Decreto Presidencial n.º 183/24 de 14 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 183/24 de 14 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 155 de 14 de Agosto de 2024 (Pág. 8819)
Assunto
Aprova o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da República do Malawi no domínio Económico, Social, Técnico, Científico, Cultural e Político.
Conteúdo do Diploma
O relançamento das relações bilaterais entre o Governo da República de Angola e o Governo da República do Malawi permitiu o desenvolvimento da cooperação global entre as Partes, com base na igualdade, reciprocidade e benefício mútuo: Considerando as vantagens e a importância das relações de cooperação e de amizade nos domínios económico, social, técnico, científico, cultural e político, e atendendo o disposto na Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, sobre os Tratados Internacionais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da República do Malawi no domínio Económico, Social, Técnico, Científico, Cultural e Político, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Julho de 2024.
- Publique-se. Luanda, aos 8 de Agosto de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.