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Decreto Presidencial n.º 140-A/24 de 26 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 140-A/24 de 26 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série Sup n.º 120 de 26 de Junho de 2024 (Pág. 1(3))

Assunto

TextoAutoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, com vista à aquisição de Serviço de Suporte Especializado, e delega competência à Ministra das Finanças, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e assinatura do referido Contrato.

Conteúdo do Diploma

  • Convindo dotar o Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas (SETIC-FP) de meios técnicos e operacionais indispensáveis, com vista ao planeamento, desenvolvimento e operacionalização dos sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas e de comunicação do Ministério das Finanças e órgãos superintendidos; Havendo a necessidade de assegurar o cumprimento das normas, padrões e entregas, nos níveis de serviços adequados ao bom funcionamento das instituições abrangidas, garantido maior eficiência na alocação e utilização dos recursos existentes, gerar maior dinamismo na simplificação e racionalização da estrutura de gestão dos serviços e adaptá-la a um novo paradigma de relacionamento com a gestão do capital humano afecto ao Ministério das Finanças; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2024, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 1/24, de 2 de Janeiro, o seguinte:
  1. É autorizada a despesa no valor de Kz: 711 110 466,64 (setecentos e onze milhões, cento e dez mil, quatrocentos e sessenta e seis Kwanzas e sessenta e quatro cêntimos) e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, com vista à aquisição de serviço de suporte especializado.
  2. À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e assinatura do Contrato acima referido.
  3. O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários para a implementação do Contrato.
  4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas por Despacho do Presidente da República.
  5. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  • Publique-se. Luanda, aos 21 de Junho de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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