Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 76/23 de 16 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 76/23 de 16 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 50 de 16 de Março de 2023 (Pág. 1206)

Assunto

Dá por findo o mandato das individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Luanda, E.P.

Conteúdo do Diploma

Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:

  1. É dado por findo o mandato das individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Luanda, E.P., nomeadas através dos Decretos Presidenciais n.os 340/17, de 20 de Dezembro, e 225/21, de 8 de Setembro, nomeadamente:
    • a)- Júlio Bango Joaquim - Presidente do Conselho de Administração;
    • b)- Manuel João Lourenço - Administrador para a Área Técnica;
    • c)- Diogo de Jesus - Administrador Não Executivo;
    • d)- Judite Armando Pereira - Administradora Não Executiva.
  2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  • Publique-se. Luanda, aos 10 de Março de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.