Decreto Presidencial n.º 97/23 de 12 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 97/23 de 12 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 64 de 12 de Abril de 2023 (Pág. 1417)
Assunto
Procede à transferência da titularidade das participações sociais detidas pelo Estado no capital social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, correspondente a 18%, a favor da ENDIAMA, E.P.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, através do Decreto Presidencial n.º 258/22, de 28 de Outubro, foi apropriada, por via da nacionalização, a participação social detida pela LL International Holding BV no capital social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, correspondente a 18% do capital social; Havendo a necessidade de se proceder à regulação jurídica da titularidade da participação social detida pelo Estado na Sociedade Mineira de Catoca, Limitada; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 13/22, de 25 de Maio - Lei da Apropriação Pública, o seguinte:
Artigo 1.º (Transferência)
O presente Diploma procede à transferência da titularidade das participações sociais detidas pelo Estado no capital social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, correspondente a 18%, a favor da ENDIAMA, E.P.
Artigo 2.º (Actos Formais Subsequentes)
Ao Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos subsequentes para a materialização do previsto no artigo anterior.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 5 de Abril de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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