Decreto Presidencial n.º 123/25 de 29 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 123/25 de 29 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 98 de 29 de Maio de 2025 (Pág. 13510)
Assunto
Aprova o Plano de Desenvolvimento da Juventude 2025-2027. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, à luz do artigo 81.º da Constituição da República de Angola, os jovens gozam de protecção especial para a efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais: Havendo a necessidade de se operacionalizar o Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 225/23, de 30 de Novembro, através do Plano de Desenvolvimento da Juventude: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada o Plano de Desenvolvimento da Juventude 2025-2027, anexo ao presente Decreto Presidencial, e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Março de 2025.
- Publique-se. Luanda, aos 19 de Maio de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE (PDJ 2025-2027)
Siglas e Acrónimos CNA - Comissão Nacional de Alfabetização CNJ - Conselho Nacional da Juventude IAJ - Instituto Angolano da Juventude IEC - Informação, Educação e Comunicação INAPEM - Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas INE - Instituto Nacional de Estatística INEFOP - Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional INSS - Instituto Nacional de Segurança Social JIRO - Juventude Informada, Responsável e Organizada MAPTSS - Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social MASFAMU- Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher MAT - Ministério da Administração do Território MINCULT - Ministério da Cultura MED - Ministério da Educação MINPLAN - Ministério do Planeamento MESCTI - Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação MINAGRIF - Ministério da Agricultura e Florestas MINDCOM - Ministério da Indústria e Comércio MINDENACVP - Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria MINEA - Ministério da Energia e Águas MINFIN - Ministério das Finanças MININT - Ministério do Interior MINJUD - Ministério da Juventude e Desportos MINJUSDH - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos MINOPUH - Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação MINSA - Ministério da Saúde MINTRANS - Ministério dos Transportes MINTTICS - Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social MIREMPET - Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás MIREX - Ministério das Relações Exteriores ODS - Objectivos de Desenvolvimento Sustentável OGE - Orçamento Geral do Estado PAPE - Plano de Acção de Promoção da Empregabilidade PDN - Plano de Desenvolvimento Nacional PIIM - Plano Integrado de Intervenção nos Municípios PNADEJ - Plano Nacional de Desenvolvimento da Juventude PNJ - Política Nacional da Juventude PREI - Programa de Reconversão da Economia Informal PREMCSE - Programa de Revitalização, Expansão e Modernização dos Centros e Serviços de Emprego PRODESI - Programa de Apoio à Produção Nacional e à Diversificação das Exportações e Substituição das Importações RECINJ - Reforço da Capacidade Institucional das Associações Juvenis SAT - Serviço de Aconselhamento e Testagem SAAJ - Serviços Amigos dos Adolescentes e Jovens SSR - Saúde Sexual e Reprodutiva TSH - Tráfico de Seres Humanos
1. INTRODUÇÃO
A população jovem é reconhecida como uma oportunidade para renovar o capital social e económico das sociedades. Angola, tal como em alguns países da África Subsariana, tem um grande reservatório de talento jovem e vai continuar a desfrutar deste bónus nos próximos 20-30 anos, se investimentos forem feitos para que os jovens alcancem o seu pleno potencial. A elaboração de um Plano de Desenvolvimento é fundamental para o crescimento sustentável e organizado de um sector específico dentro de uma economia ou sociedade. Esse tipo de planeamento é crucial para alinhar objectivos, recursos e acções, visando o progresso e a resolução de desafios específicos. Assim, o presente Plano de Desenvolvimento da Juventude, abreviadamente designado PDJ, 2025-2027, afigura-se como um instrumento programático de governação do Executivo angolano, que implementa o conteúdo sectorial da estratégia de longo prazo e integram os objectivos, as estratégias, os programas e as acções do Poder Executivo, respondendo às exigências e aspirações da Juventude Angolana. O documento foi objecto de uma ampla Consulta Pública de Auscultação da Juventude, realizada por todo território nacional, em 2024, para melhor captar a opinião dos próprios jovens enquanto beneficiários, de organizações da sociedade civil, Departamentos Ministeriais e Agências das Nações Unidas, criando condições que permitam assegurar a materialização dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de Angola, que conferem aos jovens especial atenção para a efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: o ensino, na formação profissional e na cultura: no acesso ao primeiro emprego, ao trabalho e acesso à segurança social: no acesso à habitação: na educação física, no desporto e no aproveitamento dos tempos livres. Por outro lado, e em referência às orientações do Titular do Poder Executivo, apontando a necessidade de fazer da juventude a faixa mais participativa da sociedade no processo de desenvolvimento do País, determinando a necessidade do Estado estabelecer mecanismos apropriados que facilitem a participação dos jovens a todos os níveis, quer seja nos órgãos de tomada de decisão, quer nos programas de desenvolvimento socioeconómico do País, com especial enfoque para a jovem mulher. Nesse sentido, o Plano de Desenvolvimento da Juventude é um instrumento de materialização do Programa de Desenvolvimento Integral da Juventude, inserido no Eixo 3, da Política de Educação, Juventude, Emprego e Inovação constantes do Plano de Desenvolvimento Nacional - PDN (2023-2027), com o objectivo de melhorar o acesso dos angolanos ao ensino e à formação de qualidade para aumentar a sua empregabilidade e promover o crescimento e desenvolvimento económico, em especial dos jovens, apoiado num ecossistema empresarial empenhado na inovação e orientado para a diversificação da economia. O PDJ (2025-2027) terá a supervisão e acompanhamento da Ministra de Estado para a Área Social e a Coordenação Central do Ministério da Juventude e Desportos, em estreita articulação com outros Departamentos Ministeriais do Executivo, devendo ser monitorado por uma Comissão Multissectorial encarregue de elaborar, validar relatórios de progresso e criar todos os instrumentos e condições necessárias para a sua materialização. Assim sendo, a sua estratégia assenta num claro reforço da participação dos jovens na vida cívica do país, corporizando uma grande transversalidade entre os diferentes sectores do Estado na sua materialização, prevendo, por isso, o desdobramento da sua estratégia, objectivos e acções, pelos diferentes níveis da administração, nomeadamente, central, provincial e municipal. Esta medida pretende dar assim uma melhor expressão territorial à implementação das políticas para a juventude, aproximando a sua definição e execução aos seus destinatários e das realidades concretas a que estas visam atender. Para o efeito, a cada nível de Administração caberá um conjunto de acções e uma maior ou menor preponderância nas actividades de planeamento, execução, monitorização e controlo, conforme o grau de integração ou proximidade que se deseja em cada tipo de medidas de política. As organizações nacionais de juventude, em especial o Conselho Nacional da Juventude, enquanto parceiro estratégico do Estado, jogarão um papel importante em todo o processo de implementação do presente Plano, mobilizando e fazendo participar os jovens nas diferentes acções a realizar, integrando, para o efeito, as equipas de acompanhamento e fiscalização da execução das acções a diferentes níveis. Sem perder o foco estratégico nas questões estruturantes, este Plano pretende criar as dinâmicas sectoriais necessárias à transversal e gradual implementação de medidas concretas, com o objectivo de apontar um futuro de confiança, depositado nos próprios Jovens. Assumindo a Política de Juventude como transversal e determinante para o desenvolvimento económico, social e cultural do País, este Plano tem ainda a função de articular as políticas definidas para o Sector com outras áreas, como por exemplo o ordenamento do território, o ambiente, o desenvolvimento rural, o património cultural, a saúde o desporto, as infra- estruturas, a educação, o emprego e formação profissional. Em suma a implementação deste instrumento marcará uma nova fase no relacionamento com os jovens, seus movimentos e organizações, criando as bases para uma estratégia de desenvolvimento sustentado para a juventude, através de uma linha directora comum, pela qual o País deverá reunir forças em investimentos e iniciativas estruturantes. Importa realçar que o PDJ (2025-2027) está em perfeito alinhamento aos grandes objectivos nacionais, que envolvem a participação dos jovens e das suas organizações no desenvolvimento do País: a erradicação da pobreza, na perspectiva da concretização do alcance dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): com os Objectivos da Agenda 2063 da União Africana: a consagração dos princípios políticos da Constituição, em particular a promoção dos direitos de cidadania e a realização de Angola enquanto Estado de direito, assim como aos índices de desenvolvimento humano, na perspectiva do alcance das metas globais de acesso à educação, saúde, habitação, emprego e oportunidades económicas, para as dimensões dos direitos humanos, da inclusão social, sobretudo para os grupos minoritários, incluindo as jovens mulheres, entre outras.
2. CONTEXTO
A Constituição da República de Angola, no seu artigo 81.º estabelece os direitos políticos, económicos e sociais da juventude angolana e é nesta conformidade que o Governo de Angola reconhece a importância estratégica da juventude como pilar fundamental para o desenvolvimento social, económico e cultural do País. Esta razão levou a criação, em 1989, do Ministério da Juventude e Desportos, como Departamento Ministerial responsável pela promoção e coordenação de políticas, programas e projectos voltados para a juventude.
- Neste sentido, o País foi dando cada vez mais primazia aos assuntos da juventude, reconhecendo desta forma a plena necessidade de se investir nos jovens, dotando-os de conhecimentos que permitam despertar o seu potencial, adquirir habilidades para a vida e tornando-os indivíduos activos do processo de construção e desenvolvimento da sociedade angolana. É nesta conformidade que, procurando fortalecer a resposta às exigências e aspirações da juventude, bem como a materialização dos seus direitos, foram concebidos vários programas, com destaque para o Plano Executivo do Governo de Apoio à Juventude (PEGAJ, 2005-2013): o Plano Nacional de Desenvolvimento da Juventude (PNADEJ, 2014-2017) e finalmente o Plano Desenvolvimento da Juventude (PDJ, 2025-2027), conformando um verdadeiro contexto de materialização de políticas públicas viradas para a juventude. Nesta perspectiva, e no quadro do mandato institucional do Executivo, o Ministério da Juventude e Desportos tem assumido a sua posição de vanguarda na implementação de acções com o intuito de dar respostas às expectativas e anseios da Juventude Angolana. A aprovação da Política Nacional da Juventude, além de responder a um imperativo constitucional é também um compromisso político assumido pelo Executivo angolano para o actual contexto, como uma emanação do 1.º Fórum Nacional de Auscultação à Juventude, bem como de outros instrumentos internacionais comprometidos com o desenvolvimento integral dos jovens com destaque para a Carta Africana da Juventude. Com isso, os jovens, as organizações juvenis e os demais parceiros nacionais e internacionais, dispõem de um instrumento orientador para o processo de construção de políticas públicas em prol do bem-estar da juventude. Outrossim, os esforços do Governo na implementação do roteiro da União Africana para alcançar o Dividendo Demográfico em Angola, aponta que 64% da População angolana é jovem e para o efeito, um forte investimento na juventude pode mitigar os efeitos do quadro desafiador actual, marcado por um cenário assolado por muitas e rápidas mudanças estruturais e conjunturais, especialmente provocadas pelas dificuldades económicas que o País ainda vive. Este quadro carece de múltiplos esforços nacionais conjugados para reequacionar a agenda dos programas e projectos para a juventude e incluindo para o efeito todas as instituições que intervêm directa ou indirectamente no desenvolvimento integral da juventude. Portanto, é importante dotar as instituições de juventude de maior capacidade de realização e execução de planos interventivos de curto e médio prazos que respondam aos paradigmas actuais e às situações emergentes, bem como permitam antecipar cenários políticos, económicos e sociais futuros, adoptando medidas correctivas e preventivas sempre que necessário. O Plano de Desenvolvimento da Juventude (PDJ, 2025-2027) deve responder a este desafio, no actual contexto de desenvolvimento da juventude angolana, por ser o instrumento de materialização das principais linhas de orientação da acção governativa do Executivo angolano para esta faixa etária da nossa população.
3. BREVE CARACTERIZAÇÃO DA JUVENTUDE ANGOLANA
Os jovens constituem a maioria da população angolana e a camada com maior e mais rápido crescimento proporcional da população em África. Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE, 2023), a população de Angola é estimada em cerca de 35,1 milhões de habitantes. Cerca de 60% da população angolana tem menos de 25 anos, o que faz de Angola um dos países mais jovens do mundo.
- Estima-se que do total de população jovem em Angola, 59,4% encontra-se na faixa etária dos 15-24 anos e 40,6% na faixa etária dos 25-34 anos de idade. Relativamente à distribuição da população em relação ao sexo, existem mais mulheres do que homens de uma maneira geral, sendo que na população de 15-24 anos cerca de 51,1% corresponde a mulheres, enquanto 48,9% corresponde a homens. O padrão mantém-se na faixa dos 25-34 anos, com cerca de 52,2% a corresponder a mulheres, enquanto 47,8% corresponde a homens. A situação da juventude em Angola deve ser vista com bastante atenção, dada a sua representação percentual, e por ser geralmente a fase da vida humana em que o indivíduo quer constituir família, quer atingir a afirmação profissional, estando associado a isso, um fácil acesso à educação, saúde, emprego, habitação, informação, lazer e recreação, dentre outros aspectos. Por outro lado, o crescimento populacional acelerado tem pressionado os recursos e serviços públicos, como educação, saúde e emprego. A taxa de emprego jovem em Angola tem sido um desafio significativo, reflectindo as dificuldades económicas e sociais do País. De acordo com o Inquérito sobre o Emprego em Angola (IEA, 2024), no segundo trimestre de 2024, a taxa de emprego dos jovens entre 15 e 24 anos aumentou 7,9 pontos percentuais em relação ao período anterior. De acordo com dados recentes, a taxa de desemprego entre os jovens angolanos (15-24 anos) é bastante elevada, muitas vezes ultrapassando os 50%. Isso significa que mais da metade dos jovens em idade activa enfrentam dificuldades para encontrar trabalho. Apesar dos desafios, muitos jovens angolanos demonstram resiliência e criatividade, buscando soluções inovadoras para os problemas que enfrentam. Muitos jovens abandonam a escola antes de concluir o ensino secundário, especialmente nas zonas rurais, devido à pobreza e à necessidade de trabalhar. Os jovens estão cada vez mais envolvidos em movimentos sociais e políticos, reivindicando maior transparência e oportunidades. A violência urbana e a delinquência juvenil são preocupações crescentes, especialmente nas grandes cidades do País. Alguns jovens migram para as cidades ou para o exterior em busca de melhores oportunidades. A juventude angolana é marcada por uma rica diversidade cultural, com influências das tradições africanas, portuguesas e globais. A globalização e o acesso à internet têm ampliado as referências culturais, criando uma juventude conectada e cosmopolita. No geral, os dados estatísticos mostram que a juventude angolana é uma força vital para o futuro do País, mas enfrenta desafios significativos em áreas como educação, emprego, saúde e participação cívica. Investimentos em políticas públicas direccionadas para os jovens são essenciais para aproveitar o potencial desta geração e garantir um desenvolvimento sustentável para Angola.
4. VISÃO
A visão do Plano de Desenvolvimento da Juventude (2025-2027), apresenta-se como sendo abrangente e estratégica, focada no desenvolvimento integral dos jovens, considerando as suas necessidades, aspirações e desafios. Este Plano visa garantir que a juventude tenha acesso a oportunidades que promovam a sua formação cidadã, educacional, profissional, cultural e social, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e inclusivo da sociedade. Nesta conformidade, a visão do PDJ (2025-2027), assenta em 5 (cinco) pilares, nomeadamente: Criação de uma sociedade mais justa e equilibrada em que os jovens tenham mais acesso à formação, qualificação profissional e académica que os habilite à plena integração no mercado de trabalho; Desenvolvimento de uma rede de «Centros Comunitários» em todas as províncias, que se constituam como suporte da realização de projectos, em vários domínios de intervenção, permitindo responder aos movimentos e organizações de juventude na resolução dos problemas e necessidades diagnosticadas pelos jovens; Capacitação de jovens e respectivos movimentos e organizações, aproximando e sedimentando a solidariedade e a coesão social; Fortalecimento do movimento associativo, tornando-o gradualmente mais consistente, com maior capacidade de intervenção qualitativa e dispersão territorial que reforce a participação dos jovens e potencie recursos, gerando sinergias; Estímulo à cidadania e adoptando mecanismos que potenciem uma maior e/ou mais activa participação dos jovens nos diferentes espaços institucionais, proporcionando um efectivo ambiente de troca de informação e de debate em torno das questões dominantes e relevantes para o seu crescimento qualitativo.
5. PRINCÍPIOS
Os princípios definidos no presente Plano, assentam na transversalidade, Interdisciplinaridade, complementaridade, adaptabilidade e na flexibilidade na implementação da Política Nacional da Juventude, onde a percepcção e o conhecimento da realidade dos jovens pelos poderes públicos, poderá abrir novos processos de aprendizagem e melhorar a sistematização da informação para construir uma base de valores, mas acima de tudo proporcionar a concretização dos objectivos de desenvolvimento da juventude angolana. É mister considerar que, estes princípios deverão validar a melhoria da competência nos processos de aprendizagem: valorizar o saber fazer como forma de aquisição de competências, facilitando a transferência de conhecimentos e competências no cômputo geral, nos processos multiformes do desenvolvimento da nossa juventude. Outrossim, sublinhar que estes processos metodológicos, a par da sua dimensão estratégica, devem também ser desenvolvidos com base no princípio da democracia participativa, da inclusão social e numa representação equitativa de homens e mulheres, do interior e do litoral, por forma a tornar o processo inclusivo, sensível ao género e tendente à inclusão de todos os grupos na sociedade, potenciando as qualidades da juventude.
6. EIXOS DO PLANO
O Plano de Desenvolvimento da Juventude, 2025-2027, enquanto instrumento de materialização do Programa de Desenvolvimento Integral da Juventude, inserido no Eixo 3, da Política de Educação, Juventude, Emprego e Inovação, constantes do Plano de Desenvolvimento Nacional - PDN (2023-2027), assenta fundamentalmente em 4 (quatro) eixos principais, nomeadamente:
- Melhoria da qualidade de vida dos jovens;
- Promoção da inserção dos jovens no mercado de trabalho;
- Promoção do envolvimento dos jovens nos grandes objectivos da democracia participativa e desenvolvimento social;
- Criação de um quadro institucional adequado para promover e acompanhar as políticas nacionais do Estado para a juventude. Os Eixos acima referidos representam a realidade holística de um conjunto de necessidades que devem ser atendidas no âmbito da resolução dos problemas da juventude, assentes nos seguintes domínios de intervenção: Emprego e formação técnico-profissional; Habitação; Educação e ensino; Saúde; Desporto e lazer; Mobilidade, transporte e educação rodoviária; Segurança e combate à delinquência juvenil; Acesso às TIC; Participação política e cidadania; Erradicação da pobreza; Cultura e identidade nacional.
7. OBJECTIVOS
Considerando a necessidade de responder às actuais exigências e aspirações da juventude, em especial as emanadas do processo de auscultação pública à esta importante franja, realizada em todo o território nacional em 2024 e, a materialização dos direitos da juventude consagrados na Constituição da República de Angola, definiram-se os seguintes objectivos:
- Promover a integração económica dos jovens, criando oportunidades de emprego, fomentando o empreendedorismo, com prioridade para a agricultura, a pecuária e a indústria transformadora e reduzindo o número de jovens que não estudam, não trabalham e nem estão em formação;
- Desenvolver uma força de trabalho competitiva, capaz de responder às necessidades do mercado e que forneça ao País as capacidades e os recursos necessários para alcançar as metas de progresso económico e social ambicionadas;
- Melhorar a qualidade de vida dos jovens mediante a promoção do bem-estar, proporcionando-lhes acesso aos serviços essenciais e ajudando-os a enfrentar os desafios sociais;
- Aumentar significativamente as infra-estruturas básicas para a juventude (Casas e Centros Comunitários da Juventude, Pousadas e Centros Integrados de Apoio à Juventude), como mecanismos de descentralização e aumento dos níveis de participação nas decisões a seu favor;
- Desenvolver programas e projectos que contribuam para a educação e para a cidadania consciente e responsável;
- Apoiar as iniciativas das associações juvenis e de voluntariado.
8. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO
A Estratégia de implementação do PDJ (2025-2027) assenta num claro reforço da participação dos jovens na vida activa do País, corporizando uma grande transversalidade das políticas para a juventude, apostando numa estreita articulação entre os Departamentos Ministeriais e outras instituições com interesse no desenvolvimento e empoderamento da juventude.
- Pretende-se uma adequada mobilização e alocação de recursos para a implementação de acções e projectos que materializam as aspirações e expectativas dos jovens. Para além do seu carácter transversal as medidas do PDJ (2025-2027), são frequentemente complementares entre si e constituem um conjunto coerente e articulado de acções cuja execução não deve ser desassociada e por essa razão se prevê o seu desdobramento pelos diferentes níveis da Administração do Estado nomeadamente: Central; Provincial; Municipal A finalidade é dar expressão territorial à implementação das acções, aproximando a sua definição e execução aos seus destinatários e realidades concretas a que estas visam atender. Trata-se, no fundo, de corporizar a actuação (pensamento global, aplicação local), de forma a maximizar a eficácia e eficiência das políticas para a juventude e dos recursos que lhes estão associadas. A cada nível de Administração caberá um conjunto de acções e uma maior ou menor preponderância nas actividades de planeamento, execução, monitorização e controlo, conforme o grau de integração e proximidade que se deseja em cada tipo de medidas de política.
9. TRANSVERSALIDADE DAS POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE
Uma das principais características das políticas para a juventude é a sua transversalidade, como estratégia a ser adoptada para a materialização do PDJ, que assim como as metas constantes do PDN 2023-2027, não se esgota na actuação do Ministério da Juventude e Desportos. O alcance das medidas propostas e a grandeza dos objectivos traduzem a importância que o Executivo atribui à juventude e, por isso, transcende em larga medida a actuação exclusiva de um único Ministério e até do próprio Executivo. Esta transversalidade tem, assim, um duplo alcance:
- a)- Transversalidade Multissectorial; Assente no envolvimento de todos Departamentos Ministeriais e Instituições dependentes. Uma parte muito significativa das medidas e dos objectivos das políticas para a juventude envolve a actuação de outros Departamentos Ministeriais, de uma forma coordenada com os grandes objectivos do PDN, 2023-2027.
- b)- Transversalidade Económica e Social; Assente no envolvimento de todos os agentes económicos e sociais, cuja acção alinhada com os grandes objectivos estratégicos nacionais potencia o efeito das políticas, acelerando o desenvolvimento socioeconómico do País. É neste contexto que o Executivo Angolano se posiciona ao lado dos agentes económicos e sociais como parceiro consciente e empenhado, dando o exemplo da sua aposta na economia, nas instituições do Estado e, sobretudo, nas próximas gerações de quadros e líderes qualificados, cuja preparação e competência darão a adequada resposta aos desafios do futuro. Num mundo cada vez mais globalizado, em que a conectividade nacional da economia é o fiel da balança que define o sucesso ou insucesso das políticas públicas dos diversos países, os empresários e os agentes económicos mais relevantes da economia angolana, não podem deixar de ser envolvidos e responder também a este desafio. Neste sentido, a sociedade e a economia angolana não podem falhar neste momento decisivo. Espera-se, por isso, o engajamento das instituições e organizações da sociedade civil e o seu envolvimento na execução das políticas sociais do Estado.
10. AÇCÕES GERAIS
Em observância ao inscrito na estratégia de implementação das acções do PDJ (2025-2027), o MINJUD, como órgão coordenador central da materialização do Plano, deverá adoptar as medidas necessárias para maximizar os resultados a alcançar. As acções e o quadro de objectivos que adiante serão apresentados, constituem compromisso do MINJUD, na qualidade de órgão coordenador da materialização do Plano de Desenvolvimento Sectorial da Juventude, nomeadamente: Implementar programas de formação profissional para jovens, ajustados às necessidades do mercado de trabalho, com destaque para as Tecnologias de Informação e Comunicação; Implementar um Programa de Promoção do Emprego e do Empreendedorismo para Jovens; Continuar a assegurar o acesso dos jovens ao crédito bonificado para a criação de pequenos negócios; Continuar a promover a criação de incubadoras de negócios; Conceber e implementar um programa de estágios profissionais para jovens, quer nas empresas, quer na administração do Estado, quer ainda nos programas de construção e relançamento da economia nacional; Apoiar a reinserção socioprofissional de jovens desmobilizados e outros com necessidades especiais; Desenvolver projectos sobre a educação e a saúde sexual e reprodutiva visando a prevenção das infecções de transmissão sexual (incluindo o VIH/SIDA), a gravidez precoce e a influência de hábitos e costumes com efeitos nefastos sobre a condição de saúde dos jovens; Facilitar o acesso ao tratamento de jovens infectados com o VIH/SIDA; Implementar serviços SMS gratuitos (abordando os que não são digitalmente activos) em parceria com os operadores de telecomunicações nacionais, fornecendo informações sobre saúde sexual e reprodutiva; Conceber e implementar um Programa de combate e prevenção de comportamentos de risco em jovens; Facilitar o acesso à habitação, à autoconstrução dirigida, proporcionando-lhes o acesso a terrenos infra-estruturados e a assistência técnica na implementação das obras; Financiar um programa de crédito bonificado para a aquisição de habitação; Promover o desenvolvimento do associativismo juvenil e estudantil e, reforçar a sua capacidade organizativa e de intervenção política e social; Dinamizar a formação dos líderes juvenis, dotando-os de capacidade de liderança e gestão associativa; Criar e implementar o Estatuto do Dirigente Associativo, para dinamizar as associações juvenis e estudantis; Incentivar e apoiar projectos de desenvolvimento social e comunitário, dirigido aos jovens; Dotar o Instituto Angolano da Juventude das competências e capacidades necessárias para cumprir a sua função como instância de operacionalização das políticas juvenis públicas; Implementar o Observatório da Juventude Angolana - OJA, dotando-o de meios técnicos e humanos para a realização de estudos regulares sobre o perfil, atitudes, comportamentos e necessidades dos jovens, para subsidiar o processo de tomada de decisões e a adequação de Políticas Públicas para a juventude; Organizar o Festival Nacional da Juventude e os Prémios Nacionais Anuais da Juventude, com vista a promover bons comportamentos sociais entre os jovens, angariando, paralelamente, fundos adicionais para sustentar os centros de juventude; Reforçar a capacidade dos dirigentes do movimento associativo e estudantil; Desenvolver e activar uma plataforma nacional de voluntariado, onde todos os projectos voluntários serão identificados, e onde potenciais voluntários se poderão registar e inscrever enquanto voluntários para projectos do seu interesse; Promover a Cartilha do Jovem Exemplar através dos órgãos de comunicação social; Promover maior envolvimento do Ministério de Tutela na dinamização de projectos de voluntariado escolar; Promover o financiamento de organizações e projectos de voluntariado por instituições privadas e públicas; Realizar uma campanha de sensibilização de âmbito nacional sobre a plataforma, e sobre o trabalho voluntário em geral, em coordenação com escolas, igrejas e outras instituições públicas; Criar uma comissão interministerial para a coordenação das acções que visam reduzir o desemprego juvenil e promover a empregabilidade e capacidade empreendedora dos jovens; Assegurar que as quotas dedicadas à juventude nos diferentes projectos do Governo são cumpridas; Publicar um relatório anual relativo à juventude, que progresso feito em todas as frentes relativas ao desenvolvimento deste segmento da população.
11. QUADRO DE ACÇÕES CENTRAIS
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- Acções Centrais - Sectoriais a)- Sector da saúde
- b)- Sector da Educação e Ensino
- c)- Sector da Habitação
- d)- Sector da Cultura e do Turismo
- e)- Sector do Emprego e Formação Técnico-Profissional
- f)- Sector da Acção Social, Família, Agricultura, Pescas e Ambiente
- g)- Sector de Segurança e Defesa Nacional
- h)- Sector da Justiça e Direitos Humanos
- i)- Sector das Tecnologias de Informação e Comunicação
- j)- Sector da Juventude e Desportos
- k)- Sector das Relações Exteriores e Institucionais Sob coordenação e acção directa do Ministério da Juventude e Desportos, os quadros seguintes sintetizam o desdobramento na cascata de responsabilidades administrativas territoriais, sendo que os serviços sociais básicos de educação, saúde e habitação constituem o conjunto de acções que concorrem para a melhoria das condições de vida da juventude. 11.2. Acções de Âmbito Nacional 11.3. Acções de Âmbito Provincial 11.4. Acções de Âmbito Municipal
12. MONITORIA E AVALIAÇÃO
Um adequado sistema de monitoria e avaliação deve ser instituído para permitir a verificação, em tempo útil, dos prazos, da qualidade, dos desfasamentos em relação ao planeado e introduzir ajustamentos pontuais ou mudanças de trajectória necessários, do cumprimento dos custos orçamentados e o desempenho de cada instituição envolvida na implementação do PDJ, produzindo informações que permitam reagir, pronta e eficazmente, a eventuais desvios e reajustar as metas a uma realidade em constante mutação. Neste sentido, para a efectivação do sistema de monitoria o PDJ estabelece:
- a)- Um sistema de recolha, análise e disseminação de dados, em estreita articulação com o Instituto Nacional de Estatística;
- b)- O Departamento Ministerial responsável pelos Assuntos da Juventude, ao nível do Executivo, deverá assegurar o funcionamento pleno do sistema de recolha e tratamento de dados sobre a juventude - enquanto instrumento técnico-administrativo interministerial de coordenação das acções de implementação do PDJ;
- c)- O acompanhamento efectivo da implementação do PDJ, ocorrendo, lógica e verticalmente, em três níveis de intervenção:
- i. A nível de Direcção da Política que integrará todos os Ministros do Executivo, sob a direcção da Ministra de Estado para a Área Social, coadjuvada pelo Ministro da Juventude e Desportos;
- ii. A nível de Comissão Técnica de Coordenação da Política, que integrará os Secretários de Estado de todos os Departamentos Ministeriais, coordenada pelo Ministro da Juventude e Desportos;
- iii. A nível de execução da Política que integrará as Unidades Especializadas de todos os Departamentos Ministeriais do Executivo, com a intervenção do Instituto Angolano da Juventude e organizações representativas da juventude.
- d)- Revisão periódica do Plano de Desenvolvimento da Juventude de modo a responder adequadamente às exigências e aspirações dos jovens no desenvolvimento da sociedade. Princípios do Sistema de Monitoria e AvaliaçãoUm Sistema de Monitoria e Avaliação eficiente deverá reger-se pelos seguintes princípios:
- Orientação de Resultados:
- pretende-se acompanhar os benefícios que os programas geram junto dos cidadãos e a eficácia e eficiência na obtenção dos mesmos;
- Melhoria Contínua dos Processos:
- reconhecer os erros e corrigi-los, identificar boas práticas, premiá-las e disseminá-las;
- Responsabilidade e Transparência: a todos os níveis, seja perante o poder político, executivo, mas particularmente perante o cidadão;
- Eficácia Viável: centrar o sistema na produção de informação de valor acrescentado (eficácia) para decisores a um custo adequado (viável);
- Desdobramento em Cascata: os Departamentos Ministeriais, nas suas várias vertentes, são responsáveis pela aplicação desta estratégia aos programas e projectos que têm sob sua responsabilidade, assegurando a produção da informação necessária à implementação do Sistema de Monitoria e Avaliação do PDJ, em articulação, sempre que possível, com o Instituto Nacional de Estatística;
- Modelo de Governação Claro: responsabilidades claras em relação à produção de informação, nomeadamente quando a implementação dos programas envolve uma actuação multissectorial. 12.1. Sistema de Monitoria O Plano de Desenvolvimento da Juventude 2025-2027 integra os objectivos, as estratégias, os programas e as acções do Poder Executivo, relevantes para o desenvolvimento integral da Juventude. A implementação deve ser eficaz e eficiente, entregando à sociedade os resultados esperados e que procuram dar resposta aos desafios com que a mesma se debate. Assim, o mesmo deverá ser implementado tendo em conta dois objectivos principais:
- Acompanhar o progresso dos programas de PDJ - 2025-2027 (actividades realizadas, metas atingidas, prazos, orçamento);
- Acompanhar periodicamente as mudanças no nível de desenvolvimento dos jovens (através dos indicadores quantitativos e qualitativos). A Monitoria do PDJ assenta em dois subsistemas que se sintetizam no quadro seguinte:
- a)- Monitoria Permanente A monitoria permanente do Plano será uma actividade contínua, através da recolha regular de informações sobre o progresso na implementação dos Projectos e Actividades que integram os diferentes programas do PDJ, em cumprimento do plano de trabalho e dos recursos programados e utilizados, bem como sobre todas as outras variáveis necessárias à obtenção dos resultados esperados.
- b)- Monitoria Periódica A monitoria periódica dispõe de uma orientação mais abrangente: inclui os benefícios (e a sua sustentabilidade) que as Actividades, Projectos e Programas integrados no âmbito do PDJ estão a gerar, bem como os processos através dos quais estão a ser implementados. 12.2. Sistema de AvaliaçãoDurante a implementação do PDJ estão previstos 3 (três) tipos de avaliação, nomeadamente: Avaliação anual, com base nos vários instrumentos de monitoria definidos acima, emanados pelas várias instâncias envolvidas na implementação dos programas e projectos que estão contemplados no PDJ; Avaliação de médio prazo, com alguma profundidade, possibilitando a revisão no PDJ no final do ano de 2025, para melhor ajustamento das prioridades e metas ao ciclo de governação e quadro económico, político e administrativo vigente; Avaliação externa independente, para verificar o grau da sua implementação a eficácia das estratégias desenvolvidas, com o objectivo principal de nortear a elaboração do plano estratégico seguinte. 12.3. Relatórios e Documentos de PEDIJ - Monitoria e Avaliação A análise da evolução e do desempenho do PDJ requer um volume substancial de informação e capacidade analítica para traduzir essa informação em recomendações e sugestões de políticas futuras. Tais recomendações e sugestões constituem um aspecto central para a redefinição e evolução da estratégia e dos programas. Desta forma, a procura de conhecimento qualitativo e quantitativo sobre a juventude exige um grande esforço da parte dos organismos que produzem a informação, dada a complexidade das várias facetas da juventude e o amplo espectro de actuação do PDJ. Daí a necessidade de estabelecer um sistema contínuo e abrangente de informação, a nível nacional e a nível local. Assim, o fortalecimento dos organismos que produzem informação no País é essencial para o acompanhamento dos indicadores socioecónomicos necessários à análise da evolução da Juventude em Angola. As principais intervenções no âmbito da monitoria e avaliação do PDJ estão sintetizadas na tabela a baixo:
13. PLANO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING (PCM)
O Plano de Comunicação do PDJ, 2025-2027 será uma importante ferramenta de divulgação do Plano, a ser definido, objectivando: Garantir o acesso à toda a informação, através da difusão activa das actividades, projectos e objectivos relativos às Políticas para a Juventude; Consciencializar a comunidade em geral e os jovens em particular da importância das Políticas para a Juventude no contexto do desenvolvimento económico e social do País; Sensibilização e Participação - motivando os Jovens e as suas Organizações para a participação cívica como elemento central das Politicas para a Juventude; Harmonização - definindo grandes linhas gerais de orientação da política de comunicação e assegurando uma linguagem harmonizada e focalizada nas questões essenciais da Juventude e do fundamental papel do Executivo neste contexto; Integração - assegurando uma coerente integração dos diversos níveis de informação produzida pelos diversos níveis, departamentos e instituições dos diversos Ministérios também eles envolvidos no desenvolvimento e implementação das Políticas para a Juventude. O PCM pode ainda vir a incluir acções de educação cívica, combinando o objectivo de informação e divulgação da acção do Executivo com projectos de estímulo e reforço da participação dos Jovens e das suas Organizações na sociedade civil. 14.
ALINHAMENTO DO PDS - JUVENTUDE ÀS DIRETRIZES DAS ORGANIZAÇÕES E INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS DE DESENVOLVIMENTO
O Plano de Desenvolvimento da Juventude, 2025-2027, ao ser construído com base em indicadores do PDN - Plano de Desenvolvimento Nacional, 2023-2027, em alinhamento aos Objectivos do Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) com particular destaque para o ODS 4 - Educação de Qualidade, o ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Económico e o ODS 10 - Redução das Desigualdades. Por outro lado, o PDJ encontra-se igualmente alinhado com a Carta Africana da Juventude e as Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, que destacam a importância de políticas abrangentes em áreas como Educação, Saúde, Emprego, Cidadania e Sustentabilidade Ambiental, colocando a juventude no centro das abordagens e acções. O alinhamento do PDJ regista-se, igualmente, no que concerne aos demais instrumentos internacionais, como o Plano Estratégico da Juventude da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o Protocolo da Juventude da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), a Guia das Nações Unidas para Planeamento em Matéria de Juventude, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Agenda África 2063, a Estratégia de Empoderamento da Juventude de Dakar. Neste sentido, o Plano Desenvolvimento da Juventude foi dividido em componentes seguindo a metodologia do Banco Mundial, que estrutura os projectos em áreas-chave de desenvolvimento para alcançar resultados mensuráveis e impactantes sobre a população alvo, assim como facilitar a mobilização e alocação dos recursos necessários para a boa execução. Para efeitos, os eixos do PD foram aglutinados nas seguintes componentes: Educação, Capacitação e Desenvolvimento de Habilidades: sustentado em programas de educação formal e não formal, formação técnica, e alfabetização digital. O objectivo é preparar os jovens para o mercado de trabalho, promovendo habilidades relevantes e empregabilidade; Emprego, Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico: envolve a criação de oportunidades de emprego e apoio ao empreendedorismo juvenil por meio de estágios, microcrédito, incubadoras de negócios, e incentivos fiscais para empresas que empregam jovens; Saúde, Bem-Estar e Inclusão Social: inclui programas voltados à promoção da saúde física e mental dos jovens, conscientização em saúde sexual e reprodutiva, e estratégias para a inclusão social de jovens em situação de vulnerabilidade;
- Infra-Estrutura e Espaços de Juventude: aborda a construção e manutenção de centros comunitários, espaços de formação, e laboratórios tecnológicos, além de investimentos em infra-estrutura tecnológica para suportar as actividades do PDJ; Monitoria, Avaliação e Gestão do Projeto: desenvolvimento de um sistema robusto para monitorar a implementação do plano, colectar dados, e avaliar os resultados. O fortalecimento institucional para a gestão eficaz do PDJ é essencial para garantir seu sucesso e transparência; Comunicação, Mobilização e Engajamento Comunitário: estratégias para envolver e mobilizar a juventude e as comunidades, incluindo campanhas de sensibilização, desenvolvimento de plataformas digitais e organização de eventos.
15. CUSTO ESTIMADO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PDJ
A estimativa de custo para a implementação do Plano de Desenvolvimento da Juventude depende de vários factores, incluindo o alcance das acções, o número de beneficiários, a infra- estrutura necessária, os sectores envolvidos e a duração do Plano. Assim, o custo geral é estimado em Kz: .90.000.000.000,00 (noventa mil milhões de Kwanzas) detalhado como se segue:
- Componente 1 - Educação, Capacitação e Desenvolvimento de Habilidades Descrição: este componente abrange programas de educação formal e não formal, formação técnica e profissional, alfabetização digital, e desenvolvimento de habilidades para o mercado de trabalho. Pode incluir: programas de educação complementar (como segunda chance e alfabetização de adultos). Cursos técnicos e vocacionais. Formação em habilidades digitais e tecnológicas. Estimativa de Custo: 10 a 20% do orçamento total.
- Componente 2 - Emprego, Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico Descrição: focado em aumentar as oportunidades de emprego e promover o empreendedorismo entre os jovens, este componente pode incluir: programas de estágio e inserção no mercado de trabalho. Apoio ao empreendedorismo juvenil, como incubadoras de negócios, programas de microcrédito e capacitação em gestão. Incentivos fiscais para empresas que empregam jovens. Estimativa de Custo: 10 a 20% do orçamento total.
- Componente 3 - Saúde, Bem-Estar e Inclusão Social Descrição: este componente engloba programas voltados à saúde física e mental dos jovens, além de promover a inclusão social e a conscientização em áreas como saúde sexual e reprodutiva. Pode incluir: programas de promoção da saúde e campanhas de conscientização. Acesso a serviços de saúde para jovens, incluindo saúde mental. Inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade. Estimativa de Custo: 10 a 15% do orçamento total.
- Componente 4 - Infra-Estrutura e Espaços de Juventude Descrição: Este componente cobre a construção, renovação e manutenção de espaços voltados para os jovens, como centros comunitários, casas da juventude, e laboratórios tecnológicos. Também inclui investimentos em infra-estrutura tecnológica. Desenvolvimento de centros de formação e espaços de coworking. Compra de equipamentos tecnológicos e softwares. Estimativa de Custo: 20 a 30% do orçamento total.
- Componente 5:
- Monitoria, Avaliação e Gestão do Projecto Descrição: inclui a criação de um sistema robusto de monitoramento e avaliação (M&A) para acompanhar a implementação do PDJ, colectar dados, e avaliar os resultados e impactos das actividades realizadas. Isso pode envolver desenvolvimento de sistemas de M&A. Relatórios periódicos e avaliações independentes. Fortalecimento institucional para a gestão do projecto. Estimativa de Custo: 2,5-5 % do orçamento total.
- Componente 6 - Comunicação, Mobilização e Engajamento Comunitário Descrição: cobre as estratégias de comunicação e mobilização necessárias para envolver a juventude e as comunidades no PDJ. Inclui, campanhas de sensibilização e engajamento juvenil. Desenvolvimento de plataformas digitais e aplicativos para divulgação e mobilização. Estimativa de Custo: 5-10% do orçamento total. Resumo dos Componentes e Estimativas de Custos O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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