Decreto Presidencial n.º 71/24 de 14 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 71/24 de 14 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 50 de 14 de Março de 2024 (Pág. 3568)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete de Estudos e Análises Estratégicas. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 354-A/19, de 2 de Dezembro.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se assegurar a prestação de assistência técnica especializada ao Presidente da República, no domínio dos estudos e análises de segurança e de matérias com elas relacionadas, bem como na produção de ção do Decreto Presidencial n.º 294/21, de 9 de Dezembro; Convindo adequar a estrutura orgânica e funcional do Gabinete de Estudos e Análises Estratégicas, nos termos previstos no Decreto Legislativo Presidencial n.º 11/20, de 26 de Agosto, que aprova o Paradigma sobre as Regras de Criação, Estruturação, Organização e Extinção dos Serviços da Administração Central do Estado e dos demais organismos legalmente equiparados; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete de Estudos e Análises Estratégicas, anexo ao presente Diploma, de que é parte integrante. Atigo 2.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 354-A/19, de 2 de Dezembro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 31 de Janeiro de 2024.
- Publique-se. Luanda, aos 5 de Março de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ESTATUTO ORGÂNICO DO GABINETE DE ESTUDOS E ANÁLISES ESTRAT ÉGICAS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Denominação e natureza jurídica)
O Gabinete de Estudos e Análises Estratégicas (GEAE) é o Órgão especializado de prestação de assistência e apoio técnico-consultivo ao Presidente da República, a partir de estudos diversificados em matéria de segurança nacional e no desenvolvimento de tarefas de acção psicológica, informação, comunicação, educação cívica, moral e patriótica.
Artigo 2.º (Tutela)
- O GEAE é tutelado pela Casa Militar do Presidente da República.
- A tutela referida no número anterior traduz-se na faculdade de:
- a)- Aprovar o plano e o orçamento anual do GEAE;
- b)- Aprovar os objectivos, estratégias, metas e critérios de prioridade do GEAE;
- c-) Acompanhar e avaliar os resultados da actividade do GEAE;
- d)- Nomear os membros do Órgão de Direcção do GEAE;
- e)- Apreciar o orçamento e o relatório de actividade;
- f)- Aprovar os instrumentos de gestão dos recursos humanos em articulação com as entidades competentes;
- g)- Ordenar inquéritos ou sindicâncias aos serviços do GEAE.
- Os actos previstos nas alíneas do número anterior, quando praticados sem autorização do Órgão de Tutela, são nulos, passíveis de responsabilidade disciplinar, administrativa ou criminal.
Artigo 3.º (Regime Jurídico)
O GEAE rege-se pelo presente Diploma, pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 11/20, de 26 de Agosto, que aprova o Paradigma sobre as Regras de Criação, Estruturação, Organização e Extinção dos Serviços da Administração Central do Estado e dos demais organismos legalmente equiparados.
Artigo 4.º (Sede)
O GEAE tem a sua sede em Luanda.