Decreto Presidencial n.º 141/25 de 28 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 141/25 de 28 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 140 de 28 de Julho de 2025 (Pág. 18580)
Assunto
Aprova o Catálogo de Referência das Funções Públicas.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se imprimir maior transparência no Sistema Remuneratório da Função Pública, através de uma comunicação clara e da sistematização de referências para a elaboração dos qualificadores de profissões da Função Pública: Visando harmonizar a nomenclatura das categorias nas funções do Estado para efeitos de interoperabilidade dos principais sistemas de informação e gestão de capital humano, processamento e liquidação das remunerações, impostos de rendimento do trabalho e contribuições à Protecção Social Obrigatória: Atendendo o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/25, de 13 de Fevereiro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Catálogo de Referência das Funções Públicas, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Âmbito)
O Catálogo de Referência das Funções Públicas aplica-se a todos os órgãos, organismos e serviços do Estado cuja legislação específica não exclua a aplicação da Lei de Bases da Função Pública.
Artigo 3.º (Obrigatoriedade do Uso das Designações)
- Os órgãos, organismos e serviços do Estado estão obrigados a adoptar as designações de referência das funções previstas no Catálogo de Referência das Funções Públicas.
- A adopção das designações de referência das funções deve garantir a comparabilidade e interoperabilidade dos principais sistemas de informação e gestão de capital humano, processamento de remunerações e pagamento de tributos ao Estado.
Artigo 4.º (Monitoramento e Avaliação)
O Coordenador do Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública deve criar um mecanismo de monitoramento contínuo para avaliar a eficácia da implementação do Catálogo de Referência das Funções Públicas.
Artigo 5.º (Revisão)
- O Catálogo de Referência das Funções Públicas deve ser revisto 1 ano após a sua aprovação.
- A revisão prevista no número anterior é feita sob proposta do Grupo Técnico do Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (GT-RINAR) ou pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Trabalho.
Artigo 6.º (Norma Transitória)
Para as funções omissas no Catálogo de Referência de Funções Públicas, utiliza-se sub- sidiariamente uma designação provisória proposta pelo Grupo Técnico do Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (GT-RINAR).
Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 8.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Maio de 2025.
- Publique-se. Luanda, aos 18 de Junho de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
CATÁLOGO DE REFERÊNCIA DAS FUNÇÕES PÚBLICAS 2025
ENQUADRAMENTO
- Com aprovação e publicação do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/25, de 13 de Fevereiro, estabeleceu-se o Catálogo de Índices Remuneratórios na Função Pública, um documento que retrata a realidade das Funções e Carreiras dos funcionários e agentes públicos.
- Havendo a necessidade de se imprimir maior transparência no Sistema Remuneratório da Função Pública, através de uma comunicação clara e da consolidação de normas avulsas e dispersas num único documento, o Governo de Angola elaborou o presente Catálogo de Referência das Funções Públicas com os seguintes propósitos:
- i. Harmonizar a nomenclatura das Categorias da Função na Administração Pública, servindo de referência para os principais sistemas de informação de Gestão de Capital Humano, processamento de remunerações, Imposto de Rendimento do Trabalho, Protecção Social Obrigatória, dentre outros, na qual importa destacar o Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE, o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SINGER, o Sistema de Gestão da Protecção Social Obrigatória - 3S, o Sistema Integrado de Gestão Tributária -
SIGT;
- ii. Servir de referência para a elaboração dos qualificadores de Funções Públicas;
- iii. Sistematizar as referências normativas que suportam o Sistema Remuneratório da Função Pública.
- O presente documento visa, num primeiro momento, consolidar e sistematizar o conhecimento existente disperso nos distintos Departamentos Ministeriais e outros organismos do Estado referente à Política Remuneratória, num segundo momento, criar as condições necessárias para a transferência de conhecimento e, por fim, comunicar de forma transparente com todas as partes interessadas.
- A clareza e a sistematização das funções e das categorias, bem como dos regimes remuneratórios, são essenciais para garantir transparência e justiça na remuneração dos funcionários públicos. A correcta aplicação dos conceitos de vencimento-base e remuneração complementar assegura que cada funcionário público seja compensado de maneira justa, levando em consideração o seu papel dentro do sistema.
- A importância dessas directrizes de política remuneratória é evidente na sua capacidade de influenciar a eficiência e a motivação dos funcionários públicos e agentes administrativos no Sector Público.
- O presente Catálogo não fornece análise sobre os pontos forte e fraquezas da política remuneratória da Função Pública em Angola, uma medida que está a ser tratada em sede do Roteiro de Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Função Pública, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 211/23, de 30 de Outubro.
1. NOTA METODOLÓGICA
A. PRINCIPAIS CONCEITOS
- Para entender como a política remuneratória funciona na Administração Pública de Angola, em 2025 é fundamental conhecer os principais conceitos apresentados nesta secção, nomeadamente:
- i. Política Remuneratória - refere-se ao conjunto de directrizes e normas que regulam a remuneração dos funcionários públicos, buscando a equidade, transparência e eficiência no pagamento. A política é estruturada para incluir diferentes categorias de funções, regimes e equivalências de acordo com a legislação vigente;
- ii. Catálogo de Funções e Categorias - documento que descreve as funções (função é o que a pessoa faz) e categorias (é a posição do cargo dentro de uma carreira) existentes na Função Pública, servindo como base para a classificação e tipo de remuneração de cada cargo e categoria. Este catálogo ajuda na harmonização dos registos e no processamento de informações sobre as remunerações;
- iii. Regimes Remuneratórios - sistemas estabelecidos para categorizar e diferenciar a remuneração de diferentes categorias de funcionários públicos, incluindo regime geral, especial e excepcional. Cada regime possui suas próprias regras e tabelas para o vencimento-base e suplementos remuneratórios;
- iv. Equivalências de Categorias - refere-se à comparação entre diferentes cargos e categorias dentro da Administração Pública que possuem responsabilidades semelhantes e, portanto, devem receber remuneração equivalente, bem como o Classificador de Profissões de Angola e a Classificação Internacional de Ocupações (International Standard Classification of Occupations - ISCO 08), esta equivalência ajuda a garantir a justiça salarial entre diferentes funções e a comparabilidade internacional;
- v. Vencimento-Base - é o valor fixo da remuneração a que um funcionário público tem direito, sem incluir qualquer complemento ou benefício. O vencimento-base é um dos componentes principais da remuneração;
- vi. Suplementos Remuneratórios - são acréscimos remuneratórios obtidos pelo exercício de funções em posto de trabalho que apresentam condições mais exigentes. É aqui onde nasce a [injustiça?] salarial;
- vii. Funções Públicas - actividades exercidas ao serviço de uma pessoa colectiva pública por vínculo de cargo público ou por um vínculo estabelecido no âmbito do regime laboral da Função Pública.
B. PADRONIZAÇÃO
- As estruturas das categorias subordinam-se à organização e funcionamento das instituições, começando pela organização do poder do Estado estabelecido pelo n.º 1 do artigo 105.º da Constituição da República de Angola.
- O Estado organiza-se em 3 (três) funções principais, nomeadamente Executiva, Legislativa e Judicial. Para efeitos de sistematização, as atribuições de nomenclatura às Funções do Estado adoptaram-se as seguintes regras: Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS 10. Para cada função do Estado foi atribuído um código respectivo - FE para Executiva, FL para Legislativa e FJ para Judicial - e uma descrição resumida relacionada às suas responsabilidades fundamentais, conforme tabela seguinte. Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS 11. O exercício de Função Publicas é, em regra, assegurado em regime de carreiras constituídos em função do Quadro de Pessoal, que pode ser Comum, Especial e Temporário, nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública.
- Para efeitos de sistematização, as atribuições de nomenclatura aos Regimes Remuneratórios adoptam-se as seguintes regras: Fonte: Elaboração DNT- MAPTSS 13. A combinação entre as Funções do Estado e a Tipologia de Quadro de Pessoal, permite definir Regimes Remuneratórios específicos para cada função executiva, legislativa e jurisdicional, conforme tabela a seguir.
Fonte: Elaboração DNT – MAPTSS 14. A presente sistematização dos Regimes Remuneratórios baseia-se na necessidade da Administração Pública de adaptar-se às diversas circunstâncias, necessidades e áreas de especialização, nomeadamente:
- i. Regime Geral da Função Executiva (RGFE), na qual as categorias de cargos podem transitar livremente entre diferentes órgãos da Administração Pública, o que sugere um sistema mais integrado e flexível. O mesmo para o Regime Geral da Função Legislativa (RGFL) e o Regime Geral da Função Judicial (RGFJ), que oferecem a mesma mutabilidade em relação às suas respectivas funções;
- ii. O Regime Especial da Função Executiva (REFE) e o Regime Especial da Função Legislativa (REFL), especificam que determinadas categorias ou cargos só podem ser alocados a um órgão de soberania específico, o que reflete uma necessidade de especialização;
- iii. Regime Temporário da Função Executiva (RTFE) e seus equivalentes na função legislativa e judicial destacam cargos de direção ou consultoria para apoiar os titulares de cargos políticos - Deputados, Auxiliares do Titular do Poder Executivo e Juízes - por períodos determinados;
- iv. Regime Especial Excepcional (REEX) abrange funções que se encaixam na Administração Pública Militar e Paramilitar, como os Órgãos de Defesa e Segurança.
- No ano de 2025 foi possível identificar, pelo menos, 39 Regimes Remuneratórios, conforme tabela a seguir. Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS 16. Nos termos do artigo 46.º da Lei de Bases da Função Pública, a estruturação do quadro de pessoal dá-se por grupos e, para efeitos de sistematização, a atribuição de nomenclaturas aos grupos adoptaram-se as seguintes regras: Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS 17. Esta abordagem permitiu atribuir um código a cada grupo de pessoal permitindo uma identificação única para a gestão do Capital Humano, conforme tabela abaixo. Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS 18. A tabela acima é composta por grupo de categorias de pessoal na Administração Pública, com as suas respectivas descrições.
- Na tabela dividiu-se e hierarquizou-se o pessoal em diferentes níveis de formação académica e de responsabilidade, desde políticos, titulares de cargos de direcção e chefia, técnicos até pessoal administrativo e auxiliar. Efectuou-se a descrição dos grupos de pessoal distinguindo o papel que cada um deles desempenha na Administração Pública. Por exemplo, o grupo «Função Política - GFPE» abrange cargos públicos como Deputados e Magistrados que são responsáveis por decisões estratégicas a nível das funções executiva, legislativa e judicial. Em contraste, os grupos técnicos e administrativos têm um foco mais operacional e de suporte.
- Os diferentes níveis de formação visam indicar a hierarquia não apenas em termos de cargos, mas também em termos de competências e qualificação. Cada grupo tem sua especificidade em relação às funções que devem exercer.
- Atendendo o percurso profissional, os Funcionários Públicos dentro de cada Grupo de Pessoal podem ser agregados em Carreiras. Na qual, para efeitos de padronização, adoptou-se a seguinte regra: Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS 22. Esta metodologia permite criar uma identidade profissional na Administração Pública, através do percurso profissional que envolve a progressão na carreira, o desenvolvimento de habilidades, a acumulação de experiências.
- Para efeitos de organização adoptou-se a estrutura da tabela seguinte: Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS
2. CATÁLOGO DE REFERÊNCIA DE FUNÇÕES PÚBLICAS
3. EQUIVALÊNCIA DAS CATEGORIAS DE FUNÇÕES
3.1. Carreira Técnica Superior
3.1.1. [GPT_CTS_A1/1120]
- Professores Catedráticos [RES_6] 2. Investigador Coordenador [RES_7]
3.1.2. [GPT_CTS_A2/1020]
- Embaixador 2. Investigador Principal 3. Médico Chefe de Serviço 4. Professor Associado
3.1.3. [GPT_CTS_A3/990]
- Médico Assistente Graduado - A 2. Assessor Principal (RG/SS)
3.1.4. [GPT_CTS_A4/960]
- Assessor Principal
- Formador Assessor Principal 3. Assessor de Identificação Principal 4. Assessor de Telecomunicações Principal 5. Assessor Principal de Desminagem 6. Assessor Principal de Estatística 7. Assessor Tributário Principal 8. Assistente Social Assessor Principal 9. Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Sénior 10. Conservador de 1.ª Classe 11. Contador-Geral 12. Enfermeiro Especializado de 1.ª Classe 13. Especialista de Emprego e Formação Assessor Principal 14. Especialista de Administração da Educação do 1.º Grau 15. Inspector Assessor Principal 16. Investigador Auxiliar17. Médico Assistente Graduado - B;
- Ministro Conselheiro 19. Notário de 1.ª Classe 20. Professor Auxiliar 21. Professor do Ensino Primário e Secundário do 1.º Grau 22. Secretário Judicial 23. Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Assessor Principal
3.1.5. [GPT_CTS_A5/930]
- Primeiro Assessor (RG/SS)
3.1.6. [GPT_CTS_A6/900]
- Primeiro Assessor 2. Assessor de Identificação de 1.ª Classe 3. Assessor de Telecomunicações de 1.ª Classe 4. Assistente 5. Assistente de Investigação 6. Assistente Social Primeiro Assessor 7. Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Supervisor 8. Conselheiro 9. Conservador de 2.ª Classe 10. Contador-Chefe 11. Enfermeiro Especializado de 2.ª Classe 12. Escrivão de Direito de 1.ª Classe 13. Especialista da Administração da Educação do 2.º Grau 14. Especialista de Emprego e Formação Primeiro Assessor 15. Formador Primeiro Assessor 16. Inspector Primeiro Assessor 17. Médico Assistente Graduado - C 18. Notário de 2.ª Classe
- Primeiro Assessor de Desminagem 20. Primeiro Assessor de Estatística 21. Primeiro Assessor Tributário 22. Professor Auxiliar 23. Professor do Ensino Primário e Secundário do 2.º Grau 24. Técnico Especialista de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe
3.1.7. [GPT_CTS_A7/840]
- Assessor 2. Assessor de Desminagem 3. Assessor de Estatística 4. Assessor de Identificação de 2.ª Classe 5. Assessor de Telecomunicações de 2.ª Classe 6. Assessor Tributário 7. Assistente 8. Assistente Social Assessor 9. Assistente de Investigação 10. Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 1.ª Classe 11. Conservador de 3.ª Classe 12. Contador Verificador Especialista 13. Educador de Infância de Nível I do 1.º Grau 14. Enfermeiro Especializado de 3.ª Classe 15. Escrivão de Direito de 2.ª Classe 16. Especialista da Administração da Educação do 3.º Grau 17. Especialista de Emprego e Formação Assessor 18. Formador Assessor 19. Inspector Assessor 20. Médico Assistente 21. Notário de 3.ª Classe 22. Primeiro Secretário 23. Professor do Ensino Primário e Secundário do 3.º Grau 24. Técnico Especialista de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe
3.1.8. [GP_TS_A8/760]
- Técnico Superior Principal 2. Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 2.ª Classe 3. Assistente-Estagiário 4. Assistente Social Principal 5. Assistente Principal 6. Conservador-Adjunto 7. Contador Verificador Principal 8. Educador de Infância de Nível I do 2.º Grau 9. Enfermeiro de 1.ª Classe 10. Escrivão de Direito de 3.ª Classe 11. Especialista da Administração da Educação do 4.º Grau
- Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior Principal 13. Estagiário de Investigação 14. Formador Técnico Superior Principal 15. Inspector Superior Principal 16. Notário-Adjunto 17. Professor do Ensino Primário e Secundário do 4.º Grau 18. Segundo Secretário 19. Técnico Superior de Identificação Principal 20. Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Principal 21. Técnico Superior de Telecomunicações Principal 22. Técnico Superior Principal de Desminagem 23. Técnico Superior Principal de Estatística 24. Técnico Superior Principal Tributário
3.1.9. [GPT_CTS_A9/680]
- Técnico Superior de 1.ª Classe 2. Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 3.ª Classe 3. Assistente Social de 1.ª Classe 4. Contador Verificador de 1.ª Classe 5. Educador de Infância de Nível I de 3.º Grau 6. Enfermeiro de 2.ª Classe 7. Especialista da Administração da Educação do 5.º Grau 8. Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior de 1.ª Classe 9. Formador Técnico Superior de 1.ª Classe 10. Inspector Superior de 1.ª Classe 11. Médico Interno de Especialidade/Médico Geral 12. Professor do Ensino Primário e Secundário do 5.º Grau 13. Terceiro Secretário 14. Técnico Superior de 1.ª Classe de Desminagem 15. Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 16. Técnico Superior de Estatística de 1.ª Classe 17. Técnico Superior de Telecomunicações de 1.ª Classe 18. Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe
3.1.10. [GPT_CTS_A10/600]
- Técnico Superior de 2.ª Classe 2. Adido 3. Assistente Social de 2.ª Classe 4. Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Assistente 5. Contador Verificador de 2.ª Classe 6. Enfermeiro de 3.ª Classe 7. Especialista da Administração da Educação do 6.º Grau 8. Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior de 2.ª Classe 9. Formador Técnico Superior de 2.ª Classe 10. Inspector Superior de 2.ª Classe
- Professor do Ensino Primário e Secundário do 6.º Grau 12. Técnico Superior de Desminagem de 2.ª Classe 13. Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 14. Técnico Superior de Estatística de 2.ª Classe 15. Técnico Superior de Telecomunicações de 2.ª Classe 16. Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe
3.2. CARREIRA TÉCNICA
3.2.1. [GPT_CT_B1/590]
- Técnico Especialista Principal (RG/SS)
3.2.2. [GPT_CT_B2/560]
- Técnico Especialista de 1.ª Classe (RG/SS)
3.2.3. [GPT_CT_B3/540]
- Técnico Especialista Principal 2. Ajudante Principal (Registos) 3. Ajudante de Escrivão de 1.ª Classe 4. Ajudante Principal (Notariado) 5. Bacharel de Diagnóstico Terapêutica de 1.ª Classe 6. Bacharel em Enfermagem de 1.ª Classe 7. Educador da Infância de Nível I do 4.º Grau 8. Emissor Principal 9. Especialista de Estatística Principal 10. Especialista de Equipamentos Mecânicos Principal 11. Especialista de Telecomunicações Principal 12. Especialista Tributário Principal 13. Especialista Principal de Desminagem 14. Formador Técnico Especialista Principal 15. Inspector Especialista Principal 16. Professor do Ensino Primário e Secundário do 7.º Grau 17. Técnico Especialista de Emprego e Formação Principal 18. Técnico Especialista Tributário Principal 19. Técnico Pedagógico de Nível I do 1.º Grau 20. Técnico Especialista de 2.ª Classe (RG/SS)
3.2.4. [GPT_CT_B4/520]
- Técnico de 1.ª Classe (RG/SS)
3.2.5. [GPT_CT_B5/500]
- Técnico de 2.ª Classe (RG/SS)
3.2.6. [GPT_CT_B6/480]
- Técnico Especialista de 1.ª Classe 2. 1.º Ajudante de Conservador 3. 1.º Ajudante do Notariado 4. Ajudante de Escrivão de 2.ª Classe 5. Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 6. Bacharel em Enfermagem de 2.ª Classe
- Educador de Infância de Nível I do 5.º Grau 8. Emissor de 1.ª Classe 9. Especialista de Estatística de 1.ª Classe 10. Especialista de Equipamentos Mecânicos de 1.ª Classe 11. Especialista de Desminagem de 1.ª Classe 12. Especialista de Telecomunicações de 1.ª Classe 13. Especialista Tributário de 1.ª Classe 14. Especialista Principal da Aviação Civil 15. Formador Técnico de 1.ª Classe 16. Inspector Especialista de 1.ª Classe 17. Professor do Ensino Primário e Secundário do 8.º Grau 18. Técnico Especialista de Emprego e Formação de 1.ª Classe 19. Técnico Pedagógico de Nível I do 2.º Grau 20. Técnico de 3.ª Classe (RG/SS)
3.2.7. [GPT_CT_B7/460]
- Técnico Médio Principal de 1.ª Classe (RG/SS)
3.2.8. [GPT_CT_B8/440]
- Técnico Médio Principal de 2.ª Classe (RG/SS)
3.2.9. [GPT_CT_B9/420]
- Técnico Especialista de 2.ª Classe 2. 2.º Ajudante de Conservador 3. 2.º Ajudante do Notariado 4. Ajudante de Escrivão de 3.ª Classe 5. Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª Classe 6. Bacharel em Enfermagem de 3.ª Classe 7. Emissor de 2.ª Classe 8. Especialista de Aviação Civil de 1.ª Classe 9. Especialista de Desminagem de 2.ª Classe 10. Especialista de Estatística de 2.ª Classe 11. Especialista de Equipamentos Mecânicos de 2.ª Classe 12. Especialista de Telecomunicações de 2.ª Classe 13. Especialista Tributário de 2.ª Classe 14. Formador Técnico de 2.ª Classe 15. Inspector Especialista de 2.ª Classe 16. Professor do Ensino Primário e Secundário do 9.º Grau 17. Técnico Especialista de Emprego e Formação 2.ª Classe 18. Técnico Pedagógico de Nível I do 3.º Grau 19. Técnico Médio Principal de 3.ª Classe [RG/SS]
3.2.10. [GPT_CT_B10/400]
- Técnico de 1.ª Classe 2. Assistente de Telecomunicações Principal 3. Especialista da Aviação Civil de 2.ª Classe 4. Inspector Técnico de 1.ª Classe
- Técnico de Desminagem de 1.ª Classe 6. Técnico de Equipamentos Mecânicos de 1.ª Classe 7. Técnico de Estatística de 1.ª Classe 8. Técnico Tributário de 1.ª Classe 9. Técnico Médio de 1.ª Classe (RG/SS) 3.2.11. [GPT_CT_B11/370_VB_Kz: 202.000,00] 1. Técnico de 2.ª Classe 2. Assistente de Telecomunicações de 1.ª Classe 3. Especialista da Aviação Civil de 3.ª Classe 4. Inspector Técnico de 2.ª Classe 5. Técnico de Desminagem de 2.ª Classe 6. Técnico de Estatística de 2.ª Classe 7. Técnico de Equipamentos Mecânicos de 2.ª Classe 8. Técnico Tributário de 2.ª Classe
3.2.12. [GPT_CT_B13/360]
- Técnico de 3.ª Classe 2. Assistente de Telecomunicações de 2.ª Classe 3. Inspector Técnico de 3.ª Classe 4. Técnico de Estatística de 3.ª Classe 5. Técnico Tributário de 3.ª Classe
3.3 CARREIRA TÉCNICA MÉDIA
3.3.1. [GPT_CTM_C1/360]
- Técnico Médio de 2.ª Classe (RG/SS)
3.3.2. [GPT_CTM_C2/350]
- Técnico Médio Principal de 1.ª Classe 2. Educador de Infância de Nível II do 1.º Grau 3. Formador Técnico Médio Principal 4. Professor do Ensino Primário e Secundário do 10.º Grau 5. Subinspector Principal de 1.ª Classe 6. Técnico de Desminagem de 3.ª Classe 7. Técnico de Equipamentos Mecânicos de 3.ª Classe 8. Técnico Pedagógico do Nível II do 1.º Grau 9. Técnico Médio Principal de Estatística de 1.ª Classe 10. Técnico Médio Principal de Telecomunicações de 1.ª Classe 11. Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 1.ª Classe 12. Técnico Médio Especializado de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 13. Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação Principal
3.3.3. [GPT_CTM_C3/340]
- Técnico Médio Principal de 2.ª Classe 2. Dactiloscopista Principal 3. Educador de Infância de Nível II do 2.º Grau 4. Educador Principal de 1.ª Classe 5. Formador Técnico Médio Principal de 3.ª Classe
- Oficial Auxiliar Principal de Conservador 7. Oficial Auxiliar Principal de Notariado 8. Oficial de Diligência de 1.ª Classe 9. Processador de Dados Principal de 1.ª Classe 10. Professor do Ensino Primário e Secundário do 11.º Grau 11. Subinspector Principal de 2.ª Classe 12. Técnico Pedagógico de Nível II do 2.º Grau 13. Técnico de Aviação Civil Principal 14. Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 1.ª Classe 15. Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 2.ª Classe 16. Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos Principal de 1.ª Classe 17. Técnico Médio Especializado de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 18. Técnico Médio Principal de Estatística de 2.ª Classe 19. Técnico Médio Principal de Telecomunicações de 2.ª Classe 20. Técnico Médio Principal de Desminagem de 1.ª Classe
3.3.4. (GPT_CTM_C4/320)
- Técnico Médio de 3.ª Classe (RG/SS) 2. Educador de Principal de 2.ª Classe 3. Oficial Auxiliar de Conservador de 1.ª Classe 4. Oficial Auxiliar de Notariado de 1.ª Classe 5. Oficial de Diligência de 2.ª Classe 6. Técnico Médio Principal de Desminagem de 2.ª Classe 7. Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos Principal de 2.ª Classe 8. Processador de Dados Principal de 2.ª Classe
3.3.5. [GPT_CTM_C5/300]
- Técnico Médio Principal de 3.ª Classe 2. Dactiloscopista de 2.ª Classe 3. Educador de Infância de Nível II do 3.º Grau 4. Formador Técnico Médio de 1.ª Classe 5. Oficial Auxiliar de Conservador de 2.ª Classe 6. Oficial Auxiliar de Notariado de 2.ª Classe 7. Oficial de Diligência de 3.ª Classe 8. Subinspector Principal de 3.ª Classe 9. Processador de Dados Principal de 3.ª Classe 10. Professor do Ensino Primário e Secundário do 12.º Grau 11. Técnico Pedagógico do Nível II do 3.º Grau 12. Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 2.ª Classe 13. Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 3.ª Classe 14. Técnico Médio Especializado de Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª Classe 15. Técnico Médio Principal de Estatística de 3.ª Classe 16. Técnico Médio de Telecomunicações de 3.ª Classe 17. Técnico da Aviação Civil de 1.ª Classe 18. Técnico Médio Principal de Desminagem de 3.ª Classe
- Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos Principal de 3.ª Classe
3.3.6. [GPT_CTM_C6/280]
- Técnico Médio de 1.ª Classe 2. Educador de 1.ª Classe 3. Educador de Infância de Nível II do 4.º Grau 4. Formador Técnico Médio de 2.ª Classe 5. Processador de Dados de 1.ª Classe 6. Professor do Ensino Primário e Secundário do 13.º Grau 7. Subinspector de 1.ª Classe 8. Técnico de Aviação Civil de 2.ª Classe 9. Técnico Pedagógico do Nível II do 4.º Grau 10. Técnico Especialista de Emprego e Formação de 3.ª Classe 11. Técnico Médio de Telecomunicações de 1.ª Classe 12. Técnico Médio de Desminagem de 1.ª Classe 13. Técnico Médio Enfermagem de 1.ª Classe 14. Técnico Médio Especialista de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 15. Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 3.ª Classe 16. Técnico Médio Tributário de 1.ª Classe 17. Técnico Médio de Estatística de 1.ª Classe 18. Técnico Médio de Telecomunicações de 1.ª Classe 19. Técnico Médio de Desminagem de 1.ª Classe 20. Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 1.ª Classe
3.3.7. [GPT_CTM_C7/260]
- Técnico Médio de 2.ª Classe 2. Educador de 2.ª Classe 3. Educador de Infância de Nível II do 5.º Grau 4. Formador Técnico Médio de 3.ª Classe 5. Processador de Dados de 2.ª Classe 6. Subinspector de 2.ª Classe 7. Técnico da Aviação Civil de 3.ª Classe 8. Técnico Médio de Telecomunicações de 2.ª Classe 9. Técnico Médio de 2.ª Classe 10. Técnico Médio de Desminagem de 2.ª Classe 11. Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 12. Técnico Médio de Enfermagem de 2.ª Classe 13. Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 4.ª Classe 14. Técnico Médio Tributário de 2.ª Classe 15. Técnico Médio de Telecomunicações de 2.ª Classe 16. Técnico Médio de Estatística de 2.ª Classe 17. Técnico Médio de Desminagem de 2.ª Classe 18. Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 2.ª Classe
3.3.8. [GPT_CTM_C8/240]
- Técnico Médio de 3.ª Classe
- Auxiliar de Acção Educativa do 1.º Grau 3. Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 4. Auxiliar de Enfermagem de 1.ª Classe 5. Educador de 3.ª Classe 6. Educador de Infância de Nível II do 6.º Grau 7. Processador de Dados de 3.ª Classe 8. Professor Auxiliar do 1.º Grau 9. Subinspector de 3.ª Classe 10. Técnico Médio de Telecomunicações de 3.ª Classe 11. Técnico Médio de Desminagem de 3.ª Classe 12. Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 13. Técnico Médio de Enfermagem de 2.ª Classe 14. Técnico Médio Tributário de 3.ª Classe 15. Técnico Médio de Enfermagem de 3.ª Classe 16. Técnico Médio de Estatística de 3.ª Classe 17. Técnico Médio de Telecomunicações de 3.ª Classe 18. Técnico Médio de Desminagem de 3.ª Classe 19. Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 3.ª Classe a. CARREIRA ADMINISTRATIVA, AUXILIAR E EQUIVALENTES
D1. [GPAD/GPAU_580]
- Oficial Administrativo Principal 2. Condutor de Ambulância Principal 3. Cozinheiro Principal 4. Fiel de Armazém de 1.ª Classe 5. Oficial Administrativo Principal 6. Operador de Telecomunicações Principal 7. Radiomotador Principal 8. Secretário Clínico de 1.ª Classe 9. Auxiliar Técnico Principal de Estatística
D2. [GPAD/GPAU_575]
- Primeiro Oficial 2. Condutor de Ambulância de 1.ª Classe 3. Cozinheiro de 1.ª Classe 4. Fiel de Armazém de 2.ª Classe 5. Operador de Telecomunicações de 1.ª Classe 6. Radiomotador de 1.ª Classe 7. Secretário Clínico de 2.ª Classe 8. Tesoureiro Principal 9. Auxiliar de Estatística de 1.ª Classe 10. Auxiliar de Acção Social Principal
D3. [GPAD/GPAU_540]
- Segundo Oficial 2. Condutor de Ambulância de 2.ª Classe
- Cozinheiro de 2.ª Classe 4. Fiel de Armazém de 3.ª Classe 5. Operador de Telecomunicações de 2.ª Classe 6. Radiomotador de 2.ª Classe 7. Secretário Clínico de 3.ª Classe 8. Tesoureiro de 1.ª Classe 9. Activista de 1.ª Classe 10. Auxiliar Técnico de Estatística de 2.ª Classe 11. Mecânico de Equipamentos Principal 12. Motorista de Pesados Principal 13. Auxiliar de Acção Social de 1.ª Classe
D4. [GPAD/GPAUJ_520]
- Terceiro Oficial 2. Condutor de Ambulância de 3.ª Classe 3. Cozinheiro de 3.ª Classe 4. Instalador de 1.ª Classe 5. Operador de Radiocomunicações de 1.ª Classe 6. Vigilante de Terceira Idade Principal 7. Tesoureiro de 2.ª Classe 8. Activista de 2.ª Classe 9. Auxiliar Técnico de Estatística de 3.ª Classe 10. Auxiliar de Acção Social de 2.ª Classe 11. Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância Principal 12. Mecânico de Equipamentos de 1.ª Classe 13. Motorista de Ligeiros Principal 14. Motorista de Pesados de 1.ª Classe 15. Encarregado
D5. [GPAD/GPAU_500] - PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
- Aspirante 2. Copeiro de 1.ª Classe 3. Instalador de 2.ª Classe 4. Operador de Radiocomunicações de 2.ª Classe 5. Vigilante de Terceira Idade de 1.ª Classe 6. Operário Qualificado de 1.ª Classe 7. Activista de 3.ª Classe 8. Maqueiro de 1.ª Classe9. Mecânico de Equipamentos de 2.ª Classe.
- Motorista de Ligeiros de 1.ª Classe 11. Motorista de Pesados de 2.ª Classe 12. Operador de Lavandaria de 1.ª Classe 13. Auxiliar de Acção Social de 3.ª Classe 14. Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 1.ª Classe
D6. [GPAD/GPAU_480] - PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
- Copeiro de 2.ª Classe 2. Escriturário-Dactilógrafo 3. Instalador de 3.ª Classe 4. Operador de Radiocomunicações de 3.ª Classe 5. Vigilante de Terceira Idade de 2.ª Classe 6. Maqueiro de 2.ª Classe 7. Motorista de Ligeiros de 2.ª Classe 8. Operador de Lavandaria de 2.ª Classe 9. Telefonista Principal 10. Vigilante de 3.ª Classe 11. Costureiro de 1.ª Classe 12. Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 2.ª Classe
D7. [GPAD/GPAU_460] - PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
- Auxiliar Administrativo Principal 2. Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 3.ª Classe 3. Copeiro de 3.ª Classe 4. Maqueiro de 3.ª Classe 5. Operador de Lavandaria de 3.ª Classe 6. Telefonista de 1.ª Classe 7. Vigilante de Terceira Idade de 3.ª Classe 8. Boletineiro de 1.ª Classe 9. Costureiro de 2.ª Classe 10. Encarregado
D8. [GPAD/GPAU_440] - PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
- Auxiliar Administrativo de 1.ª Classe 2. Auxiliar de Limpeza Principal 3. Telefonista de 2.ª Classe 4. Boletineiro de 2.ª Classe 5. Costureiro de 3.ª Classe 6. Operário Não Qualificado de 1.ª Classe
D9. [GPAD/GPAU_420] - PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
- Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe 2. Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe 3. Boletineiro de 3.ª Classe 4. Operário Não Qualificado de 2.ª Classe
D10. [GPAD/GPAU_340] - PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
- Dactiloscopista Principal 2. Formador Técnico Médio de 1.ª Classe 3. Oficial Auxiliar Principal de Conservador 4. Oficial Auxiliar Principal do Notariado 5. Oficial de Diligência de 1.ª Classe 6. Professor do Ensino Primário e Secundário do 10.º Grau 7. Subinspector Principal de 1.ª Classe
- Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação Principal 9. Técnico Médio Principal de 1.ª Classe 10. Técnico Médio Principal de Desminagem de 1.ª Classe 11. Técnico Médio Principal de Telecomunicações de 1.ª Classe 12. Técnico Médio Principal Tributário de 1.ª Classe
D11. [GPAD/GPAU_320] - PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
- Dactiloscopista de 1.ª Classe 2. Formador Técnico Médio de 2.ª Classe 3. Oficial Auxiliar de Conservador de 1.ª Classe 4. Oficial Auxiliar de Notariado de 1.ª Classe 5. Oficial de Diligência de 2.ª Classe 6. Professor do Ensino Primário e Secundário do 11.º Grau 7. Subinspector Principal de 2.ª Classe 8. Técnico Médio Enf. Especializado de 1.ª Classe 9. Técnico Médio Especialista de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 10. Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 1.ª Classe 11. Técnico Médio Principal de 2.ª Classe 12. Técnico Médio Principal de Desminagem de 2.ª Classe 13. Técnico Médio Principal de Telecomunicações de 2.ª Classe 14. Técnico Médio Principal Tributário de 2.ª Classe
D12. [GPAD/GPAU_300] - PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
- Dactiloscopista de 2.ª Classe 2. Formador Técnico Médio de 3.ª Classe 3. Oficial Auxiliar de Conservador de 2.ª Classe 4. Oficial Auxiliar de Notariado de 2.ª Classe 5. Oficial de Diligência de 3.ª Classe 6. Professor do Ensino Primário e Secundário do 12.º Grau 7. Subinspector Principal de 3.ª Classe 8. Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 2.ª Classe 9. Técnico Médio Especial de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 10. Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 2.ª Classe 11. Técnico Médio Principal de 3.ª Classe 12. Técnico Médio Principal de Desminagem de 3.ª Classe 13. Técnico Médio Principal de Telecomunicações de 3.ª Classe 14. Técnico Médio Principal Tributário de 3.ª Classe
D14. [GPAD/GPAU_220] - PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
- Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 2. Auxiliar de Enfermagem de 1.ª Classe
D15. [GPAD/GPAU_200] - PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
- Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 2. Auxiliar de Enfermagem de 2.ª Classe
D16. [GPAD/GPAU_180] - PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
- Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª Classe
- Auxiliar de Enfermagem de 3.ª Classe.
4. EQUIVALÊNCIA COM A ISCO 08 E CLASSIFICADOR DE PROFISSÕES DE ANGOLA
CARGOS DE DIRECÇÃO E CHEFIA DO ORGÃO CENTRAL E LOCAL DO ESTADO DA FUNÇÃO EXECUTIVA DO ESTADO
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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