Decreto Presidencial n.º 174/24 de 23 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 174/24 de 23 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 139 de 23 de Julho de 2024 (Pág. 7394)
Assunto
Altera o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 84/15, de 5 de Maio, os artigos 2.º, 7.º, 8.º e 10.º e adita os artigos 3.º-A e 3.º-B ao Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estudos Judiciários.
Conteúdo do Diploma
Atendendo à pertinência da contínua dinamização e adequação da estrutura orgânica e funcional do Instituto Nacional de Estudos Judiciários, de modo a concretizar, de maneira eficaz, os objectivos definidos no Plano de Formação Permanente sobre o Direito e a Justiça no âmbito da Reforma da Justiça e do Direito, garantindo, deste modo, o alinhamento da sua natureza de instituto, estabelecimento público com especificidades próprias, com as Regras de Criação, Organização, Funcionamento, Avaliação e Extinção dos Institutos Públicos, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração ao Decreto Presidencial n.º 84/15, de 5 de Maio)
É alterado o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 84/15, de 5 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do INEJ, o qual passa a ter a seguinte redacção: «
Artigo 2.º (Coordenação Metodológica) 1. É criada a Comissão de Coordenação Metodológica do INEJ, presidida pelo Titular do Órgão de Superintendência, que integra:
- a)- Um representante do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- b)- Um representante do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
- Compete à Comissão de Coordenação Metodológica o seguinte:
- a)- Definir o perfil dos auditores e demais formandos do INEJ;
- b)- Aprovar o plano anual de formações do INEJ;
- c)- Pronunciar-se sobre as directrizes básicas e os requisitos mínimos para a realização dos concursos públicos de ingresso na Magistratura Judicial e do Ministério Público, bem como para as distintas carreiras dos Oficiais e Técnicos de Justiça;
- d)- Pronunciar-se sobre as necessidades de formação contínua ou especializada dos auditores e demais formandos do INEJ;
- e)- Avaliar e aprovar o conteúdo programático das acções de formação a ministrar no INEJ, nas áreas jurídica e judiciária, bem como nas demais áreas e matérias de interesse;
- f)- Acompanhar e fiscalizar os cursos de formação para o ingresso na Magistratura, bem como os cursos de aperfeiçoamento;
- g)- Acompanhar e fiscalizar as acções de formação contínua dos Oficiais e Técnicos de Justiça, bem como as demais acções de capacitação e aperfeiçoamento;
- h)- Acompanhar o processo de planificação, mapeamento, afectação e gestão de auditores à Magistratura Judicial e do Ministério Público e pronunciar-se sobre as quotas de afectação de auditores;
- i)- Recomendar a realização de congressos, colóquios, seminários, cursos de especialização, conferências, jornadas, encontros, debates e outras acções de formação relativas à actividade jurídica e judiciária.
- As regras de funcionamento da Comissão de Coordenação Metodológica são definidas em regulamento próprio, aprovado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Justiça.»