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Decreto Presidencial n.º 24/24 de 10 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 24/24 de 10 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 7 de 10 de Janeiro de 2024 (Pág. 588)

Assunto

Aprova a alteração do n.º 3 do artigo 29.º do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria- Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro.

Conteúdo do Diploma

Considerando imperioso proceder à alteração pontual ao Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República: Tendo em conta a necessidade de se efectuar um reajustamento ao Cerimonial do Presidente da República:

  • O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas g) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração)

É aprovada a alteração do n.º 3 do artigo 29.º do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, que passa a ter a redacção seguinte: «

Artigo 29.º [...]1. […];

  1. […].
  2. No exercício das suas funções, o Director do Cerimonial do Presidente da República é coadjuvado por dois Directores-Adjuntos, com a categoria de Secretários de Estado e são apoiados por Oficiais de Cerimónia com a categoria de Chefes de Departamento.
  3. […].»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 10 de Janeiro de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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