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Decreto Presidencial n.º 215/24 de 21 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 215/24 de 21 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 201 de 21 de Outubro de 2024 (Pág. 11913)

Assunto

Aprova a abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 13 729 408 166,55, para o pagamento das despesas referentes à melhoria das infra-estruturas e aos serviços de telecomunicações da Unidade Orçamental - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2024, para suportar as despesas referentes ao funcionamento e investimento da Unidade Orçamental - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º e n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 13 729 408 166,55 (treze mil, setecentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e oito mil, cento e sessenta e seis Kwanzas e cinquenta e cinco cêntimos), para o pagamento das despesas referentes à melhoria das infra-estruturas e aos serviços de telecomunicações da Unidade Orçamental - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional Suplementar)

O Crédito Adicional Suplementar aberto nos termos do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, e deve ser disponibilizado em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 15 de Outubro de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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