP é coordenado e fiscalizado ao nível central pela Comissão Nacional de Luta Contra a Pobreza (CNLCP), coordenada pelo Titular responsável pelo Departamento Ministerial da Acção Social, Família e Promoção da Mulher e apoiada por uma Unidade Técnica Nacional de Luta Contra a Pobreza, a regulamentar em diploma próprio;
  • d)- Os Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais, complementam as intervenções de combate à pobreza inscritas nos seus Planos de Desenvolvimento Sectoriais e Provinciais, consubstanciado no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2023-2027, em alinhamento com os eixos estratégicos do PIDLCP que concorrem para o combate à pobreza e o desenvolvimento local;
  • e)- Ao nível Provincial, a responsabilidade pela implementação dos Programas cabe a Unidade Técnica provincial, o Programa é coordenado pelos Governadores Provinciais com o apoio do grupo de trabalho liderado pelo Vice-Governador para o Sector Político, Social e Económico e integra os representantes das áreas das Finanças, Planeamento e Estatística e dos Gabinetes Provinciais correspondentes aos órgãos que compõem a Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros;
  • f)- Ao nível Municipal a responsabilidade pela gestão do Programa cabe aos Administradores Municipais, garantindo maior proximidade e eficácia na implementação das acções. As Administrações Municipais são os principais responsáveis pela implementação dos programas e iniciativas de combate à pobreza, através do Grupo Técnico Municipal, tendo como tarefa a elaboração anual do Plano Municipal Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza, Restruturado a submeter a apreciação ao nível Central, após validação dos projectos pelo Governador Provincial;
  • g)- As Administrações Municipais asseguram a articulação com os diferentes sectores existentes nos municípios de forma a facilitar a complementaridade das respostas e maximizar o engajamento dos técnicos, designadamente: ADECOS, Extensionistas Rurais, Activistas Sociais e outros actores sociais que intervêm nos diferentes domínios, reforçando as suas competências com o auxílio dos órgãos centrais;
  • h)- O Plano de Desenvolvimento Municipal é uma estratégia que visa promover o desenvolvimento socioeconómico do município de forma abrangente e sustentável envolvendo a participação de diversos sectores e actores locais, baseado num diagnóstico da vulnerabilidade local, e deve conter as acções identificadas como prioritárias pelas Administrações Municipais na Ficha de Projecto Municipal, ajustados aos projectos com as rubricas orçamentais pré-definidas no Programa;
  • i)- As Associações e Cooperativas são parceiros privilegiados das Administrações Municipais na execução dos projectos e representam os interesses dos seus beneficiários, promovendo a participação activa dos indivíduos, famílias, no seu próprio processo de desenvolvimento;
  • j)- As ONG e Sociedade Civil apoiam na identificação de grupos em situação de pobreza e de vulnerabilidade acentuada e apresentam iniciativas e projectos, financiados e auxiliam a sua execução.

VIII. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO DA ACÇÃO SOCIAL, FAMÍLIA E PROMOÇÃO DA MULHER NO ÂMBITO DO PIDLCP

  • a)- No actual contexto de desenvolvimento socioeconómico de Angola, a assistência social desempenha um papel crucial na promoção da equidade, na redução da pobreza e no fortalecimento da coesão social;
  • b)- O novo paradigma de intervenção social executado pelo Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU), assenta na Municipalização da Acção Social, que tem como foco o indivíduo em situação de vulnerabilidade, e efectiva-se através de um modelo de intervenção social descentralizado;
  • c)- No âmbito da operacionalização do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e de Combate à Pobreza, o MASFAMU tem como base da sua intervenção as linhas de orientação que norteiam a Municipalização da Acção Social, assentes na prevenção, protecção e promoção, que na sua essência permite a optimização e maximização dos recursos, a articulação e complementaridade intersectorial e multidisciplinar, o reforço do Sistema de Protecção Social e o combate à pobreza;
  • d)- A operacionalização e a coordenação da intervenção social junto dos indivíduos, famílias e comunidades, efectiva-se através dos Centros de Acção Social Integrados (CASI), que servem como porta de entrada dos cidadãos em situação de pobreza e vulnerabilidade, para aceder aos diferentes serviços de base, programas e projectos de combate à pobreza, com mecanismos céleres de referenciação da população-alvo aos projectos de inclusão produtiva e as acções de cidadania, assegurando o seu cadastramento no Sistema de Informação para a Gestão da Acção Social (SIGAS), para seguimento e monitorização;
  • e)- O SIGAS é um instrumento de análise e triangulação de indicadores sociais resultantes das intervenções sectoriais, e facilita a gestão e monitorização dos diferentes programas e projectos de combate à pobreza, contribuindo para aprimorar a relação custo/benefício, melhorar a eficiência e eficácia da gestão do financiamento público no âmbito da protecção social de Base, auxiliando, na:
    • i. Avaliação Económica - quanto se está a gastar, para quantas pessoas, e que tipos de benefícios se está a atribuir;
    • ii. Minimização de Custos - visando a redução da duplicação de benefícios, projectos e beneficiários.
  • f)- Melhoria e Focalização - priorização das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade;
  • g)- A implementação do Cadastro Social Único (CSU) permite a criação de indicadores que reflictam as dimensões e perfis de pobreza e vulnerabilidade nas diferentes localidades do território nacional, constituindo-se numa ferramenta estratégica que funciona como canal único de registo e cadastramento do cidadão, para o acesso aos programas sociais do Executivo, que serve de base de dados centralizada dos beneficiários da Protecção Social não Contributiva.

IX. MODELO DE EXECUÇÃO

  1. O Modelo de Execução do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza (PIDLCP) visa assegurar maior eficácia, eficiência, descentralização, responsabilização e transparência na implementação das acções do Programa, com foco na melhoria das condições de vida das populações, especialmente nas zonas mais vulneráveis.
  2. A Execução descentralizada permite que os municípios tenham maior autonomia para desenvolver projectos alinhados às necessidades locais, promover o planeamento participativo com a auscultação das comunidades, das autoridades tradicionais, e outros actores na definição de planos de actividades anuais, alinhados ao orçamento aprovado, dando origem ao Mapa de Oportunidades e a Carta Social do Município, bem como fazer a monitoria permanente e relatórios periódicos de avaliação de resultados e assegurar a flexibilidade para reorientação das acções conforme os desafios identificados.
  3. A execução do PIDLCP é organizada em três níveis interligados, nomeadamente:
  • i. Ao nível Central, através da Unidade Técnica Nacional de Acompanhamento e Supervisão (UTNAS), a quem compete coordenar a implementação nacional do PIDLCP: assegurar a articulação entre ministérios, instituições e parceiros: acompanhar o cumprimento das metas e orientar tecnicamente os níveis provinciais e municipais: consolidar e analisar os relatórios mensais enviados pelas Administrações Municipais: gerir o Sistema Informático de Gestão das Acções do Programa (SIGAPCP) e propor medidas de correcção e aperfeiçoamento da execução com base nos relatórios e avaliações;
  • ii. Ao nível Provincial, por intermédio do Grupo Técnico Provinciais (GTP), a quem compete apoiar tecnicamente os municípios na planificação e execução das acções do PIDLCP: realizar acções de capacitação e assistência técnica aos Administradores Municipais: acompanhar e supervisionar a execução física e financeira das actividades: validar os relatórios dos municípios e remeter à UTN: e facilitar a articulação entre as Delegações Provinciais dos diferentes sectores;
  • iii. Ao nível Municipal, por intermédio do Grupo Técnico Municipal (GTM), a quem compete coordenar a execução directa das acções locais do PIDLCP: garantir o envolvimento dos Conselhos Municipais de Auscultação Social: elaborar e submeter planos anuais e relatórios mensais no SIGAPCP: assegurar a implementação de projectos conforme as prioridades locais: gerir os fundos alocados ao município com base nas normas orçamentais: e promover a participação comunitária e a transparência.
  1. O Sistema Informático de Gestão das Acções do Programa (SIGAPCP) é uma plataforma digital que permite o registo, aprovação, monitoria e prestação de contas das acções do PIDLCP: deve ser alimentado com os dados financeiros, físicos e sociais, pelas Administrações Municipais e está integrado ao Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE).

X. MODELO DE FINANCIAMENTO E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1.1. Modelo de Financiamento: 23. O modelo de financiamento do Programa, constitui o elemento-chave para a sustentabilidade, pois impacta na prossecução do Projecto, devendo garantir o princípio de equidade com vista a permitir a redução das desigualdades sociais e das assimetrias territoriais. 24. Para que o programa seja sustentável, é necessário que os recursos do financiamento sejam aplicados nas áreas de direito, evitando desvios ao longo da sua implementação. Sendo necessário que haja fiscalização e acompanhamento por parte dos órgãos implementadores ao nível dos municípios, com o reporte mensal de todos os dados da gestão do projecto e o impacto social de cada município. 25. O Modelo de Financiamento do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza (PIDLCP) tem como objectivo garantir a sustentabilidade financeira, a equidade territorial e a máxima eficiência na utilização dos recursos públicos. 26. A dotação financeira mensal a atribuir a cada município corresponde a Kz: 25 000 000,00. 11.1.2. Modelo de Prestação de Contas: 27. O Modelo de Prestação de Contas do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza tem como objectivo garantir maior transparência, controlo social e responsabilização. 28. No processo de prestação de contas, as Administrações Municipais devem:

  • a)- Assegurar que a prestação de contas seja feita por via do Sistema Informático de Gestão das Acções do Programa de Combate à Pobreza (SIGAPCP);
  • b)- Assegurar a capacitação dos principais intervenientes do processo de prestação de contas;
  • c)- Enviar os relatórios mensais à Unidade Técnica Nacional de Acompanhamento e Supervisão (UTNAS) em formato físico e digital assinados e carimbados;
  • d)- Estabelecer mecanismos de auditoria interna e externa para assegurar a transparência, eficiência e eficácia na gestão dos recursos disponibilizados para as acções do Programa a todos os níveis.

XI. ESCOPO ACTUALIZADO

  1. O escopo actualizado sobre os principais indicadores de contexto e actividade e os seus domínios de intervenção, consta do Anexo n.º 1, ao presente PIDLCP, de que é parte integrante. ANEXO N.º 1 Escopo actualizado sobre os principais indicadores de contexto e actividade e os seus respectivos domínios de intervenção do PIDLCP, RESTRUTURADO O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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