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Decreto Presidencial n.º 160/24 de 17 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 160/24 de 17 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 135 de 17 de Julho de 2024 (Pág. 7271)

Assunto

Autoriza a realização da despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a adjudicação dos Contratos de Empreitada para a Conclusão da Construção da 1.ª Fase do Edifício Principal, Centro de Treino, Edifício de Estacionamento, bem como o Heliporto do Projecto de Construção do Complexo Hospitalar General Pedro Maria Tonha «Pedalé», e dos Serviços de Fiscalização da referida Empreitada, e delega competência à Ministra da Saúde, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos Contratos.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se concluir a 1.ª Fase do Edifício Principal, Centro de Treino, Edifício de Estacionamento, bem como o Heliporto do Projecto de Construção do Complexo Hospitalar General Pedro Maria Tonha «Pedalé»; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados coma alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, o artigo 26.º, alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º, artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como o n.º 16 do artigo 10.º e a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 1/24, de 2 de Janeiro, o seguinte:

  1. É autorizada a realização da despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a adjudicação dos Contratos seguintes:
    • a)- Empreitada para a Conclusão da Construção da 1.ª Fase do Edifício Principal, Centro de Treino, Edifício de Estacionamento, bem como o Heliporto do Projecto de Construção do Complexo Hospitalar General Pedro Maria Tonha «Pedalé», no valor global de USD 67 139 373,69 (sessenta e sete milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e setenta e três dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e nove cêntimos);
    • b)- Serviços de Fiscalização da Empreitada para a Conclusão da Construção da 1.ª Fase do Edifício Principal, Centro de Treino, Edifício de Estacionamento, bem como o Heliporto do Projecto de Construção do Complexo Hospitalar General Pedro Maria Tonha «Pedalé», no valor global de USD 2 014 181,21 (dois milhões, catorze mil, cento e oitenta e um dólares dos Estados Unidos da América e vinte e um cêntimos);
  2. À Ministra da Saúde é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos Contratos.
  3. O Ministério das Finanças é autorizado a assegurar os recursos financeiros necessários à implementação dos Contratos.
  4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  5. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  • Publique-se. Luanda, aos 18 de Julho de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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