Decreto Presidencial n.º 109/24 de 07 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 109/24 de 07 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 84 de 7 de Maio de 2024 (Pág. 4301)
Assunto
Aprova a alteração dos artigos 6.º e 8.º do Regimento do Conselho Económico e Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 33/23, de 6 de Fevereiro.
Conteúdo do Diploma
Tendo sido criado o Conselho Económico e Social, mediante Decreto Presidencial n.º 33/23, de 6 de Fevereiro, o qual aprova o correspondente Regimento: Havendo a necessidade de proceder à alteração pontual ao correspondente Regimento:
- O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração dos artigos 6.º e 8.º do Regimento do Conselho Económico e Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 33/23, de 6 de Fevereiro, que passa a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 6.º (Coordenação do CES)1. [...]. 2. O Conselho Económico e Social é apoiado técnica e administrativamente por um Secretariado Executivo, que integra um Departamento de Administração e Logística, ambos constituídos por quatro técnicos, nomeados pelo Secretário Geral do Presidente da República, sob proposta do Coordenador. 3. [...].
ARTIGO 8.º (Secretariado Executivo)1. [...].
- O Secretário Executivo do CES é equiparado a Director dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, para efeitos remuneratórios.
- [...].
- [...].»
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 25 de Abril de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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