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Decreto Presidencial n.º 23/24 de 08 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 23/24 de 08 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 5 de 8 de Janeiro de 2024 (Pág. 516)

Assunto

Aprova a alteração dos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, que cria o Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito, que tem como objectivo propor a participação das diferentes instituições na concepção dos programas e da política de viação e trânsito do Executivo, acompanhar e divulgar as medidas de política de viação e trânsito aprovadas pelo Executivo e promover a realização de acções de natureza preventiva de combate à sinistralidade rodoviária, e aprova o seu Regulamento.

Conteúdo do Diploma

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, foi criado o Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito: Havendo a necessidade de se proceder à alteração da composição do Conselho Nacional, da Comissão Executiva e do Conselho Provincial do referido órgão:

  • O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas g) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração)

É aprovada a alteração dos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, que passam a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 5.º [...]1. [...]:

  • a)- Ministro do Interior;
  • b)- Ministro das Finanças;
  • c)- Ministro da Economia e Planeamento;
  • d)- Ministro da Administração do Território;
  • e)- Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
  • f)- Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
  • g)- Ministro dos Transportes;
  • h)- Ministro do Ambiente;
  • i)- Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
  • j)- Ministro da Saúde;
  • k)- Ministro da Juventude e Desportos;
  • l)- Comandante Geral da Polícia Nacional.
  1. [...].

ARTIGO 6.º [...][...]:

  1. Director Nacional de Trânsito e Segurança Rodoviária;
  2. Comandante do Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros;
  3. Director Nacional de Transportes Rodoviários;
  4. Director Nacional do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
  5. Director do Instituto Nacional de Estradas de Angola;
  6. Director Nacional da Saúde Pública;
  7. Representante do Ministério do Ambiente;
  8. Representante de Organizações Não Governamentais que intervêm na resolução dos problemas do trânsito rodoviário.

ARTIGO 7.º [...]1. […]:

  • a)- Vice-Governador Provincial para a Área Técnica e Infra-Estruturas;
  • b)-[...];
  • c)- [...];
  • d)- [...];
  • e)- [...];
  • f)- Director Provincial do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística;
  • g)- Director de Obras de Engenharia;
  • h)- Director Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo, Habitação e Ambiente;
  • i)- [...];
  • j)- [...];
  • k)- [...];
  • l)- Director Provincial da Juventude e Desportos;
  • m)- Director Provincial do Instituto de Estradas de Angola:
  • n)- Director de Viação e Segurança Rodoviária do Comando Provincial da Polícia Nacional;
  • o)- Director Provincial do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
  • p)- Representantes de Organizações Não Governamentais que intervêm na resolução dos problemas do trânsito rodoviário.
  1. [...]».

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 26 de Dezembro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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