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Decreto Presidencial n.º 46/24 de 01 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 46/24 de 01 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 23 de 1 de Fevereiro de 2024 (Pág. 1031)

Assunto

Aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos quadros de pessoal da Função Pública. - Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decreto Presidencial n.º 95/17, de 8 de Junho, que aprova o reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado, Decreto Presidencial n.º 13/19, de 9 de Janeiro, que aprova o reajustamento do vencimento- base dos Funcionários Públicos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia do Regime Geral, Decreto Presidencial n.º 205/19, de 28 de Junho, que aprova o reajustamento dos vencimentos- base dos Titulares de Cargo de Direcção e Chefia e das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior, Decreto Presidencial n.º 133/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos Funcionários Públicos da Carreira do Regime Geral, Decreto Presidencial n.º 134/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Docentes do Ensino Superior, Decreto Presidencial n.º 135/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico, Decreto Presidencial n.º 136/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico do Regime Especial da Carreira de Telecomunicações, Decreto Presidencial n.º 137/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Funcionários do Regime Especial da Carreira Diplomática do Ministério das Relações Exteriores, Decreto Presidencial n.º 138/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira dos Agentes do Sistema Nacional de Formação Profissional, Decreto Presidencial n.º 139/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Especial de Oficiais de Justiça, Decreto Presidencial n.º 140/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Estatística, Decreto Presidencial n.º 141/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos- base do Pessoal das Carreiras da Aviação Civil, Decreto Presidencial n.º 142/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e Não Técnico da Carreira Especial do Trabalhador Social, Decreto Presidencial n.º 143/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Técnica de Inspecção Afecto aos distintos Serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo da Administração do Estado, Decreto Presidencial n.º 144/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas, Decreto Presidencial n.º 145/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e de Apoio Operativo da Carreira de Desminagem, Decreto Presidencial n.º 146/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento das tabelas e índice dos vencimentos-base do Pessoal Técnico das Carreiras dos Agentes de Educação, nomeadamente do Professor do Ensino Primário e Secundário, dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação e do Educador de Infância da Acção Educativa, Decreto Presidencial n.º 147/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas Carreiras do Regime Especial, nomeadamente Carreiras Médica, de Enfermagem, de Diagnóstico e Terapêutica e de Apoio Hospitalar, Decreto Presidencial n.º 231/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Militares das Forças Armadas Angolanas, Decreto Presidencial n.º 232/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base das Carreiras Especiais dos Serviços Executivos do Ministério do Interior e Decreto Presidencial n.º 233/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base da Carreira da Polícia Nacional Angolana.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder ao ajustamento geral dos vencimentos-base de todos os grupos de pessoal da Função Pública, com o objectivo de conciliar a promoção da dignidade dos Funcionários Públicos e Agentes Administrativos, em contrapartida dos serviços prestados, de forma a garantir maior eficiência administrativa e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão, bem como repor parcialmente o poder de compra no âmbito do Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública - RINAR, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 211/23, de 30 de Outubro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento-base)

  1. É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base dos quadros de pessoal da Função Pública, de acordo com as tabelas salariais anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são partes integrantes.
  2. O ajustamento dos vencimentos-base de Órgãos do Poder Executivo e demais Órgãos de Soberania, não integrados no presente Diploma, devem ser ajustados em diploma próprio, nos limites previstos na Lei n.º 15/23, de 29 de Dezembro, que aprova o OGE/2024.
  3. Os vencimentos-base que, por força da política salarial vigente em Angola, se encontrem abaixo do Salário Mínimo Nacional para o Agrupamento dos Transportes, dos Serviços e da Indústria Transformadora, devem ascender ao montante do Salário Mínimo Nacional para este agrupamento económico.

Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)

Ao vencimento-base mensal, referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos para os Funcionários Públicos integrados nas respectivas carreiras, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de Pagamento)

O pagamento dos vencimentos deve ser efectuado por via do Sistema Bancário.

Artigo 4.º (Efectividade)

Sem prejuízo do regime aplicável aos funcionários e agentes administrativos isentos de horário de trabalho, os Serviços de Recursos Humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública Civil e não Civil devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo o cumprimento do disposto no regime laboral da Função Pública.

Artigo 5.º (Norma Revogatória)

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decreto Presidencial n.º 95/17, de 8 de Junho, que aprova o reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado: Decreto Presidencial n.º 13/19, de 9 de Janeiro, que aprova o reajustamento do vencimento-base dos funcionários públicos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia do Regime Geral: Decreto Presidencial n.º 205/19, de 28 de Junho, que aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargo de Direcção e Chefia e das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior: Decreto Presidencial n.º 133/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos Funcionários Públicos da Carreira do Regime Geral: Decreto Presidencial n.º 134/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Docentes do Ensino Superior: Decreto Presidencial n.º 135/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico: Decreto Presidencial n.º 136/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico do Regime Especial da Carreira de Telecomunicações: Decreto Presidencial n.º 137/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Funcionários do Regime Especial da Carreira Diplomática do Ministério das Relações Exteriores: Decreto Presidencial n.º 138/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira dos Agentes do Sistema Nacional de Formação Profissional: Decreto Presidencial n.º 139/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Especial de Oficiais de Justiça: Decreto Presidencial n.º 140/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Estatística: Decreto Presidencial n.º 141/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal das Carreiras da Aviação Civil: Decreto Presidencial n.º 142/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e Não Técnico da Carreira Especial do Trabalhador Social: Decreto Presidencial n.º 143/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Técnica de Inspecção Afecto aos distintos Serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo da Administração do Estado: Decreto Presidencial n.º 144/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas: Decreto Presidencial n.º 145/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e de Apoio Operativo da Carreira de Desminagem: Decreto Presidencial n.º 146/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento das tabelas e índice dos vencimentos-base do Pessoal Técnico das Carreiras dos Agentes de Educação, nomeadamente do Professor do Ensino Primário e Secundário, dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação e do Educador de Infância da Acção Educativa: Decreto Presidencial n.º 147/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas Carreiras do Regime Especial, nomeadamente Carreiras Médica, de Enfermagem, de Diagnóstico e Terapêutica e de Apoio Hospitalar: Decreto Presidencial n.º 231/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Militares das Forças Armadas Angolanas: Decreto Presidencial n.º 232/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos- base das Carreiras Especiais dos Serviços Executivos do Ministério do Interior: e Decreto Presidencial n.º 233/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base da Carreira da Polícia Nacional Angolana.

Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2024. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 17 de Janeiro de 2024.

  • Publique-se. Luanda, aos 29 de Janeiro de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO I

Tabela de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado

ANEXO II

Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia

ANEXO III

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública

ANEXO IV

Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Docente do Ensino Superior

ANEXO V

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico

ANEXO VI

Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Diplomática

ANEXO VII

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal de Direcção e Chefia e do Pessoal Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas

ANEXO VIII

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal de Direcção e Chefia e da Carreira Técnica dos Serviços de Inspecção Geral da Administração do Estado

ANEXO IX

Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia das Instituições de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário

ANEXO X

Tabela de Indíces e de Vencimento-Base da Carreira do Professor do Ensino Primário e Secundário

ANEXO XI

Tabela de Indíces e de Vencimento-Base da Carreira dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação

ANEXO XII

Tabela de Indíces e de Vencimento-Base da Carreira do Educador de Infância da Acção Educativa

ANEXO XIII

Tabela de Indíces e de Vencimento-Base das Carreiras Especiais dos Agentes do Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional

ANEXO XIV

Tabela de Indíces e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde

ANEXO XV

Tabela de Indíces e de Vencimento-Base da Carreira Médica

ANEXO XVI

Tabela de Indíces e de Vencimento-Base da Carreira de Enfermagem

ANEXO XVII

Tabela de Indíces e de Vencimento-Base da Carreira de Diagnóstico e Terapêutica

ANEXO XVIII

Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Pessoal de Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde

ANEXO XIX

Tabela de Indíces e de Vencimento-Base das Carreiras Técnicas e Não Técnica do Instituto Nacional de Estatística

ANEXO XX

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal da Carreira Especial de Oficiais de Justiça

ANEXO XXI

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal Técnico e Não Técnico da Carreira do Trabalhador Social

ANEXO XXII

Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras de Telecomunicações

ANEXO XXIII

Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras da Aviação Civil

ANEXO XXIV

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal de Direcção e Chefia, Técnico e de Apoio Operativo de Desminagem

ANEXO XXV

Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Forças Armadas Angolanas

ANEXO XXVI

Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira da Polícia Nacional de Angola

ANEXO XXVII

Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do InteriorO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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