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Decreto Presidencial n.º 27/24 de 18 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 27/24 de 18 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 13 de 18 de Janeiro de 2024 (Pág. 764)

Assunto

Aprova a alteração do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, que aprova o Regimento das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros.

Conteúdo do Diploma

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, foi aprovado o Regimento das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros; Havendo a necessidade de se proceder à alteração da composição da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros;

  • O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas g) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração)

É aprovada a alteração do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, que passa a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 10.º […][…]:

  • a)- [...];
  • b)- [...];
  • c)- [...];
  • d)- [...];
  • e)- [...];
  • f)- Ministro da Administração do Território;
  • g)- Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
  • h)- [...];
  • i)- Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
  • j)- Ministro da Energia e Águas;
  • k)- Ministro dos Transportes;
  • l)- Ministro do Ambiente;
  • m)- Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • n)- Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
  • o)- Ministro da Saúde;
  • p)- Ministro da Educação;
  • q)- Ministro da Cultura;
  • r)- Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
  • s)- Ministro da Juventude e Desportos;
  • t)- Ministro e Director do Gabinete do Presidente da República;
  • u)- Secretário do Conselho de Ministros;
  • v)- Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares;
  • w)- Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;
  • x)- Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;
  • y)- Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;
  • z)- Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;
  • aa) Director do Gabinete de Quadros do Presidente da República;
  • bb) Secretário de Estado para os Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
  • cc) Director do Gabinete do Vice-Presidente da República;
  • dd) Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;
  • ee) Assessor Económico do Vice-Presidente da República;
  • ff) Assessor Social do Vice-Presidente da República;
  • gg) Assessor para os Assuntos Jurídicos do Vice-Presidente da República.»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 26 de Dezembro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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