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Decreto Presidencial n.º 219/24 de 21 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 219/24 de 21 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 201 de 21 de Outubro de 2024 (Pág. 11921)

Assunto

Aprova a alteração do artigo 3.º do Regulamento de Gestão do Fundo Soberano de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 214/19, de 15 de Julho.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder a um ajustamento ao Regulamento de Gestão do Fundo Soberano de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 214/19, de 15 de Julho: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração do artigo 3.º do Regulamento de Gestão do Fundo Soberano de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 214/19, de 15 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 3.º (Finalidade)1. [...].

  1. [...].
  2. [...]:
    • a)- [...];
    • b)- [...].
  3. O FSDEA pode ser mandatado a gerir recursos que venham a ser alocados pelo Estado para finalidades específicas, como a Estabilização Fiscal ou a implementação de projectos estruturantes de âmbito nacional.»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2024.

  • Publique-se. Luanda, aos 7 de Outubro de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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