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Decreto Presidencial n.º 131/25 de 17 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 131/25 de 17 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 111 de 17 de Junho de 2025 (Pág. 13868)

Assunto

Aprova o Acordo entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo da República de Angola relativo ao Terreno e Edifícios para a Chancelaria da República de Angola em Díli.

Conteúdo do Diploma

Considerando as relações de cooperação existentes entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo da República de Angola, baseadas no respeito mútuo, nos princípios e objectivos da Carta das Nações Unidas: Tendo em conta o desejo das Partes em reforçar, cada vez mais, os actuais laços de amizade e cooperação entre os dois Países: Atendendo o disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, sobre os Tratados Internacionais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Acordo entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo da República de Angola relativo ao Terreno e Edifícios para a Chancelaria da República de Angola em Díli, anexo ao presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Maio de 2025.

  • Publique-se. Luanda, aos 16 de Março de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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