Decreto Presidencial n.º 76/23 de 16 de março
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 76/23 de 16 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 50 de 16 de Março de 2023 (Pág. 1206)
Assunto
Dá por findo o mandato das individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Luanda, E.P.
Conteúdo do Diploma
Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
- É dado por findo o mandato das individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Luanda, E.P., nomeadas através dos Decretos Presidenciais n.os 340/17, de 20 de Dezembro, e 225/21, de 8 de Setembro, nomeadamente:
- a)- Júlio Bango Joaquim - Presidente do Conselho de Administração;
- b)- Manuel João Lourenço - Administrador para a Área Técnica;
- c)- Diogo de Jesus - Administrador Não Executivo;
- d)- Judite Armando Pereira - Administradora Não Executiva.
- O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 10 de Março de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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