Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 30/23 de 26 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 30/23 de 26 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 18 de 26 de Janeiro de 2023 (Pág. 263)

Assunto

Extingue a Comissão Administrativa do Município de Luanda. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 52/15, de 2 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Município de Luanda e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a experiência prática resultante da criação e implementação da Comissão Administrativa ao nível do Município de Luanda não tem garantido a desejável harmonia na gestão do referido Município: Havendo a necessidade de se garantir a estabilidade da acção governativa e clarificar as competências dos órgãos e serviços que intervêm na Administração do Município de Luanda, à luz das normas sobre organização e funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º (Extinção)

É extinta a Comissão Administrativa do Município de Luanda.

Artigo 2.º (Assunção das Responsabilidades, Direitos e Obrigações)

A Administração Municipal de Luanda sucede à Comissão Administrativa do Município de Luanda, assumindo as suas responsabilidades, os direitos e obrigações, o seu pessoal, o seu activo e passivo.

Artigo 3.º (Organização e Gestão do Município de Luanda)

  • A organização, funcionamento e gestão do Município de Luanda é assegurada pela Administração Municipal de Luanda, a quem compete assegurar a realização das funções do Estado no correspondente Município, com base em instrumentos e acções de orientação e de promoção do desenvolvimento harmonioso do território, bem como a gestão dos serviços públicos necessários à segurança e bem-estar dos munícipes.

Artigo 4.º (Revogação)

É revogado o Decreto Presidencial n.º 52/15, de 2 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Município de Luanda, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 25 de Janeiro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.