Decreto Presidencial n.º 130/24 de 19 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 130/24 de 19 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 115 de 19 de Junho de 2024 (Pág. 5257)
Assunto
Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 45 000 000 000,00, para o pagamento das despesas de funcionamento da Secretaria Geral do Presidente da República.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2024, para fazer face às despesas de funcionamento da Unidade Orçamental - Secretaria Geral do Presidente da República: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º e n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura do Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 45 000 000 000,00 (quarenta e cinco mil milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas de funcionamento da Secretaria Geral do Presidente da República.
Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)
O Crédito Adicional Suplementar aberto nos termos do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Secretaria Geral do Presidente da República.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 12 de Junho de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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