Decreto Presidencial n.º 118/24 de 22 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 118/24 de 22 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 95 de 22 de Maio de 2024 (Pág. 4533)
Assunto
Aprova o Regime Jurídico de Atribuição de Prémios para Atletas, Treinadores e Auxiliares em Regime de Alta Competição. - Revoga o Decreto n.º 33/96, de 8 de Novembro, a Resolução n.º 3/91, de 9 de Agosto, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Desporto é um factor determinante para o desenvolvimento da sociedade, pelo papel que desempenha na promoção da saúde, da formação dos cidadãos e coesão nacional. Havendo a necessidade de actualizar o regime jurídico e o valor dos prémios atribuídos aos atletas em regime de alta competição em representação do Estado Angolano, como forma de promover o desporto, nas suas diversas modalidades, bem como o reconhecimento do nível competitivo, premiando o mérito dos atletas, com resultados de excelência, em participação nas competições de âmbito internacional; Atendendo o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 5/14, de 20 de Maio - Lei do Desporto; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regime Jurídico de Atribuição de Prémios para Atletas, Treinadores e Auxiliares em Regime de Alta Competição, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto n.º 33/96, de 8 de Novembro, a Resolução n.º 3/91, de 9 de Agosto, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e as omissões que resultarem da interpretação e da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Abril de 2024.
- Publique-se. Luanda, aos 16 de Maio de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
REGIME JURÍDICO DE ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIOS A ATLETAS, TREINADORES E AUXILIARES EM ALTA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece o regime de prémios a serem atribuídos aos praticantes de desportos individuais e colectivos, em regime de alta competição, e às respectivas equipas técnicas e auxiliares, face aos resultados obtidos em provas desportivas internacionais.