Decreto Presidencial n.º 219/24 de 21 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 219/24 de 21 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 201 de 21 de Outubro de 2024 (Pág. 11921)
Assunto
Aprova a alteração do artigo 3.º do Regulamento de Gestão do Fundo Soberano de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 214/19, de 15 de Julho.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se proceder a um ajustamento ao Regulamento de Gestão do Fundo Soberano de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 214/19, de 15 de Julho: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração do artigo 3.º do Regulamento de Gestão do Fundo Soberano de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 214/19, de 15 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção: «
Artigo 3.º (Finalidade)1. [...].
- [...].
- [...]:
- a)- [...];
- b)- [...].
- O FSDEA pode ser mandatado a gerir recursos que venham a ser alocados pelo Estado para finalidades específicas, como a Estabilização Fiscal ou a implementação de projectos estruturantes de âmbito nacional.»
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2024.
- Publique-se. Luanda, aos 7 de Outubro de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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