Decreto Presidencial n.º 56/24 de 19 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 56/24 de 19 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 33 de 19 de Fevereiro de 2024 (Pág. 1263)
Assunto
Exclui o âmbito da aplicação efectuada no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto, que abrange o Investigador Científico, cujo recrutamento é efectuado por concurso promovido pelas Instituições de Ensino Superior correspondente e competentes para o efeito.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto, institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração Central do Estado, no quadro do estabelecimento do concurso público como mecanismo obrigatório para o ingresso na Administração Pública: Tendo sido suscitada dúvida sobre o alcance do n.º 3 do artigo 2.º referente à exclusão do âmbito de aplicação do pessoal docente e seu efeito em relação ao investigador científico, que integra, com similitude de funções e natureza, o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior: Havendo a necessidade de clarificação de dúvida em relação ao conteúdo da norma supracitada: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Fixação de Sentido)
A exclusão do âmbito da aplicação efectuada no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto, abrange o investigador científico, cujo recrutamento é efectuado por concurso promovido pelas Instituições de Ensino Superior correspondente e competentes para o efeito.
Artigo 2.º (Validade)
O presente Diploma vale como regulamento interpretativo do Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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