Decreto Presidencial n.º 23/23 de 24 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 23/23 de 24 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 16 de 24 de Janeiro de 2023 (Pág. 259)
Assunto
Altera o artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, que aprova o Regimento das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, determina que as agendas das reuniões do Grupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros são estabelecidas em função da agenda da Comissão para a Política Social: Havendo a necessidade de se alterar a periodicidade das reuniões do referido Grupo Técnico, conferindo-lhe uma melhor funcionalidade: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
É alterado o artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 12.º (Grupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social)1.[...]. 2.[...]. 3.As reuniões do Grupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social realizam-se semanalmente, mediante convocação do Coordenador, independentemente da agenda das Sessões Ordinárias da Comissão para a Política Social. 4.Compete ao Ministro de Estado para a Área Social aprovar o Regulamento do Grupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social.»
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Novembro de 2022.
- Publique-se. Luanda, aos 28 de Dezembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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