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Decreto Presidencial n.º 269/24 de 29 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 269/24 de 29 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 229 de 29 de Novembro de 2024 (Pág. 12961)

Assunto

Aprova o aditamento da alínea e) e do n.º 2 no artigo 4.º do Regulamento sobre a Classificação dos Municípios e Estruturação das Unidades Territoriais Infra-Municipais, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 163/19, de 20 de Maio.

Conteúdo do Diploma

Considerando que, com a entrada em vigor da Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro - Lei da Divisão Político-Administrativa, foram criados novos municípios por via da progressão de algumas comunas à categoria de municípios: Havendo a necessidade de se dotar estas novas unidades territoriais de estruturas orgânicas mais simples e racionais, e, ao mesmo tempo, funcionais e adaptáveis às suas especificidades: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o aditamento de uma alínea e) e um n.º 2 no artigo 4.º do Regulamento sobre a Classificação dos Municípios e Estruturação das Unidades Territoriais Infra-Municipais, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 163/19, de 20 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:

  • «ARTIGO 4.º (Classificação e Efeitos)1. Para efeitos de organização e gestão administrativa, os Municípios classificam-se em:
  • a) [...];
  • b) [...];
  • c) [...];
  • d) [...];
  • e) Municípios com estrutura orgânica do Tipo E.
  1. Aos Municípios com estrutura orgânica do Tipo E aplicam-se os incentivos e benefícios atribuídos aos funcionários e agentes administrativos, assim como os critérios de distribuição da receita própria arrecadada, previstos para os Municípios do Tipo D.»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Outubro de 2024.

  • Publique-se. Luanda, aos 26 de Novembro de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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