Decreto Presidencial n.º 217/24 de 21 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 217/24 de 21 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 201 de 21 de Outubro de 2024 (Pág. 11918)
Assunto
Aprova a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 15/06, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional, a Azule Energy Angola S.p.A., a SONANGOL - Pesquisa & Produção, S.A. e a SSI Fifteen Limited.
Conteúdo do Diploma
O Decreto n.º 84/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 15/06. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o mesmo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato. Havendo a necessidade de se alterar os termos e condições do Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 15/06, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 15/06, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional, a Azule Energy Angola S.p.A., a SONANGOL - Pesquisa & Produção, S.A. e a SSI Fifteen, Limited.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2024.
- Publique-se. Luanda, aos 7 de Outubro de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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