Decreto Presidencial n.º 38/23 de 10 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 38/23 de 10 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 29 de 10 de Fevereiro de 2023 (Pág. 401)
Assunto
Aprova as alterações da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 271/14, de 22 de Setembro, referente à duração dos períodos da Concessão, adita os artigos 3.º-A, 3.º-B e 3.º-C, e república o referido Decreto Presidencial.
Conteúdo do Diploma
O Decreto Presidencial n.º 271/14, de 22 de Setembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área do Bloco KON 2: O Bloco KON 2 localiza-se na Bacia Terrestre do Kwanza e, face à sua localização, apresenta dificuldade de acesso às terras e inexistência de infra-estruturas de apoio às actividades de exploração e produção: Havendo a necessidade de fixar o Prémio de Produção e o Prémio de Investimento, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 14.º, conjugado com os artigos 43.º e 45.º da Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
São aprovadas as alterações da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 271/14, de 22 de Setembro, referente à duração dos períodos da Concessão, que passam a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (Duração da concessão)1. A duração da concessão é a seguinte:
- a) Período de Pesquisa: 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do presente Decreto Presidencial;
- b) [...].
- [...].