Decreto Presidencial n.º 84/23 de 29 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 84/23 de 29 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 57 de 29 de Março de 2023 (Pág. 1281)
Assunto
Aprova o Memorando de Entendimento em Matéria de Política Industrial entre o Ministério da Indústria e Comércio da República de Angola e o Ministério da Indústria, Comércio e Turismo do Reino de Espanha.
Conteúdo do Diploma
Considerando as excelentes relações de cooperação existentes entre a República de Angola e o Reino de Espanha, baseadas no respeito mútuo, nos princípios e objectivos da Carta das Nações Unidas: Havendo a necessidade de reforçar a cooperação institucional em matérias de política industrial, mediante o intercâmbio de informações e conhecimento, materializáveis através de programas, projectos e acções concretas identificadas pelas Partes: Atendendo o disposto na Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, sobre os Tratados Internacionais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Memorando de Entendimento em Matéria de Política Industrial entre o Ministério da Indústria e Comércio da República de Angola e o Ministério da Indústria, Comércio e Turismo do Reino de Espanha, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2023.
- Publique-se. Luanda, aos 22 de Março de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA REPÚBLICA DE ANGOLA E O MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DO REINO DE ESPANHA EM MATÉRIA DE POLÍTICA INDUSTRIAL
Considerando o Acordo Geral de Cooperação entre os Governos da República de Angola e o Reino de Espanha, assinado em 20 de Maio de 1987; Tendo em atenção as crescentes oportunidades e desafios económicos decorrentes dos processos de integração económica em curso e da necessidade do aprofundamento da cooperação entre os Signatários, visando o desenvolvimento industrial dos respectivos Países; Determinados em encontrar novas abordagens e novas estratégias de consolidação, expansão e aprofundamento da cooperação entre os Signatários nas áreas de desenvolvimento económico e da cooperação industrial; Cientes de que a presente cooperação será orientada na base dos princípios da soberania e do respeito pelas respectivas políticas nacionais e no interesse dos Signatários, considerando os respectivos níveis de desenvolvimento económico, bem como as oportunidades de implementar projectos de classe mundial, visando o sucesso mútuo; Desejosos em promover a cooperação e o desenvolvimento industrial equitativo entre Espanha e Angola, tendo em conta as potencialidades dos Signatários em recursos naturais, tecnológicos, financeiros e humanos; O Ministério da Indústria e Comércio da República de Angola e o Ministério da Indústria, Comércio e Turismo do Reino de Espanha, doravante designados «Signatários» e separadamente «Signatário»; Ao abrigo das leis e regulamentos em vigor nos respectivos Países; Declaram o seguinte:
- I. Objectivo O presente Memorando de Entendimento tem como objectivo promover a cooperação institucional, em matéria de política industrial, mediante o intercâmbio de informação e conhecimento, materializáveis através de programas, projectos e acções concretas identificadas pelos Signatários.
- II. Âmbito de Cooperação As relações de cooperação institucional abarcam preferencialmente as áreas abaixo descritas, sem prejuízo de outras que possam vir a ser identificadas por acordo dos Signatários.
- Política Industrial, com intercâmbio de informação e conhecimento sobre:
- a)- Estratégias, programas e projectos de desenvolvimento industrial;
- b)- Fomento e desenvolvimento de iniciativas para a criação de Clusters Industriais estratégicos;
- c)- Fomento do empreendedorismo industrial;
- d)- Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME’s do Sector Industrial;
- e)- Estabelecimento de parcerias público-privadas no Sector Industrial;
- f)- Matérias relativas à geração de valor agregado no Sector Industrial.
- Política de financiamento industrial, com intercâmbio de informação e conhecimento sobre:
- a)- Estratégia, programas e políticas de financiamento industrial;
- b)- Política de atracção de investimentos no domínio industrial.
- Operacionalização de instituições de apoio à política industrial, concernentes ao:
- a)- Licenciamento, cadastro industrial, ambiente e segurança na indústria;
- b)- Inovação e tecnologias industriais;
- c)- Propriedade industrial;
- d)- Normalização e garantia da qualidade;
- e)- Acreditação:
- ef)- Formação e capacitação de quadros.
- III. Autoridades Competentes 1. As autoridades políticas responsáveis pela implementação e monitorização do presente Memorando são:
- a)- Pela República de Angola, o Ministério da Indústria e Comércio:
- eb)- Pelo Reino de Espanha, o Ministério da Indústria, Comércio e Turismo.
- Os Signatários poderão sempre que as circunstâncias exigirem, designar outras entidades para o efeito.
- IV. Resolução de Diferendo Qualquer diferendo resultante da interpretação e aplicação do presente Memorando será resolvido de forma amistosa entre os Signatários.
- V. Modificações As disposições do presente Memorando de Entendimento poderão ser modificadas por consenso, mediante troca de correspondência.
- VI. Início e Duração1. O presente Memorando aplica-se a partir da data da sua assinatura.
- A duração deste Memorando de Entendimento é de 3 (três) anos, a contar da data da sua assinatura, considerando tacitamente renovado se nenhum dos Signatários notificar a sua intenção de pôr fim à aplicação com a antecedência de 6 (seis) meses da data da sua renovação.
- Nenhuma das cláusulas no presente Memorando de Entendimento deve ser interpretada no sentido da criação de obrigações de natureza jurídica, económica ou financeira e não é regido pelo Direito Internacional.
- Os encargos decorrentes das acções de cooperação previstas no presente Memorando de Entendimento estarão condicionados à disponibilidade financeira anual dos Signatários. O presente Memorando de Entendimento é assinado em dois exemplares originais nas línguas portuguesa e espanhola, fazendo ambos os textos igualmente fé. Assinado em Luanda, aos 8 de Abril de 2021. Pelo Governo da República de Angola, Victor Francisco S. Fernandes - Ministro da Indústria e Comércio. Pelo Governo do Reino de Espanha, Maria Reyes Maroto Illera - Ministra da Indústria, Comércio e Turismo.
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