Decreto Presidencial n.º 118/25 de 27 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 118/25 de 27 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 96 de 27 de Maio de 2025 (Pág. 13454)
Assunto
Aprova o Acordo entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Democrática de Timor-Leste sobre a Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e Oficiais/de Serviço.
Conteúdo do Diploma
Considerando as relações de cooperação existentes entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Democrática de Timor-Leste, baseadas no respeito mútuo, nos princípios e objectivos da Carta das Nações Unidas: Tendo em conta os interesses das Partes no desenvolvimento das relações de cooperação existentes e a intenção de facilitar a mobilidade dos titulares de Passaportes Diplomáticos e Oficiais/de Serviço, permitindo a entrada, saída, trânsito e permanência no território da outra Parte sem necessidade de obtenção prévia de visto: Atendendo ao disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, sobre os Tratados Internacionais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Acordo entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Democrática de Timor-Leste sobre a Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e Oficiais/de Serviço, anexo ao presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Abril de 2025.
- Publique-se. Luanda, aos 16 de Maio de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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