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Decreto Presidencial n.º 124/24 de 06 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 124/24 de 06 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 106 de 6 de Junho de 2024 (Pág. 5045)

Assunto

Nomeia o Titular do Departamento Ministerial responsável pela Cooperação para o Desenvolvimento para o cargo de Governador de Angola junto do Banco Mundial e o Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas para o cargo de Governador Suplente junto do Banco Mundial. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 40/15, de 20 de Fevereiro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que as relações do Banco Mundial com os Estados-Membros que o integram são asseguradas pelos Titulares dos Órgãos do Executivo responsáveis pela Programação e Gestão do Desenvolvimento: Tendo em conta que compete ao Ministério do Planeamento a formulação de políticas, estratégias e instrumentos de cooperação para o desenvolvimento, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 93/24, de 16 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Planeamento:

  • Sendo a República de Angola Estado-Membro do Banco Mundial e havendo a necessidade de o País obter maior proveito da assistência e apoio ao desenvolvimento que o Banco Mundial oferece aos Estados-Membros e de adequar a sua representação, mediante a actualização do Governador e Governador-Suplente, junto daquela Instituição Financeira Internacional: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

  1. É nomeado o Titular do Departamento Ministerial responsável pela Cooperação para o Desenvolvimento para o cargo de Governador de Angola junto do Banco Mundial.
  2. É nomeado o Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas para o cargo de Governador Suplente junto do Banco Mundial.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 40/15, de 20 de Fevereiro.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 14 de Maio de 2024.

  • Publique-se. Luanda, aos 30 de Maio de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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