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Decreto Presidencial n.º 99/23 de 17 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 99/23 de 17 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 67 de 17 de Abril de 2023 (Pág. 1969)

Assunto

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto Orgânico do Gabinete de Obras Especiais - GOE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 26/19, de 16 de Janeiro. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente a alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º e o artigo 36.º, ambos do Estatuto Orgânico da Casa Militar do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 294/21, de 9 de Dezembro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Gabinete de Obras Especiais - GOE é um serviço de consulta, análise, informação e apoio técnico ao Presidente da República, no processo de concepção e implementação do Programa do Centro Político Administrativo e outros projectos, a quem foi atribuída a missão de executar e coordenar estudos de viabilidade técnica e financeira para a implementação de obras especiais: Havendo a necessidade de se proceder a um ajustamento pontual ao Estatuto Orgânico do Gabinete de Obras Especiais - GOE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 26/19, de 16 de Janeiro, relativamente ao exercício da superintendência: O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

ALTERAÇÃO AO ESTATUTO ORGÂNICODO GABINETE DE OBRAS ESPECIAIS - GOE

Artigo 1.º (Alteração)

É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto Orgânico do Gabinete de Obras Especiais - GOE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 26/19, de 16 de Janeiro, que passa a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 1.º […] 1. […]. 2. O Gabinete de Obras Especiais (GOE) é superintendido pelo Gabinete do Presidente da República.»

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente a alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º e o artigo 36.º, ambos do Estatuto Orgânico da Casa Militar do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 294/21, de 9 de Dezembro.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 17 de Abril de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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