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Decreto Presidencial n.º 68/24 de 07 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 68/24 de 07 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 46 de 7 de Março de 2024 (Pág. 3482)

Assunto

  • Aprova a retirada do subsídio à gasolina, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 131/23, de 1 de Junho. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 131/23, de 1 de Junho, bem como as alíneas a) e b) do Ponto I do Anexo ao Decreto Presidencial n.º 132/23, de 1 de Junho.

Conteúdo do Diploma

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 132/23, de 1 de Junho, foram aprovadas as medidas para a mitigação da remoção parcial da subvenção ao preço da gasolina, devido ao impacto deste derivado do petróleo bruto nos rendimentos das famílias, dos trabalhadores e na estrutura de custos das empresas: Havendo a necessidade de se salvaguardar os fins e efeitos da reforma dos preços dos combustíveis, prevenir distorções na formação dos preços e garantir a sustentabilidade das finanças públicas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Objecto)

É aprovada a retirada do subsídio à gasolina, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 131/23, de 1 de Junho.

Artigo 2.º (Operacionalização)

Para efeito do artigo anterior, o plafond dos cartões de subsídio à gasolina será removido até ao dia 30 de Abril de 2024.

Artigo 3.º (Revogação)

  • É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 131/23, de 1 de Junho, bem como as alíneas a) e b) do Ponto I do Anexo ao Decreto Presidencial n.º 132/23, de 1 de Junho.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 6 de Março de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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