Decreto Presidencial n.º 172/24 de 23 de julho
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 172/24 de 23 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 139 de 23 de Julho de 2024 (Pág. 7388)
Assunto
Aprova a Tabela de Pensões para os Antigos Combatentes, Deficientes de Guerra, Órfãos, Viúvas, bem como Familiares de Combatentes Tombados em Combate ou Perecidos. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 145/14, de 9 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Convindo reajustar as pensões atribuídas em Regime Especial aos Antigos Combatentes e Deficientes de Guerra, bem como aos Familiares de Combatentes Tombados em Combate ou Perecidos, face à actualização salarial da Função Pública, de acordo com a inflação esperada: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: