Decreto Presidencial n.º 295/24 de 27 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 295/24 de 27 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 246 de 27 de Dezembro de 2024 (Pág. 13776)
Assunto
Indulta a pena de prisão aplicada a Januário Gomes António, Mabiala Manuel de Sousa, Elísio Zacarias da Silva Mundundo, Feliciano Vilonga Abias, Joaquim António Nanga Jamba, Maurício António Paris, Severino Alexandre Soma, David Chicola Chitocota Francisco, Félix Chinendele António, José Domingos Puati, Afonso Conde Lelo, João Cassanga, Mucas Luanday, Ailton José Josué Alves, Telinho António Luís Miguel, Henriques de Oliveira Simões, João Fernando Bernardo, Miguel Lourenço, Wambakahola Catongo, David Songo Paciência, Ferreira Vilombo Martins, Abel Domingos, Fernando Francisco Sebastião, Francisco António da Costa, Francisco Mungonena, Gabriel Calueio, Abrão Pedro dos Santos, Adolfo Miguel Campos André, Ana da Silva Miguel, Carlos Tavares Ngandu, Celson Januário, Emanuel Leonardo Fonseca, Gilson da Silva Moreira, Hermenegildo José Victor André, José Filomeno de Sousa dos Santos, Maninho Maneco Baião, Sampaio Francisco Malembe, Domingos Catambi, Trindade Sebastião Zua Camuege, Bonifácio Feliz M. Agostinho, Cláudio Adão Thaza, Fernando Francisco Mateus, Manuel Fernando Morais, Félix Santos Moisés Bernardo, Lucas Figueiredo Samucuta, Alberto Tchamba Joaquim, António Barbante Cassindula, Ambrósio Pedro, Jorge Correia Mateus, Mayiza Nfuanane e Samuel K.A. Mavungo.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que a proclamação da independência nacional constitui um dos marcos históricos de maior realce para o nosso País, dado que, por intermédio deste acto, foram lançadas oficialmente as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob opressão colonial por vários séculos: Considerando que no dia 11 de Novembro de 2025 o nosso País celebra 50 anos da sua independência nacional e visando garantir que o clima de harmonia, clemência, indulgência, concórdia e fraternidade que vai nortear a celebração desta importante efeméride que impregnará, em todo o povo angolano, o elevado sentimento de patriotismo e amor à pátria possa incluir cidadãos em cumprimento de pena privativa de liberdade:
- Tendo em conta que o indulto é um acto de clemência do Presidente da República e afigurando- se imprescindível a adopção de medidas desta natureza em alusão à celebração dos 50 anos da independência nacional, do Dia de Natal e do Ano Novo, visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade uma oportunidade de reintegração social e familiar:
- Verificando-se o bom comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Indulto)
É indultada a pena de prisão aplicada aos seguintes condenados:
- a)- Província do Bengo:
- Januário Gomes António;
- Mabiala Manuel de Sousa.
- b)- Província de Benguela:
- Elísio Zacarias da Silva Mundundo;
- Feliciano Vilonga Abias;
- Joaquim António Nanga Jamba;
- Maurício António Paris;
- Severino Alexandre Soma.
- c)- Província do Bié:
- David Chicola Chitocota Francisco;
- Félix Chinendele António.
- d)- Província de Cabinda:
- José Domingos Puati;
- Afonso Conde Lelo.
- e)- Província do Cuando Cubango:
- João Cassanga;
- Mucas Luanday.
- f)- Província do Cuanza-Norte:
- Ailton José Josué Alves;
- Telinho António Luís Miguel.
- g)- Província do Cuanza-Sul:
- Henriques de Oliveira Simões;
- João Fernando Bernardo.
- h)- Província do Cunene:
- Miguel Lourenço;
- Wambakahola Catongo.
- i)- Província do Huambo:
- David Songo Paciência;
- Ferreira Vilombo Martins.
- j)- Província da Huíla:
- Abel Domingos;
- Fernando Francisco Sebastião;
- Francisco António da Costa;
- Francisco Mungonena;
- Gabriel Calueio.
- k)- Província de Luanda:
- Abrão Pedro dos Santos;
- Adolfo Miguel Campos André;
- Ana da Silva Miguel;
- Carlos Tavares Ngandu;
- Celson Januário;
- Emanuel Leonardo Fonseca;
- Gilson da Silva Moreira;
- Hermenegildo José Victor André;
- José Filomeno de Sousa dos Santos;
- Maninho Maneco Baião;
- Sampaio Francisco Malembe.
- l)- Província da Lunda-Norte:
- Domingos Catambi;
- Trindade Sebastião Zua Camuege.
- m)- Província da Lunda-Sul:
- Bonifácio Feliz M. Agostinho;
- Cláudio Adão Thaza.
- n)- Província de Malanje:
- Fernando Francisco Mateus;
- Manuel Fernando Morais.
- o)- Província do Moxico:
- Félix Santos Moisés Bernardo;
- Lucas Figueiredo Samucuta.
- p)- Província do Namibe:
- Alberto Tchamba Joaquim;
- António Barbante Cassindula.
- q)- Província do Uíge:
- Ambrósio Pedro;
- Jorge Correia Mateus.
- r)- Província do Zaire:
- Mayiza Nfuanane;
- Samuel K.A Mavungo.
Artigo 2.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.
- Publique-se. Luanda, aos 24 de Dezembro de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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