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Decreto Presidencial n.º 26/24 de 11 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 26/24 de 11 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 8 de 11 de Janeiro de 2024 (Pág. 603)

Assunto

Aprova o aditamento ao Programa de Privatizações para o período 2023-2026.

Conteúdo do Diploma

Considerando que, nos termos da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o Programa de Privatizações é um documento vinculativo onde constam as empresas e activos a privatizar, bem como a definição das modalidades e procedimentos de privatização: Tendo em vista a inclusão, no Programa de Privatizações, de activos recuperados ao abrigo da estratégia de abordagem aos activos recuperados, aprovada pelo Despacho Presidencial n.º 48/21, de 19 de Abril, conjugado com a Lei n.º 15/18, de 26 de Dezembro - sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens: Havendo a necessidade de se actualizar o Programa de Privatizações 2019-2022 (PROPRIV), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 250/19, de 5 de Agosto, e prorrogado para o período 2023-2026, através do Decreto Presidencial n.º 78/23, de 28 de Março: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o aditamento ao Programa de Privatizações para o período 2023-2026, por meio da inclusão dos activos constantes da tabela anexa ao presente Decreto Presidencial, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 29 de Dezembro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO

A que se refere o artigo 1.ºO Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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