Pular para o conteúdo principal

Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/24 de 26 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/24 de 26 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 120 de 26 de Junho de 2024 (Pág. 5830)

Assunto

Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 38.º do Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, estabelece o Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República: Havendo a necessidade de adequar a estruturação dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República para atender, com maior eficácia e eficiência, as tarefas acometidas ao Executivo no domínio da protecção dos objectivos estratégicos do Estado:

  • O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 38.º do Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que passa a ter a redacção seguinte: «

Artigo 38.º1. [...].

  • a)- [...]:
    • i. [...];
    • ii. [...];
    • iii. [...];
    • iv. Secretário de Estado para a Protecção dos Objectivos Estratégicos.
  • b)- [...];
  • c)- [...];
  • d)- [...];
  • e)- [...];
  • f)- [...];
  • g)- [...];
  • h)- [...];
  • i)- [...];
  • j)- [...];
  • k)- [...];
  • l)- [...];
  • m)- [...]:
  • n)- [...];
  • o)- [...];
  • p)- [...];
  • q)- [...];
  • r)- [...];
  • s)- [...];
  • t)- [...];
  • u)- [...];
  • v)- [...];
  • w)- [...];
  • x)- [...].
  1. [...].»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.

  • Publique-se. Luanda, aos 26 de Junho de 2024. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.