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Decreto Presidencial n.º 125/24 de 14 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 125/24 de 14 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 112 de 14 de Junho de 2024 (Pág. 5154)

Assunto

  • Aprova o Plano de Actividades e o Orçamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocom-bustíveis.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 225/23, de 30 de Novembro, que aprova o Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, no seu Programa 26 - Programa de Desenvolvimento da Consolidação da Fileira do Petróleo e Gás, estabelece como prioridades o desenvolvimento de campos petrolíferos, optimização do actual processo contratual para a produção petrolífera, exploração e desenvolvimento de novas oportunidades de produção, conclusão do Plano Director de Gás, estudo e implementação de projectos de tecnologias limpas e descarbonização da cadeia de petróleo e gás, promoção do capital humano e responsabilidade social, de entre outras: Considerando que as políticas públicas do Sector Petrolífero se integram num conjunto de directrizes, metas, linhas de acção e matrizes estratégicas, oportunidades e mercados identificados no Plano Anual de Actividades da ANPG: Havendo a necessidade de aprovar o Plano Anual de Actividades da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), com vista à materialização das referidas premissas: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano de Actividades e o Orçamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Vigência)

O Plano Anual de Actividades da ANPG vigora no período 2024-2025 e é susceptível de revisão sempre que as alterações conjunturais a justifiquem.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Março de 2024.

  • Publique-se. Luanda, aos 10 de Junho de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

1. INTRODUÇÃO

Em 2015 foi realizado um diagnóstico no sector petrolífero que resultou na necessidade de reestruturação do sector, após terem sido constatados desafios críticos como o declínio acentuado da produção petrolífera, a queda das reservas de petróleo e gás, risco de conflitos de interesse, reduzida actividade de exploração e atribuição de novas concessões, processos de aprovação burocráticos, e reduzida transparência e sinergia entre concessões. Desta reestruturação surgiu a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis “ANPG”, instituída a 6 de Fevereiro de 2019, por via do Decreto Presidencial n.º 49/19, com atribuições de Concessionária Nacional, Reguladora, Fiscalizadora do Upstream do sector de petróleo, gás e biocombustíveis. Na sequência, foram definidos a sua missão, visão e valores. Missão Maximizar a criação de valor para o Estado através de uma gestão eficiente e responsável dos recursos de petróleo, gás e biocombustíveis. Visão Tornar a ANPG numa entidade de referência internacional, promovendo em Angola um ambiente de negócio de excelência e local de escolha para os investidores. Valores Comunicação efectiva; Alto comprometimento e respeito pelos stakeholders; Trabalho em equipa e valorização do capital humano; Transparência; Foco em saúde, segurança e ambiente; Conduta ética e integridade. Para o ciclo do planeamento em curso, 2023-2027, foram idealizados cinco objectivos estratégicos, designadamente:

  1. Assegurar a transferência e consolidação efectiva da função Reguladora e Fiscalizadora na

ANPG;

  1. Desenvolver os recursos descobertos, com vista a aumentar as reservas e combater o declínio de produção;
  2. Implementar acções/programas que contribuam para a excelência operacional;
  3. Implementar políticas e acções, com vista ao desenvolvimento do capital humano;
  4. Assegurar a descarbonização das operações petrolíferas e impulsionar as acções para o desenvolvimento das energias renováveis com foco nos biocombustíveis.

2. PLANO DE ACTIVIDADES

A “Lei das Actividades Petrolíferas”, Lei n.º 13/04, estabelece que a Concessionária Nacional de Hidrocarbonetos pode reter até 10% das receitas provenientes das vendas de petróleo bruto do Estado. A Lei do Orçamento Geral do Estado (“OGE”) para 2024 fixou a taxa de retenção em 5%, para que a Concessionária Nacional disponha de recursos para fazer face às despesas com a supervisão e controlo das actividades das suas associadas e das operações petrolíferas no presente exercício económico. A retenção prevista é calculada com base no preço de referência fiscal do OGE 2024 e mediante aprovação do Plano Anual de Actividades da Concessionária nacional, pelo Titular do Poder Executivo. As acções definidas neste Plano estão em alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 e vêm responder aos crescentes desafios da indústria, com predominância para a manutenção dos níveis de produção e o aumento da taxa de substituição das reservas, a criação de condições para atracção de investimentos para o sector. Elas serão alcançadas mediante a implementação da Estratégia de Atribuição de Concessões Petrolíferas 2019-2025 (que visa adjudicar mais de 50 blocos até 2025) e da Estratégia de Exploração 2020-2025 (que prevê a identificação de recursos petrolíferos), assim como atender às questões relacionadas à operacionalização do Conteúdo Local e a implementação da Lei e da Estratégia de Biocombustíveis. Deste modo, apresentamos o Plano de Actividades estruturado em torno dos 5 objectivos estratégicos da ANPG:

  • i. Assegurar a transferência e consolidação efectiva da Função Reguladora e Fiscalizadora na ANPG
  • ii. Desenvolver os recursos descobertos com vista a aumentar as reservas e combater o declínio de produção
    • iii. Implementar acções/programas que contribuam para a excelência operacional iv. Implementar políticas e acções com vista ao desenvolvimento do capital humano v. Assegurar a descarbonização das operações petrolíferas e impulsionar as acções para o desenvolvimento das energias renováveis com foco nos biocombustíveis

3. ORÇAMENTO

(*) A execução dos custos de contingência referente à aquisição e processamento de dados sísmicos das Bacias Interiores (Bacia de Kassanje) ficará dependente do financiamento do

MINFIN.

  1. FUNDAMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO (Despesa) O Orçamento 2024 da ANPG apresenta valores expressos em Dólares Americanos e o contravalor em Kwanzas, onde prevê um custo total de USD 590 027 906,06 equivalente em AOA 488 851 100 777,68, segregado em diversas rubricas. De igual modo, apresentamos a título de contingência o custo referente a aquisição da sísmica das Bacias Interiores de USD 250M, o que corresponde em AOA 207MM,00 a ser financiado pelo MINFIN em função da disponibilidade financeira. Fornecimentos e Serviços de Terceiros e Investimentos (USD 412M: AOA 341MM) É nesta rubrica em que se inscrevem todas as iniciativas que concorrem para o alcance dos objectivos estratégicos da ANPG, de formas a responder aos desafios crescentes da indústria, com predominância para a estabilização dos níveis de produção e aumento da taxa de substituição das reservas petrolíferas, incentivo à criação de condições para atracção de investimentos para o sector e fortalecimento do conteúdo local e iniciativas que visam a criação de condições para a transição energética. Dessas, passamos a destacar os projectos mais relevantes: • Projectos de Exploração (USD 168M: AOA 139MM) De um modo geral, a previsão de despesas referente ao ano de 2024, para as actividades que concorrem para a Estratégia de Exploração de Hidrocarbonetos de Angola ronda os USD 168M, o que corresponde em AOA 139MM, representando cerca de 25% do Orçamento.
  • Com o objectivo de aumentar as reservas de petróleo e gás em Angola, estão em curso actividades que visam a avaliação do potencial dos recursos petrolíferos das Bacias Interiores de Kassanje (províncias de Malange, Uíge, Cuanza Norte e Lunda Norte) e de Etosha-Okavango (províncias de Cunene, Moxico e Cuando-Cubango). Neste ponto realçamos as actividades abaixo: Sísmica: para termos uma melhor compreensão do sistema petrolífero da bacia e a identificação de zonas com potencial de ocorrência de hidrocarbonetos. Com outros estudos associados será possível saber o volume do petróleo e/ou gás existentes. Este estudo, a ser financiado pelo MINFIN, está orçado no valor de USD 250M, correspondendo em AOA 207MM para o ano de 2024, do total de USD 361M convertido em AOA 299MM previstos. Desminagem: permitirão a abertura de vias de acesso para a recolha de dados cartográficos e de geoquímica de rocha e solo nas porções Este e Oeste da Bacia de Etosha-Okavango, cujo custo está estimado em USD 10M e em AOA 8MM. • Acções para a melhoria da Excelência Operacional (USD 163,8 M: AOA 135,7MM) Nesta rubrica inserem-se os projectos/actividades que visam conferir melhores condições de trabalho para a ANPG executar as suas tarefas, como sendo: ✓ Reabilitação e Apetrechamento da nova sede da ANPG - para reparação do sistema de AVAC, manutenção técnica, aquisição de mobiliário, sistemas automáticos de detecção e supressão de incêndios, energia estabilizada, CCTV e controle de acessos (USD 82M:

AOA

68MM); ✓ Licenças e Softwares, um conjunto de soluções petro-técnicas em alinhamento ao parque aplicacional das Operadoras (IOCs & NOCs) e que permitem a partilha de informação, a execução de processos e a integração entre sistemas (USD 26M: em AOA 21.5MM); ✓ Requalificação do Centro de Dados e Infraestruturas Tecnológicas da nova sede da ANPG, resultante da necessidade de substituição da actual plataforma tecnológica por ser incompatível com a utilizada no sector petrolífero, após constatação resultante de um conjunto de estudos e levantamentos do estado das infraestruturas existentes (USD 15M, em AOA 12MM); ✓ Construção de Nova Caroteca - infraestruturas para fazer a gestão de todo o acervo proveniente das actividades de exploração e produção, dando resposta à inexistência de condições adequadas para o armazenamento do acervo físico (amostras de core, cascalhos, lamas, fluídos) e digital (dados geofísicos, well logs, georreferenciados) (USD 8,5M, em AOA

7MM); ✓ Aquisição de equipamentos de laboratório e apetrechamento das áreas de armazenamento do Centro de Gestão de Dados (USD 8M correspondendo em AOA 7MM); ✓ Projecto Ekumbi – um programa que visa dotar a organização de novos instrumentos (com particular destaque para o Portal da ANPG e o Modelo de Relato) e capacidade de trabalho para atender o programa de transformação digital, por forma a endereçar de maneira mais efectiva os actuais e futuros desafios do sector em Angola (USD 7,2M, o equivalente em AOA 6MM); ✓ Desenvolvimento do Portal Integrado de Serviços para o sector petrolífero - plataforma tecnológica que visa assegurar a integração entre sistemas e a simplificação de processos e procedimentos entre os diferentes stakeholders. O portal tem também como objectivo assegurar a conformidade com o programa Simplifica do Estado Angolano que visa a desburocratização dos serviços públicos (USD 5M, representando AOA 4MM); ✓ Centro Operacional de Segurança da Informação (USD 5M, equivalendo a AOA 4MM); ✓ Aquisição de Equipamento e Material Informático, resultante da necessidade de se proceder a actualização do parque informático, o que não tem acontecido devido a restrições orçamentais e atrasos inerentes a Lei da Contratação Pública. Algumas necessidades urgentes são remediadas com o usufruto de equipamentos obsoletos e descartados pelas Operadoras Petrolíferas que são reparados, quando possível, para uso pela ANPG (USD 3,6M, o que representa AOA 3MM); ✓ Avaliação, Gestão e Monitoramento Evolutivo da Segurança da Informação (USD 3,5M, o que perfaz a AOA 3MM). • Projectos de suporte à actividade de supervisão técnica, regulação e fiscalização da produção petrolífera (USD 59,1M, representando AOA 49MM) ✓ Projecto de Produção Incremental, que visa conceder incentivos fiscais e contratuais, por forma a aumentar os investimentos e consequentemente a produção petrolífera em campos maduros, assim como conceder incentivos para pesquisa adicional dentro das áreas de desenvolvimento, de modo a contribuir na substituição de reservas, para a manutenção dos actuais níveis de produção nacional de hidrocarbonetos do país, sem prejuízo do regime geral da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas e legislação complementar. A não implementação deste projecto, poderá impactar negativamente no perfil de produção de base em Angola a partir de 2026, uma vez que existem perdas naturais anuais de 15% da produção petrolífera (USD 28M, o que perfaz AOA 23MM); ✓ Colecta Automática de Dados de Produção e Exportação de Petróleo e Gás em Tempo Real

(USD 3,7M:

AOA 3MM); ✓ Monitorização e Intervenção para Integridade dos Poços Abandonados em Terra (USD 5M:

AOA 4MM); ✓ Elaboração da Estratégia de Hidrocarbonetos de Angola 2050 (USD 4M:

AOA 3MM); ✓ Expansão do Repositório Nacional de Dados de Exploração e Produção (USD 2,7M:

AOA

3MM); ✓ Inspecção de Segurança e Ambiente às Instalações Petrolíferas (USD 4,5M:

AOA 3,7MM); ✓ Modelo Económico para a criação de uma base de dados integrada com informação económica, direitos ao petróleo, operacional e técnica sobre a Concessão/Bloco: criação de índices de referência das concessões angolanas (custos, produção, levantamentos, direitos, recuperação de custos): desenvolvimento da capacidade de comparação automática e simultânea de indicadores económicos relevantes de todas concessões (USD 3,3M:

AOA 2,7MM); ✓ Estratégia para implementação dos biocombustíveis e caracterização de biomassa (USD

1,8M:

AOA 1,5); ✓ Estratégia de Descarbonização do sector de Petróleo e Gás (USD 1,1M:

AOA 900M); ✓ Avaliação e Auditoria de Reservas e Recursos de Angola “Comité de Reservas” (USD 1M:

AOA 800M); ✓ Estudos de Padronização de Equipamentos do Upstream (USD 1M:

AOA 800M); ✓ Projecto da estratégia de aproveitamento de material do abandono (USD 1M:

AOA 800M); ✓ Auditoria aos Sistemas de Medição Fiscal de Petróleo e Gás (USD 1M:

AOA 800M); ✓ Remediação dos solos contaminados em Cabinda (USD 1M:

AOA 800M). • Estratégia de Atribuição de Concessões Petrolíferas (USD 7M:

AOA 6MM) Continuidade das acções relacionadas ao processo de Licitação 2023, onde se pôs à disposição dos investidores 12 blocos, cujo processo se encontra na fase de negociações. Igualmente, estão planificadas acções para suporte à Licitação 2025 e a promoção contínua das oportunidades existentes e a atracção dos investidores no sector no âmbito do regime de ofertas permanentes, que à data tem 14 blocos disponíveis para negociação directa. Deste modo antevê-se acções de divulgação nos meios de comunicação nacional e internacional, suporte na identificação de investidores a nível mundial, na marcação de locais internacionais para as reuniões B2B e de realização de negociações, melhorias no modelo de apresentação das propostas, avaliação das empresas e proposta, bem como treinamentos necessários para equipa estar ao nível das empresas petrolíferas mundiais. Perspectiva-se que, em caso de sucesso, o impacto dos primeiros blocos licitados comece a ser sentido a partir de 2032, período em que se espera que esses blocos entrem em produção, o que permitirá garantir a estabilidade da produção e das reservas de Angola. Cumprimento das Obrigações Fiscais (Impostos) (USD 20M) ✓ Imposto de Valor Acrescentado (IVA) sobre os não residentes cambiais e outros impostos

(USD 12,5M:

AOA 10MM); ✓ Imposto de Selo (USD 7,5M :

AOA 6MM).

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O sector petrolífero continua a observar inúmeros desafios e mudanças na sua forma de abordagem com o advento da transição energética. Para Angola, os desafios no sector também estão relacionados com a estabilização dos níveis de produção, a integridade das instalações, resultante do seu envelhecimento por a maioria estar a operar há mais de 20 anos, superior ao seu período de vida útil. As previsões orçamentais para o exercício 2024 concorrem para atender os desafios supramencionados, que dependerão em grande medida da monetização das receitas referente a taxa de consignação (5%). Ressaltamos que, para efeitos de elaboração e controlo orçamental, estão garantidas as boas práticas de gestão orçamental, procedimentos de contratação com base na Lei de Contratação Pública, elaboração de relatórios de prestação de contas às Entidades de tutela e um calendário periódico de auditorias internas e externas, de forma a proceder-se ao acompanhamento e controlo da sua actividade com transparência e rigor. Realçamos a inclusão em forma de contingência de algumas despesas que devem ser subtraídas ao Petróleo Bruto do Estado e/ou assumidas pelo Estado, num total de USD 250 000 000,00, o que corresponde em AOA 207 130 500 000,00 para 2024. Em suma, o orçamento apresentado tem como principal objectivo a maximização da criação de valor para o Estado primando pela gestão eficiente e responsável dos recursos de petróleo, gás e biocombustíveis, para a manutenção dos níveis de produção petrolífera acima de 1 000 000 de barris até 2027, de acordo com o PDN 2023-2027. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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