Decreto Presidencial n.º 258/24 de 20 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 258/24 de 20 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 222 de 20 de Novembro de 2024 (Pág. 12682)
Assunto
Aprova o Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Sérvia no domínio da Segurança e Ordem Pública.
Conteúdo do Diploma
Considerando as relações de cooperação existentes entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Sérvia, baseadas no respeito mútuo, nos princípios e objectivos da Carta das Nações Unidas: Expressando o desejo comum de reforçar cada vez mais os actuais laços de amizade e de cooperação entre os dois Países: Atendendo o disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, sobre os Tratados Internacionais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Sérvia, no domínio da Segurança e Ordem Pública, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Outubro de 2024.
- Publique-se. Luanda, aos 13 de Novembro de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.