Decreto Presidencial n.º 1/25 de 07 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 1/25 de 07 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 4 de 7 de Janeiro de 2025 (Pág. 543)
Assunto
Autoriza a Ministra das Finanças a emitir Títulos de Dívida Pública Fundada, na modalidade de Obrigações de Tesouro, no montante de Kz: 2 500 960 334 250,00.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei que regula o Regime Geral da Emissão da Dívida Pública Directa e Indirecta do Estado para o Financiamento da Despesa Pública, em particular dos Programas de Investimentos Públicos e de outros programas e projectos de interesse nacional enquadrados no Plano Nacional de Desenvolvimento de Angola, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 21/16, de 29 de Dezembro, permite que o Titular do Poder Executivo autorize a Ministra das Finanças a emitir Dívida Pública Fundada até ao valor equivalente à soma das amortizações que se vençam acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) do montante máximo do aumento do endividamento líquido autorizado no exercício orçamental imediatamente anterior, para financiar projectos orçamentados enquanto a totalidade do pacote legislativo relativo ao Orçamento Geral do Estado, nomeadamente o Plano Anual de Endividamento não entrar em execução no início do ano económico seguinte: Havendo a necessidade de se lançar mão à emissão de títulos de dívida pública com vista a arrecadar receitas suficientes para fazer face às necessidades de financiamento de diversos projectos inscritos no OGE do ano em curso, porém não executados por falta de recursos para o efeito: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 9.º da Lei que regula o Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta do Estado, aprovado pela Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º (Autorização)
- Enquanto não for publicado o pacote legislativo relativo ao Plano Anual de Endividamento referente ao Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, a Ministra das Finanças é autorizada a emitir Títulos de Dívida Pública Fundada, na modalidade de Obrigações de Tesouro, no montante de Kz: 2 500 960 334 250,00 (dois biliões, quinhentos mil, novecentos e sessenta milhões, trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta Kwanzas).
- A receita arrecadada no âmbito do número anterior destina-se a fazer face às necessidades de financiamento de despesas do OGE 2025.
Artigo 2.º (Emissão)
A Ministra das Finanças deve estabelecer em diploma próprio as regras de emissão e demais elementos necessários à emissão das Obrigações do Tesouro previstas no artigo anterior.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 7 de Janeiro de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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