Decreto Presidencial n.º 27/24 de 18 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 27/24 de 18 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 13 de 18 de Janeiro de 2024 (Pág. 764)
Assunto
Aprova a alteração do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, que aprova o Regimento das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros.
Conteúdo do Diploma
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, foi aprovado o Regimento das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros; Havendo a necessidade de se proceder à alteração da composição da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros;
- O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas g) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
É aprovada a alteração do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, que passa a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 10.º […][…]:
- a)- [...];
- b)- [...];
- c)- [...];
- d)- [...];
- e)- [...];
- f)- Ministro da Administração do Território;
- g)- Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
- h)- [...];
- i)- Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
- j)- Ministro da Energia e Águas;
- k)- Ministro dos Transportes;
- l)- Ministro do Ambiente;
- m)- Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
- n)- Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
- o)- Ministro da Saúde;
- p)- Ministro da Educação;
- q)- Ministro da Cultura;
- r)- Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
- s)- Ministro da Juventude e Desportos;
- t)- Ministro e Director do Gabinete do Presidente da República;
- u)- Secretário do Conselho de Ministros;
- v)- Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares;
- w)- Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;
- x)- Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;
- y)- Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;
- z)- Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;
- aa) Director do Gabinete de Quadros do Presidente da República;
- bb) Secretário de Estado para os Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- cc) Director do Gabinete do Vice-Presidente da República;
- dd) Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;
- ee) Assessor Económico do Vice-Presidente da República;
- ff) Assessor Social do Vice-Presidente da República;
- gg) Assessor para os Assuntos Jurídicos do Vice-Presidente da República.»
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 26 de Dezembro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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