Decreto Presidencial n.º 68/24 de 07 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 68/24 de 07 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 46 de 7 de Março de 2024 (Pág. 3482)
Assunto
- Aprova a retirada do subsídio à gasolina, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 131/23, de 1 de Junho. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 131/23, de 1 de Junho, bem como as alíneas a) e b) do Ponto I do Anexo ao Decreto Presidencial n.º 132/23, de 1 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 132/23, de 1 de Junho, foram aprovadas as medidas para a mitigação da remoção parcial da subvenção ao preço da gasolina, devido ao impacto deste derivado do petróleo bruto nos rendimentos das famílias, dos trabalhadores e na estrutura de custos das empresas: Havendo a necessidade de se salvaguardar os fins e efeitos da reforma dos preços dos combustíveis, prevenir distorções na formação dos preços e garantir a sustentabilidade das finanças públicas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Objecto)
É aprovada a retirada do subsídio à gasolina, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 131/23, de 1 de Junho.
Artigo 2.º (Operacionalização)
Para efeito do artigo anterior, o plafond dos cartões de subsídio à gasolina será removido até ao dia 30 de Abril de 2024.
Artigo 3.º (Revogação)
- É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 131/23, de 1 de Junho, bem como as alíneas a) e b) do Ponto I do Anexo ao Decreto Presidencial n.º 132/23, de 1 de Junho.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 6 de Março de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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