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Decreto Presidencial n.º 170/24 de 22 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 170/24 de 22 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 22 de Julho de 2024 (Pág. 7338)

Assunto

Delega competência ao Titular do Departamento Ministerial que superintende o Centro de Ciência de Luanda e ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas para a definição das taxas a serem cobradas pelo acesso aos serviços, a cedência e a utilização dos espaços que integram o Centro de Ciência de Luanda.

Conteúdo do Diploma

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 7/11, de 16 de Fevereiro, estabelece o Regime Geral das Taxas, as taxas a cobrar a favor de entidades públicas são criadas por acto normativo próprio do Presidente da República e Titular do Poder Executivo, que pode delegar essa função aos seus órgãos auxiliares. Havendo a necessidade de se definir as taxas a cobrar pelo acesso aos serviços, a cedência e a utilização dos espaços que integram o Centro de Ciência de Luanda, no âmbito das suas atribuições: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 7/11, de 16 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º (Delegação de Competência)

É delegada competência ao Titular do Departamento Ministerial que superintende o Centro de Ciência de Luanda e ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas para a definição das taxas a serem cobradas pelo acesso aos serviços, a cedência e a utilização dos espaços que integram o Centro de Ciência de Luanda.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 18 de Julho de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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