Decreto Presidencial n.º 117/24 de 20 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 117/24 de 20 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 93 de 20 de Maio de 2024 (Pág. 4485)
Assunto
Estabelece as Normas e Procedimentos para o Licenciamento de Plataforma Logística de entidades públicas e privadas que exerçam a sua actividade no território nacional. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se operacionalizar a capacidade de resposta dos desafios do desenvolvimento económico nacional, nos domínios da criação de infra-estruturas logísticas e sistemas de transportes de mercadorias para o armazenamento e escoamento da produção das zonas económicas, rurais e polos agro-industriais: Considerando que por meio do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/21, de 14 de Maio, foi aprovado o Regime Jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas (RNPL) e das actividades económicas exercidas no seu interior, bem como fixado o quadro institucional referente à intervenção pública e à actuação dos particulares e que dispõe sobre Entidade Reguladora competente:
- Tendo-se constatado a inexistência de um regime de licenciamento de Plataforma Logística, e a necessidade de se proceder à aprovação de um quadro regulamentar de Licenciamento de Plataforma Logística, com vista a definir as normas de acesso, exercício e fiscalização da referida actividade, em conformidade com os princípios fundamentais da organização e regulação das actividades económicas: Atendendo o disposto no Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/21, de 14 de Maio: O Presidente da República decreta, nos termos do disposto na alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte:
REGULAMENTO SOBRE O LICENCIAMENTO DE PLATAFORMA LOGÍSTICA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto e Âmbito de Aplicação)
O presente Regulamento tem por objecto estabelecer as Normas e Procedimentos para o Licenciamento de Plataforma Logística de entidades públicas e privadas que exerçam a sua actividade no território nacional, excepto os centros de carga aérea.