Decreto Presidencial n.º 23/24 de 08 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 23/24 de 08 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 5 de 8 de Janeiro de 2024 (Pág. 516)
Assunto
Aprova a alteração dos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, que cria o Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito, que tem como objectivo propor a participação das diferentes instituições na concepção dos programas e da política de viação e trânsito do Executivo, acompanhar e divulgar as medidas de política de viação e trânsito aprovadas pelo Executivo e promover a realização de acções de natureza preventiva de combate à sinistralidade rodoviária, e aprova o seu Regulamento.
Conteúdo do Diploma
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, foi criado o Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito: Havendo a necessidade de se proceder à alteração da composição do Conselho Nacional, da Comissão Executiva e do Conselho Provincial do referido órgão:
- O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas g) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
É aprovada a alteração dos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, que passam a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 5.º [...]1. [...]:
- a)- Ministro do Interior;
- b)- Ministro das Finanças;
- c)- Ministro da Economia e Planeamento;
- d)- Ministro da Administração do Território;
- e)- Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
- f)- Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
- g)- Ministro dos Transportes;
- h)- Ministro do Ambiente;
- i)- Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
- j)- Ministro da Saúde;
- k)- Ministro da Juventude e Desportos;
- l)- Comandante Geral da Polícia Nacional.
- [...].
ARTIGO 6.º [...][...]:
- Director Nacional de Trânsito e Segurança Rodoviária;
- Comandante do Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros;
- Director Nacional de Transportes Rodoviários;
- Director Nacional do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
- Director do Instituto Nacional de Estradas de Angola;
- Director Nacional da Saúde Pública;
- Representante do Ministério do Ambiente;
- Representante de Organizações Não Governamentais que intervêm na resolução dos problemas do trânsito rodoviário.
ARTIGO 7.º [...]1. […]:
- a)- Vice-Governador Provincial para a Área Técnica e Infra-Estruturas;
- b)-[...];
- c)- [...];
- d)- [...];
- e)- [...];
- f)- Director Provincial do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística;
- g)- Director de Obras de Engenharia;
- h)- Director Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo, Habitação e Ambiente;
- i)- [...];
- j)- [...];
- k)- [...];
- l)- Director Provincial da Juventude e Desportos;
- m)- Director Provincial do Instituto de Estradas de Angola:
- n)- Director de Viação e Segurança Rodoviária do Comando Provincial da Polícia Nacional;
- o)- Director Provincial do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
- p)- Representantes de Organizações Não Governamentais que intervêm na resolução dos problemas do trânsito rodoviário.
- [...]».
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 26 de Dezembro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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