Decreto Presidencial n.º 22/23 de 20 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 22/23 de 20 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 14 de 20 de Janeiro de 2023 (Pág. 249)
Assunto
Extingue, por acordo celebrado entre o Estado e a Concessionária Nacional, os direitos mineiros para desenvolver e produzir hidrocarbonetos gasosos na Área de Concessão do Bloco 15/14 - Lira. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 152/14, de 12 de Junho, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Conteúdo do Diploma
O Decreto Presidencial n.º 152/14, de 12 de Junho, foram atribuídos à Concessionária Nacional os direitos mineiros para desenvolver e produzir hidrocarbonetos gasosos na área de concessão do Bloco 15/14 - Lira: Tendo em conta que a Concessionária Nacional identificou novos projectos de aproveitamento e monetização de gás que passam pela concentração numa única concessão das diversas zonas marítimas de Angola com potencial de gás natural e requereu a extinção da respectiva concessão: Atendendo o disposto no artigo 52.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Extinção de Direitos Mineiros)
São extintos, por acordo entre o Estado e a Concessionária Nacional, os direitos mineiros para desenvolver e produzir hidrocarbonetos gasosos na Área de Concessão do Bloco 15/14 - Lira, concedidos nos termos do Decreto Presidencial n.º 152/14, de 12 de Junho.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 152/14, de 12 de Junho, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Dezembro de 2022.
- Publique-se. Luanda, aos 12 de Janeiro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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