Decreto Presidencial n.º 30/23 de 26 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 30/23 de 26 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 18 de 26 de Janeiro de 2023 (Pág. 263)
Assunto
Extingue a Comissão Administrativa do Município de Luanda. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 52/15, de 2 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Município de Luanda e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a experiência prática resultante da criação e implementação da Comissão Administrativa ao nível do Município de Luanda não tem garantido a desejável harmonia na gestão do referido Município: Havendo a necessidade de se garantir a estabilidade da acção governativa e clarificar as competências dos órgãos e serviços que intervêm na Administração do Município de Luanda, à luz das normas sobre organização e funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º (Extinção)
É extinta a Comissão Administrativa do Município de Luanda.
Artigo 2.º (Assunção das Responsabilidades, Direitos e Obrigações)
A Administração Municipal de Luanda sucede à Comissão Administrativa do Município de Luanda, assumindo as suas responsabilidades, os direitos e obrigações, o seu pessoal, o seu activo e passivo.
Artigo 3.º (Organização e Gestão do Município de Luanda)
- A organização, funcionamento e gestão do Município de Luanda é assegurada pela Administração Municipal de Luanda, a quem compete assegurar a realização das funções do Estado no correspondente Município, com base em instrumentos e acções de orientação e de promoção do desenvolvimento harmonioso do território, bem como a gestão dos serviços públicos necessários à segurança e bem-estar dos munícipes.
Artigo 4.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 52/15, de 2 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Município de Luanda, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 25 de Janeiro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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