Decreto Presidencial n.º 24/24 de 10 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 24/24 de 10 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 7 de 10 de Janeiro de 2024 (Pág. 588)
Assunto
Aprova a alteração do n.º 3 do artigo 29.º do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria- Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro.
Conteúdo do Diploma
Considerando imperioso proceder à alteração pontual ao Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República: Tendo em conta a necessidade de se efectuar um reajustamento ao Cerimonial do Presidente da República:
- O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas g) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Altera ção)
É aprovada a alteração do n.º 3 do artigo 29.º do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, que passa a ter a redacção seguinte: «
Artigo 29.º [...]1. […];
- […].
- No exercício das suas funções, o Director do Cerimonial do Presidente da República é coadjuvado por dois Directores-Adjuntos, com a categoria de Secretários de Estado e são apoiados por Oficiais de Cerimónia com a categoria de Chefes de Departamento.
- […].»
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 10 de Janeiro de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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