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Decreto Presidencial n.º 221/23 de 10 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 221/23 de 10 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 213 de 10 de Novembro de 2023 (Pág. 5923)

Assunto

Cria o Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas e aprova o respectivo Regulamento de Atribuição.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se estimular e reconhecer o mérito empresarial, as iniciativas empreendedoras e inovadoras das Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, no âmbito do aumento da produção nacional, apoio no acesso ao financiamento para o Sector Empresarial, simplificação, tributária e melhoria do ambiente de negócios do País: Tendo em conta que o Sector Empresarial desempenha um papel relevante no desenvolvimento do País, através de iniciativas como o aproveitamento de recursos, a transformação de produtos, a criação de postos de trabalho e a geração de rendimentos para as famílias; Havendo a necessidade de se reconhecer e valorizar o prestígio da actividade empresarial, criando um prémio para dar visibilidade pública a quem contribui para o desenvolvimento do País, em alinhamento com as medidas de estímulo à produção nacional; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Criação)

É criado o Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas.

Artigo 2.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento sobre a atribuição do Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas, anexo ao presente Decreto Presidencial, que dele é parte integrante.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Setembro de 2023.

  • Publique-se. Luanda, aos 6 de Novembro de 2023. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

REGULAMENTO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO ÀS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece os procedimentos para a atribuição do Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, no âmbito das medidas de curto prazo de estímulo à dinamização da economia.

Artigo 2.º (Âmbito de Aplicação)

O presente Regulamento aplica-se às empresas classificadas como Micro, Pequenas e Médias Empresas, nos termos da Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro - Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas, que apresentem melhor desempenho, nos domínios da valorização da produção nacional, da sustentabilidade ambiental e do recurso a inovações.

Artigo 3.º (Natureza)

O Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas é de natureza social, simbólica e constitui uma forma de fomentar, estimular e incentivar as empresas que apresentem melhor desempenho no exercício da actividade económica, com impacto na produção nacional.

Artigo 4.º (Objectivos)

O Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas visa atingir os seguintes objectivos:

  • a)- Estimular o desenvolvimento das Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  • b)- Reconhecer as iniciativas inovadoras das Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  • c)- Fomentar a produção nacional e a sustentabilidade ambiental;
  • d)- Incentivar a competitividade e a melhoria da qualidade dos bens e serviços aderentes ao Serviço Feito em Angola;
  • e)- Estimular a actividade económica e a criação de emprego.

Artigo 5.º (Periodicidade)

A atribuição do Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas tem uma periodicidade anual.

CAPÍTULO II CATEGORIAS E CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO

Artigo 6.º (Categorias do Prémio)

  1. O Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas é subdividido nas seguintes categorias:
    • a)- Melhor Micro Empresa;
    • b)- Melhor Pequena Empresa;
    • c)- Melhor Média Empresa.
  2. As categorias de prémio previstas no número anterior são atribuídas ao nível provincial e nacional.
  3. As empresas vencedoras, ao nível provincial, das categorias de prémio previstas no n.º 1 do presente artigo ficam habilitadas ao prémio nacional.
  4. Ao prémio nacional apenas concorrem os vencedores dos prémios provinciais.
  5. Os critérios de selecção dos candidatos por província são os fixados no presente Diploma.

Artigo 7.º (Tipos de Prémios)

O Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas subdivide-se em três tipos:

  • a)- Apoio financeiro, para os primeiros classificados de cada categoria;
  • b)- Troféu, para o primeiro e segundo classificados de cada categoria;
  • c)- Certificado com menções honrosas, para os três classificados de cada categoria.

Artigo 8.º (Critérios de Avaliação)

Para a atribuição do Prémio referido no artigo anterior, são considerados os seguintes critérios e ponderações, totalizando 100%:

  • a)- Inovação nos produtos, bens e serviços e processos: 30%;
  • b)- Produtos com o selo «Feito em Angola»: 15%;
  • c)- Impacto social na comunidade: 15%;
  • d)- Responsabilidade ambiental: 15%;
  • e)- Geração de empregos e estágios: 15%;
  • f)- Formações técnicas e estágios profissionais: 10%.

Artigo 9.º (Critério de Desempate)

Em caso de verificação de igualdade de pontuação na aplicação dos critérios previstos no artigo 9.º do presente Regulamento, a Comissão de Avaliação deve recorrer aos seguintes critérios:

  • a)- Maior número de postos de trabalho criados no ano da premiação;
  • b)- Maior volume de facturação;
  • c)- Maior número de produtos com selo «Feito em Angola».

CAPÍTULO III PROCESSO DE CANDIDATURA

Artigo 10.º (Candidatura)

  1. A candidatura deve ser submetida no portal disponibilizado para o efeito.
  2. O aviso de abertura para a apresentação de candidaturas ao Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas é divulgado no sítio e nos meios de comunicação oficial.

Artigo 11.º (Prazo)

As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira publicação do aviso de abertura.

Artigo 12.º (Documentos para a Candidatura)

Para efeitos de candidatura ao Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas, os candidatos devem apresentar a seguinte documentação:

  • a)- Documentos comprovativos da identificação da empresa ou empreendedor, designadamente certidão de registo comercial, pacto social ou bilhete de identidade;
  • b)- Relatório detalhado dos resultados alcançados e o impacto na economia e comunidades locais;
  • c)- Comprovativo da regularização da situação fiscal e de segurança social;
  • d)- Comprovativo do exercício de actividade pelo candidato na categoria a que concorre.

Artigo 13.º (Exclusão de Candidatura)

  1. As candidaturas são excluídas quando:
    • a)- Não apresentam todos os elementos solicitados;
    • b)- Não obedecem ao disposto no presente Regulamento;
    • c)- Não preenchem os requisitos para concorrer na categoria para a qual se candidataram.
  2. A exclusão de candidaturas deve ser fundamentada e notificada ao candidato, que pode, querendo, apresentar reclamação junto da Comissão de Avaliação.

CAPÍTULO IV COORDENAÇÃO E COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Artigo 14.º (Coordenação)

O Departamento Ministerial responsável pela Economia é o Coordenador de todo o processo relativo ao Prémio, incluindo o aviso de abertura, a recepção das candidaturas e a decisão final.

Artigo 15.º (Comissão de Avaliação)

  1. A Comissão de Avaliação é o corpo encarregue de seleccionar e avaliar as candidaturas.
  2. A Comissão de Avaliação é composta por 7 (sete) membros de reconhecida competência e idoneidade, nomeados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Economia.
  3. Compete à Comissão de Avaliação:
    • a)- Analisar e selecionar as candidaturas;
    • b)- Garantir o rigor e a transparência de todo o procedimento relacionado com a atribuição dos prémios;
    • c)- Interpretar e aplicar os critérios de avaliação da atribuição das diversas categorias;
    • d)- Solicitar quaisquer elementos complementares, sempre que julgue necessários para a análise das candidaturas;
    • e)- Submeter o relatório final com a proposta do concorrente vencedor em cada categoria.
  4. Aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições relativas ao funcionamento das Comissões de Avaliação, constantes da Lei dos Contratos Públicos.

CAPÍTULO V PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO

Artigo 16.º (Divulgação de Resultados)

O Coordenador comunica aos concorrentes o resultado final do concurso, através do sítio e dos órgãos oficiais de comunicação social.

Artigo 17.º (Atribuição e Entrega dos prémios)

  1. A entrega dos prémios ocorre em cerimónia solene e pública, pelo Titular do Poder Executivo ou a quem este delegue o poder, no dia 27 de Junho - Dia Internacional das Micro, Pequenas e Médias Empresas.
  2. Excepcionalmente, por razões de indisponibilidade ou outras igualmente atendíveis, a cerimónia de premiação pode ocorrer em outra data, a ser indicada pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Economia.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18.º (Encargos)

  1. Os encargos financeiros do processo de atribuição do Prémio são suportados pelo orçamento do Departamento Ministerial responsável pela Economia, de acordo com as Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado.
  2. Sem prejuízo do número anterior, o Prémio pode contar com apoio de benfeitores nacionais ou estrangeiros por declaração expressa.

Artigo 19.º (Prazos)

Os prazos constantes do presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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