Decreto Presidencial n.º 46/24 de 01 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 46/24 de 01 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 23 de 1 de Fevereiro de 2024 (Pág. 1031)
Assunto
Aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos quadros de pessoal da Função Pública. - Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decreto Presidencial n.º 95/17, de 8 de Junho, que aprova o reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado, Decreto Presidencial n.º 13/19, de 9 de Janeiro, que aprova o reajustamento do vencimento- base dos Funcionários Públicos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia do Regime Geral, Decreto Presidencial n.º 205/19, de 28 de Junho, que aprova o reajustamento dos vencimentos- base dos Titulares de Cargo de Direcção e Chefia e das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior, Decreto Presidencial n.º 133/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos Funcionários Públicos da Carreira do Regime Geral, Decreto Presidencial n.º 134/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Docentes do Ensino Superior, Decreto Presidencial n.º 135/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico, Decreto Presidencial n.º 136/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico do Regime Especial da Carreira de Telecomunicações, Decreto Presidencial n.º 137/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Funcionários do Regime Especial da Carreira Diplomática do Ministério das Relações Exteriores, Decreto Presidencial n.º 138/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira dos Agentes do Sistema Nacional de Formação Profissional, Decreto Presidencial n.º 139/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Especial de Oficiais de Justiça, Decreto Presidencial n.º 140/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Estatística, Decreto Presidencial n.º 141/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos- base do Pessoal das Carreiras da Aviação Civil, Decreto Presidencial n.º 142/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e Não Técnico da Carreira Especial do Trabalhador Social, Decreto Presidencial n.º 143/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Técnica de Inspecção Afecto aos distintos Serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo da Administração do Estado, Decreto Presidencial n.º 144/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas, Decreto Presidencial n.º 145/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e de Apoio Operativo da Carreira de Desminagem, Decreto Presidencial n.º 146/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento das tabelas e índice dos vencimentos-base do Pessoal Técnico das Carreiras dos Agentes de Educação, nomeadamente do Professor do Ensino Primário e Secundário, dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação e do Educador de Infância da Acção Educativa, Decreto Presidencial n.º 147/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas Carreiras do Regime Especial, nomeadamente Carreiras Médica, de Enfermagem, de Diagnóstico e Terapêutica e de Apoio Hospitalar, Decreto Presidencial n.º 231/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Militares das Forças Armadas Angolanas, Decreto Presidencial n.º 232/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base das Carreiras Especiais dos Serviços Executivos do Ministério do Interior e Decreto Presidencial n.º 233/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base da Carreira da Polícia Nacional Angolana.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se proceder ao ajustamento geral dos vencimentos-base de todos os grupos de pessoal da Função Pública, com o objectivo de conciliar a promoção da dignidade dos Funcionários Públicos e Agentes Administrativos, em contrapartida dos serviços prestados, de forma a garantir maior eficiência administrativa e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão, bem como repor parcialmente o poder de compra no âmbito do Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública - RINAR, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 211/23, de 30 de Outubro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Vencimento-base)
- É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base dos quadros de pessoal da Função Pública, de acordo com as tabelas salariais anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são partes integrantes.
- O ajustamento dos vencimentos-base de Órgãos do Poder Executivo e demais Órgãos de Soberania, não integrados no presente Diploma, devem ser ajustados em diploma próprio, nos limites previstos na Lei n.º 15/23, de 29 de Dezembro, que aprova o OGE/2024.
- Os vencimentos-base que, por força da política salarial vigente em Angola, se encontrem abaixo do Salário Mínimo Nacional para o Agrupamento dos Transportes, dos Serviços e da Indústria Transformadora, devem ascender ao montante do Salário Mínimo Nacional para este agrupamento económico.
Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)
Ao vencimento-base mensal, referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos para os Funcionários Públicos integrados nas respectivas carreiras, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 3.º (Forma de Pagamento)
O pagamento dos vencimentos deve ser efectuado por via do Sistema Bancário.
Artigo 4.º (Efectividade)
Sem prejuízo do regime aplicável aos funcionários e agentes administrativos isentos de horário de trabalho, os Serviços de Recursos Humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública Civil e não Civil devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo o cumprimento do disposto no regime laboral da Função Pública.
Artigo 5.º (Norma Revogatória)
É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decreto Presidencial n.º 95/17, de 8 de Junho, que aprova o reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado: Decreto Presidencial n.º 13/19, de 9 de Janeiro, que aprova o reajustamento do vencimento-base dos funcionários públicos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia do Regime Geral: Decreto Presidencial n.º 205/19, de 28 de Junho, que aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargo de Direcção e Chefia e das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior: Decreto Presidencial n.º 133/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos Funcionários Públicos da Carreira do Regime Geral: Decreto Presidencial n.º 134/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Docentes do Ensino Superior: Decreto Presidencial n.º 135/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico: Decreto Presidencial n.º 136/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico do Regime Especial da Carreira de Telecomunicações: Decreto Presidencial n.º 137/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Funcionários do Regime Especial da Carreira Diplomática do Ministério das Relações Exteriores: Decreto Presidencial n.º 138/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira dos Agentes do Sistema Nacional de Formação Profissional: Decreto Presidencial n.º 139/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Especial de Oficiais de Justiça: Decreto Presidencial n.º 140/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Estatística: Decreto Presidencial n.º 141/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal das Carreiras da Aviação Civil: Decreto Presidencial n.º 142/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e Não Técnico da Carreira Especial do Trabalhador Social: Decreto Presidencial n.º 143/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Técnica de Inspecção Afecto aos distintos Serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo da Administração do Estado: Decreto Presidencial n.º 144/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas: Decreto Presidencial n.º 145/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e de Apoio Operativo da Carreira de Desminagem: Decreto Presidencial n.º 146/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento das tabelas e índice dos vencimentos-base do Pessoal Técnico das Carreiras dos Agentes de Educação, nomeadamente do Professor do Ensino Primário e Secundário, dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação e do Educador de Infância da Acção Educativa: Decreto Presidencial n.º 147/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas Carreiras do Regime Especial, nomeadamente Carreiras Médica, de Enfermagem, de Diagnóstico e Terapêutica e de Apoio Hospitalar: Decreto Presidencial n.º 231/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Militares das Forças Armadas Angolanas: Decreto Presidencial n.º 232/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos- base das Carreiras Especiais dos Serviços Executivos do Ministério do Interior: e Decreto Presidencial n.º 233/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base da Carreira da Polícia Nacional Angolana.
Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2024. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 17 de Janeiro de 2024.
- Publique-se. Luanda, aos 29 de Janeiro de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ANEXO I
Tabela de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado
ANEXO II
Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia
ANEXO III
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública
ANEXO IV
Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Docente do Ensino Superior
ANEXO V
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico
ANEXO VI
Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Diplomática
ANEXO VII
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal de Direcção e Chefia e do Pessoal Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas
ANEXO VIII
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal de Direcção e Chefia e da Carreira Técnica dos Serviços de Inspecção Geral da Administração do Estado
ANEXO IX
Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia das Instituições de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário
ANEXO X
Tabela de Indíces e de Vencimento-Base da Carreira do Professor do Ensino Primário e Secundário
ANEXO XI
Tabela de Indíces e de Vencimento-Base da Carreira dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação
ANEXO XII
Tabela de Indíces e de Vencimento-Base da Carreira do Educador de Infância da Acção Educativa
ANEXO XIII
Tabela de Indíces e de Vencimento-Base das Carreiras Especiais dos Agentes do Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional
ANEXO XIV
Tabela de Indíces e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde
ANEXO XV
Tabela de Indíces e de Vencimento-Base da Carreira Médica
ANEXO XVI
Tabela de Indíces e de Vencimento-Base da Carreira de Enfermagem
ANEXO XVII
Tabela de Indíces e de Vencimento-Base da Carreira de Diagnóstico e Terapêutica