Decreto Presidencial n.º 207/24 de 08 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 207/24 de 08 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 192 de 8 de Outubro de 2024 (Pág. 11662)
Assunto
Aprova o Programa de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Sérvia no Campo da Cultura para o Período 2024-2026.
Conteúdo do Diploma
As relações de amizade e de cooperação existentes entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Sérvia são excelentes, porém a intenção dos dois Estados é de aprofundarem cada vez mais as mesmas no domínio da cultura: O Programa de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Sérvia no Campo da Cultura para o Período 2024-2026 tem como objectivo desenvolver em todos os domínios da cultura e da arte para a aquisição mútua do conhecimento sobre a cultura e as realizações artísticas dos dois Países: Atendendo o disposto na Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, sobre os Tratados Internacionais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Programa de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Sérvia no Campo da Cultura para o Período 2024-2026, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2024.
- Publique-se. Luanda, aos 2 de Outubro de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.