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Decreto Presidencial n.º 167/24 de 18 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 167/24 de 18 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 136 de 18 de Julho de 2024 (Pág. 7312)

Assunto

Aprova a alteração dos artigos 5.º e 17.º do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 251/18, de 12 de Novembro.

Conteúdo do Diploma

O Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, recentemente ajustado por via do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/24, de 19 de Janeiro, visou, fundamentalmente, conferir maior eficiência e eficácia à actuação dos Departamentos Ministeriais Auxiliares do Presidente da República e acautelar a sobreposição de tarefas entre os sectores da actividade económica. Havendo a necessidade de se adequar, no âmbito do novo paradigma da macroestrutura da Administração Pública, a superintendência do Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração)

É aprovada a alteração dos artigos 5.º e 17.º do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 251/18, de 12 de Novembro, que passam a ter a seguinte redacção: «

Artigo 5.º (Superintendência) 1. O INAPEM está sujeito à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Indústria e Comércio.

  1. [...].

Artigo 17.º

(Composição)

  1. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, nomeados por Despacho Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Finanças Públicas e pela Indústria e Comércio, nos termos da lei.
  2. O Presidente do Conselho Fiscal é proposto pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas, e os dois Vogais indicados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Indústria e Comércio.»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.

  • Publique-se. Luanda, aos 12 de Julho de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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