Decreto Presidencial n.º 30/24 de 23 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 30/24 de 23 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 16 de 23 de Janeiro de 2024 (Pág. 818)
Assunto
Estabelece o Regime Jurídico da Carreira Especial dos Funcionários da Inspecção Geral da Administração do Estado.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, no âmbito da reforma dos Órgãos da função inspectiva na Administração Pública, foram aprovadas as regras de transição para a Carreira Especial da Inspecção Geral da Administração do Estado: Atendendo que a natureza e especificidade das funções inspectivas, qualificadas pela exigência de um elevado grau de responsabilidade, autonomia, disponibilidade e aptidões técnicas adequadas, características das tarefas relacionadas à inspecção, fiscalização e controlo interno, justificam a reestruturação, clarificação e estabelecimento de uma Carreira Especial para os funcionários da Inspecção Geral da Administração do Estado: Tendo em conta o disposto no artigo 34.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
REGIME JURÍDICO DA CARREIRA ESPECIAL DA INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece o Regime Jurídico da Carreira Especial dos Funcionários da Inspecção Geral da Administração do Estado.
Artigo 2.º (Âmbito)
As disposições do presente Diploma são aplicáveis aos funcionários da Carreira Especial Técnica da Inspecção Geral da Administração do Estado.