Decreto Presidencial n.º 217/23 de 31 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 217/23 de 31 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 207 de 31 de Outubro de 2023 (Pág. 5772)
Assunto
Aprova o Plano de Inclusão e Apoio às Pessoas com Deficiência 2023-2027 - PLANIAPED. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de reforçar a coordenação das políticas de promoção e inclusão e o provimento de apoio abrangente às pessoas com deficiência, com vista a atendê-las de forma expedita, garantindo informação, serviços sociais e oportunidades de usufruírem dos direitos e liberdades, em especial o acesso à educação inclusiva, à saúde, à prática do desporto, à oportunidade de emprego, à mobilidade e à acessibilidade física: Considerando as recomendações da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2023, alinhadas com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, assim como a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e outros Protocolos por Angola ratificados a nível continental e regional: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Plano de Inclusão e Apoio às Pessoas com Deficiência 2023-2027, abreviadamente designado «PLANIAPED», anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Setembro de 2023.
- Publique-se. Luanda, aos 25 de Outubro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
PLANO DE INCLUSÃO E APOIO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2023-
2027
SIGLAS E ACRÓNIMOS
AEE - Atendimento Educativo Especializado CDPD - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência CNAS - Conselho Nacional da Acção Social CPLP - Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa ENAPP - Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas GTPLANIAPED - Grupo Técnico do Plano de Inclusão e Apoio às Pessoas com Deficiência IES - Instituições do Ensino Superior INEE - Instituto Nacional de Educação Especial INEFOP - Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional LGA - Língua Gestual Angolana MAPTSS - Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social MASFAMU - Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher MAT - Ministério da Administração do Território MED - Ministério da Educação MEP - Ministério da Economia e Planeamento MESCTI - Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação MINDENVP - Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria MINCULTUR - Ministério da Cultura e Turismo MINJUD - Ministério da Juventude e Desportos MINJUSDH - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos MINOPUH - Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação MINSA - Ministério da Saúde MINTRANS - Ministério dos Transportes MINTTICS - Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social NAI - Núcleo de Apoio à Inclusão NEE - Necessidades Educativas Especiais ODS - 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 ONG - Organizações Não Governamentais ONU - Organização das Nações Unidas PAPE - Plano de Acção para a Promoção de Empregabilidade PLANIAPED - Plano de Inclusão e Apoio às Pessoas com Deficiência PNEEOI - Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Especial RBC - Reabilitação Baseada na Comunidade SADC - Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral SIGAS - Sistema de Informação e Gestão da Acção Social SNS - Sistema Nacional de Saúde SOA - Special Olympics Angola SRM - Salas de Recursos Multifuncionais TPA - Televisão Pública de Angola UA - União Africana.
I. SUMÁRIO EXECUTIVO
- O Plano de Inclusão às Pessoas com Deficiência 2023-2027 - PLANIAPED 2023-2027, consiste num documento programação de médio prazo, e integra os objectivos e as acções do Executivo para a inclusão, protecção e apoio às pessoas com deficiência.
- O PLANIAPED 2023-2027 delineia as acções com impacto directo no público-alvo, assentes em oito eixos principais:
- i. Cidadania, igualdade e não discriminação;
- ii. Promoção de ambientes de educação e qualificação inclusivas;
- iii. Trabalho, emprego e formação profissional inclusivos;
- iv. Promoção de acções que contribuam para a autonomia e vida independente;
- v. Adopção de medidas de serviços e apoios sociais;
- vi. Garantir a implementação de acções de cultura, desporto, turismo e lazer inclusivos;
- vii. Garantir a implementação de métodos de investigação, inovação e desenvolvimento inclusivos.
- A elaboração do PLANIAPED foi precedida de um estudo criterioso, profundo e realista sobre a identificação do público-alvo, que carece de uma resposta rápida, especializada, pontual e contínua dos sectores e de cada província do País, de carácter inclusivo, auxiliar, protector, digno, justo e sustentável, devido às características da deficiência que o afecta, nomeadamente a cegueira, a surdez, o autismo, deficiência intelectual, perturbações específicas da aprendizagem (dislexia, disgrafia, discalculia e outros) a síndrome de down, a paralesia cerebral, a hiperatividade, a alzheimer e demais tipos de deficiências e ou doenças que provoquem algum tipo de deficiências.
II. INTRODUÇÃO
- O presente documento formula o Plano de Inclusão às Pessoas com Deficiência no período de 2023 a 2027 - PLANIAPED, em articulação com a estratégia de Longo Prazo 2050 para o Desenvolvimento Sustentável e inclusivo de Angola e apresenta as condições básicas para a inclusão da pessoa com deficiência.
- O Plano estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência, respeitando-se as peculiaridades e necessidades de cada tipo de deficiência ou alteração decorrente de sequelas físico-motora, auditiva, visual, de transtornos funcionais específicos (TDAH - Transtorno de Deficits de Atenção e Hiperatividade) e outras demandas existentes.
- O Plano está em alinhamento com os Objectivos para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas 2030, bem como as recomendações do Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no que respeita ao Objectivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS 1: erradicar a pobreza:
ODS 3: garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todas as pessoas:
ODS 4: garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos em todas as idades:
ODS 5: alcançar a igualdade de género:
ODS 8: promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todas as pessoas:
ODS 10: reduzir as desigualdades e ODS 11: tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis.
- Em seguida, são apresentados os princípios que norteiam a formulação do PLANIAPED, os quais se inspiram em 2 (dois) documentos principais ratificados por Angola: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD, 2006 e Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativos aos Direitos das Pessoas com Deficiência em África.
- Finalmente, são apresentadas as estruturas executivas do PLANIPED, os objectivos, potenciais beneficiários e áreas de intervenção, as quais têm relação directa com as atribuições dos distintos Departamentos Ministeriais, nomeadamente o MED, MINSA, MASFAMU, MESCTI, MINJUD, MAT, MINDEFVP e MINTRANS.
III. BASE LEGAL E CONTEXTO
3.1. Contexto Internacional 1. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD e o seu Protocolo Opcional - PO, ratificados por Angola através das Resoluções da Assembleia Nacional n.º 1/13, e o n.º 2/13, de 11 de Janeiro, buscam «revolucionar» a legislação existente no campo dos direitos de pessoas com deficiência, tanto no âmbito internacional como no nacional. 2. O Sistema Africano dos Direitos Humanos estabeleceu a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos - CADHP e no n.º 4 do seu artigo 18.º indica que «as pessoas com deficiência têm direito a medidas especiais de protecção». 3. O n.º 4 do artigo 18.º da CADHP aborda os grupos vulneráveis, dentre eles as pessoas com deficiência. Na mesma senda, o Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece nos seus 44 artigos vários direitos inerentes à pessoa com deficiência, sendo que Angola ratificou o Protocolo através da Resolução n.º 14/22, de 7 de Abril. 4. A elaboração do presente Plano tomou em atenção uma variedade de instrumentos nacionais e internacionais que garantem os direitos das pessoas com deficiência. Para contextualizar esta proposta num quadro legal, documentos principais são usados, destacando que existem múltiplas orientações, observações e recomendações a esse respeito. 5. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 11 de Novembro de 2006 - CDPD, «propõe uma série de garantias legais para promover a igualdade de condições para as pessoas com deficiência. Esta Convenção deixa claro o melhor interesse das crianças com deficiência, garantindo a sua igualdade perante as outras crianças, o seu direito à convivência familiar e não separação dos pais e, quando necessário, a promoção de alternativas de cuidados em contexto familiar. 6. A CDPD destaca a importância de garantir medidas de acessibilidade e ajustes razoáveis necessários para que a criança ou adulto com deficiência possa exercer os seus direitos, incluindo educação e saúde. No contexto da institucionalização, a CDPD estabelece que a deficiência em nenhum caso pode justificar a privação de liberdade e que as pessoas com deficiência têm o direito de viver na comunidade em igualdade de condições com as outras pessoas. 7. As outras bases legais importantes na elaboração do presente Plano são as seguintes:
- a)- Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (1981) - assinada no ano internacional das pessoas deficientes, teve como objectivo chamar a atenção para a criação de leis e movimentos para enfatizar a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência;
- b)- A Convenção sobre os Direitos da Criança - CDC (1989) - é um marco de referência para as crianças e adolescentes, voltado para a garantia do melhor interesse da criança e a protecção e cuidado de seu bem-estar. Essa Convenção garante direitos básicos de desenvolvimento e segurança social para as crianças e adolescentes na sua família e comunidade, especificando a obrigação do Estado de apoiar os pais para que possam cumprir o seu papel de cuidadores. Da mesma forma, propõe garantias para as crianças separadas dos seus pais, incluindo a promoção da recuperação física e psicológica e reintegração social de crianças vítimas de abandono, exploração e abuso;
- c)- Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência (1993) - cumpriram o objectivo de garantir que raparigas e rapazes, mulheres e homens com deficiências, enquanto membros das respectivas comunidades, possam exercer os mesmos direitos e estar sujeitos às mesmas obrigações dos restantes cidadãos;
- d)- Declaração de Salamanca (1994) - os Estados-Membros reafirmaram o seu compromisso em prol da Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e urgência de garantir a educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais no quadro do Sistema Regular de Educação;
- e)- Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos Relativo aos Direitos das Pessoas com Deficiência em África (2018) - de iniciativa da União Africana, tem a finalidade de promover, proteger e assegurar que todos os indivíduos com deficiência possam usufruir integral e igualmente de todos os direitos humanos e assegurar o respeito pela sua dignidade inerente à pessoa humana. 3.2. Contexto Nacional: Indicadores das Pessoas com Deficiência 1. Segundo o Censo Geral 2014, e em relação aos dados das pessoas com deficiência no País, existiam na época 656.258 residentes em Angola com deficiência, cuja repartição abaixo se apresenta: Quadro 1: Tipos de deficiências e distribuição entre o meio urbano e o rural Quadro 2: População residente com deficiência por grupos de idade e segundo o sexo 2. Como demonstrado acima, segundo o Censo Geral 2014, a situação de deficiência no País indicava a existência à época de 656.258 residentes em Angola com deficiência, sendo que actualmente, em função das 2.435 pessoas com deficiência que foram cadastradas no Sistema de Informação e Gestão da Acção Social - SIGAS (últimos dados actualizados de 2023), o País tem mais de 658.693 pessoas com deficiência, sendo 367.103 do sexo masculino e 291.590 do sexo feminino.
- A realidade mais recente do País tem certamente vários aspectos diferentes dos reportados no Censo de 2014. A título de exemplo, podemos apresentar os seguintes:
- a)- Combate à Pobreza - até 2022, 2.103 pessoas com deficiência foram cadastradas no Sistema de Informação e Gestão da Acção Social - SIGAS. O INEFOP - Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional tem formado pessoas com deficiência em matérias de empreendedorismo, que foram algumas inseridas no Plano de Acção para a Promoção de Empregabilidade - PAPE, sendo que 23 pessoas com deficiência beneficiaram de kits profissionais para o exercício de actividades geradora de rendimentos, e 19 beneficiaram de microcréditos. Com este trabalho criou-se 71 postos de trabalho;
- b)- Trabalho e Empregabilidade - no período compreendido entre 2020 e o I Trimestre de 2021, os centros de emprego registaram um total de 2.617 solicitações de emprego por parte de pessoas com deficiência, sendo que, deste número, 960 pessoas com deficiência foram colocadas em diferentes postos de trabalho. Todavia, em termos comparativos, das 154.727 pessoas com deficiência em Luanda, em 2022, somente 318 estavam inseridas no mercado de emprego informal;
- c)- Acesso à Educação - o Ministério da Educação tem matriculado no presente ano lectivo um total de 44.416 alunos com deficiência em todo o País, conta com 1.664 escolas inclusivas, 22 escolas especiais (com excepção das Províncias de Cabinda e Malanje) que estão em via de serem redimensionadas em Núcleos de Apoio a Inclusão - NAI e 292 Salas de Recursos Multifuncionais;
- d)- Igualdade e Representatividade - o Instituto Nacional de Educação Especial - INEE formou 286 intérpretes de Língua Gestual Angolana e a Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP tem ministrado com regularidade curso de Língua Gestual Angolana. Sendo que, até 2020, foram formados 98 Intérpretes de Língua Gestual Angolana. Ainda neste domínio, a Televisão Pública de Angola - TPA garante a interpretação em Língua Gestual Angolana, nos seus principais programas de informação, salvaguardando-se assim o direito à informação às pessoas com deficiência auditiva;
- e)- Serviços de Saúde - Angola conta com 11 centros de reabilitação, distribuídos por 9 províncias vocacionados à reabilitação física das pessoas com deficiência, bem como na produção de próteses e órteses.
- Apesar dos dados acima serem indicadores positivos da política de inclusão, é de realce que todos os números acima citados estão na ordem das dezenas aos 2 milhares, enquanto o número de pessoas com deficiência em todo o País encontra-se acima das 6 (seis) centenas de milhares, o que torna evidente a necessidade da aceleração das respostas para a inclusão às pessoas com deficiência em Angola.
- O Executivo tem vindo a realizar acções que visam consolidar a implementação de políticas públicas que garantam a efectivação dos direitos das pessoas com deficiência, sendo de referir os seguintes Diplomas em vigor:
- a)- Aprovado através da Resolução n.º 14/22, de 7 de Abril - Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativos aos Direitos das Pessoas com Deficiência em África;
- b)- Lei n.º 10/16, de 27 de Julho - Lei das Acessibilidades;
- c)- Lei n.º 21/12, de 30 de Julho - Lei da Pessoa com Deficiência;
- d)- Lei n.º 7/04, de 15 de Outubro - Lei de Bases da Protecção Social;
- e)- Lei n.º 13/02, de 15 de Outubro - Protecção do Antigo Combatente e do Deficiente de Guerra;
- f)- Lei n.º 6/98, de 7 de Agosto - Subsídio ao Portador de Deficiência;
- g)- Decreto Presidencial n.º 187/17, de 16 de Agosto - Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar;
- h)- Decreto Presidencial n.º 12/16, de 15 de Janeiro - Regulamento sobre a Reserva de Vagas e Procedimentos para a Contratação de Pessoas com Deficiência;
- i)- Decreto Presidencial n.º 207/14, de 15 de Agosto - sobre a Estratégia de Intervenção para a Inclusão Social da Criança com Deficiência;
- j)- Decreto Presidencial n.º 151/12, de 29 de Junho - Programa de Assistência à Pessoa com Deficiência;
- k)- Decreto Presidencial n.º 238/11, de 30 de Agosto - Estratégia de Protecção à Pessoa com Deficiência;
- l)- Decreto Presidencial n.º 237/11, de 30 de Agosto - Política para a Pessoa com Deficiência;
- m)- Decreto Presidencial n.º 20/11, de 18 de Janeiro - Estatuto da Modalidade de Educação Especial.
IV. PRINCÍPIOS
Os princípios norteadores do Plano de Inclusão e Apoio às Pessoas com Deficiência - PLANIAPED são os mesmos plasmados no artigo 3.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD, 2006, retomados na essência pelo artigo 3.º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativos aos Direitos das Pessoas com Deficiência em África, ratificado pela República de Angola, nomeadamente:
- a)- O respeito pela dignidade inerente à autonomia individual, inclusive à liberdade de fazer as próprias escolhas, e à independência das pessoas;
- b)- A não discriminação;
- c)- A plena e efectiva participação e inclusão na sociedade;
- d)- Respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e humanidade;
- e)- A igualdade de oportunidades;
- f)- A acessibilidade;
- g)- A igualdade entre homem e mulher;
- h)- O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar a sua identidade.
V. OBJECTIVOS
5.1. Objectivos Gerais 1. Desenvolver e implementar acções que visem à promoção, prevenção, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde através da ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para as pessoas com deficiência temporária ou permanente: progressiva, regressiva ou estável: intermitente ou contínua mediante a criação de uma Rede de Cuidados às Pessoas com Deficiência, considerando a importância das acções intersectoriais para o seu pleno desenvolvimento. 2. Atender de forma expedita às pessoas com deficiência, garantindo informação, serviços sociais e oportunidades de usufruírem dos direitos e liberdades, em especial o acesso à educação, à saúde, à prática do desporto, oportunidades de emprego, mobilidade e acessibilidade. 3. Promover a inclusão e prover apoio abrangente às pessoas com deficiência, visando garantir que elas tenham acesso igualitário a serviços, oportunidades de emprego, educação inclusiva, cuidados de saúde adequados, acessibilidade física, apoio social e participação plena na sociedade. 5.2. Objectivos Específicos 1. Reforçar a protecção social, de forma a garantir maior e melhor inclusão social da pessoa com deficiência na sociedade. 2. Prevenir situações de negligência, abuso, violência e maus-tratos contra pessoas com deficiência. 3. Sensibilizar a comunidade em geral e a comunidade educativa em particular, para o respeito dos direitos de igualdade e não discriminação das pessoas com deficiência, procurando alterar comportamentos sociais fundamentados em preconceitos e garantir que as pessoas com deficiência possam usufruir dos seus direitos. 4. Garantir a igualdade de oportunidades de acesso à Educação Inclusiva e de qualidade para o sucesso de aprendizagem dos alunos e estudantes com deficiência. 5. Garantir apoio em matéria de saúde (médica e medicamentosa) e apoio em equipamentos e materiais de suporte aos diferentes tipos de deficiência, sem prejuízo de eventuais apoios que já recebam de diferentes instituições públicas, nomeadamente o MASFAMU. 6. Promover a participação inclusiva e integração social segura das pessoas com deficiência intelectual por via da prática desportiva. 7. Garantir o acesso a intervenções de reabilitação de qualidade, oportunas, acessíveis financeiramente sustentáveis para melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência e para todos os que necessitam delas, com foco na humanização, melhoria da eficiência e eficácia cumprindo com o CDPD. 8. Aprofundar condições de exercício de direitos das pessoas com deficiência, eliminando factores de discriminação e promovendo medidas de diferenciação positiva. 9. Eliminar as barreiras de comunicação e tecnológicas para garantir o acesso à informação e garantir o acesso ao conhecimento a todos. 10. Incorporar na cultura organizacional a perspectiva da inclusão de pessoas com deficiência como forma de promoção de direitos e da igualdade de oportunidades.
VI. PÚBLICO-ALVO
O potencial público-alvo directo do PLANIAPED são as pessoas com deficiência em todo o País, e indirecto, as instituições públicas, privadas, empresas e sociedade de geral.
VII. ANÁLISE SWOT
O actual desafio do Executivo Angolano e da sociedade em geral é materializar as medidas de política para o apoio devido às pessoas com deficiência, promovendo a sua protecção, melhor e maior integração social, no quadro do Estado Democrático de Direito da República de Angola, dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentáveis, da ONU - Agenda 2030 e da Agenda 2063, da UA. Importa, por isso, analisar, para o apoio e protecção às pessoas com deficiência, quais as forças e fraquezas, as oportunidades e ameaças da estratégia a ser adoptada, através da análise SWOT apresentada de seguida:
- a)- Pontos Fortes:
- i. Legislação e políticas existentes que promovem a inclusão e apoio às pessoas com deficiência;
- ii. População Jovem - Angola possui uma população jovem que pode ser mobilizada e envolvida em programas de inclusão, trazendo energia e inovação para o Plano;
- iii. Sensibilização Crescente - a conscientização sobre a importância da inclusão das pessoas com deficiência está aumentando na sociedade angolana, criando um ambiente favorável para o Plano. b)- Pontos Fracos:
- i. Infra-Estrutura Inadequada - as infra-estruturas em Angola podem ser limitadas em termos de acessibilidade física, transporte e educação inclusiva;
- ii. Falta de Capacitação - pode haver uma falta de capacitação adequada entre os profissionais de saúde, educadores e funcionários públicos para lidar com as necessidades das pessoas com deficiência;
- iii. Baixo Investimento - a disponibilidade de recursos financeiros para o plano pode ser limitada, o que pode afectar a sua implementação efectiva;
- iv. Desigualdade Regional - Angola enfrenta desigualdades regionais significativas, o que pode resultar em disparidades no acesso aos serviços e oportunidades para as pessoas com deficiência;
- v. Barreiras Sociais e Culturais - as atitudes negativas, estereótipos e preconceitos sociais podem representar barreiras à inclusão efectiva das pessoas com deficiência.
- c)- Oportunidades:
- i. Desenvolvimento Económico:
- o crescimento da economia angolana pode fornecer recursos adicionais para investimentos em programas de inclusão às pessoas com deficiência;
- ii. Parcerias Público-Privadas - o Governo pode explorar parcerias com o sector privado para desenvolver projectos conjuntos que promovam a inclusão e a criação de empregos para pessoas com deficiência;
- iii. Educação Inclusiva - a expansão da educação inclusiva pode abrir oportunidades para o desenvolvimento de habilidades e o empoderamento das pessoas com deficiência;
- iv. Aumento da Conscientização Pública - O Governo pode aproveitar o aumento da conscientização pública sobre a importância da inclusão para promover mudanças sociais e políticas;
- v. Inovação Tecnológica - as novas tecnologias podem desempenhar um papel importante na melhoria da acessibilidade e na ampliação das oportunidades para as pessoas com deficiência.
- d)- Ameaças:
- i. Limitações Financeiras - restrições orçamentais podem dificultar a implementação abrangente do Plano e alocar recursos adequados para as iniciativas de inclusão;
- ii. Resistência à Mudança - pode haver resistência dentro da sociedade ou entre os funcionários públicos em relação às mudanças propostas pelo Plano;
- iii. Condições Económicas Adversas - flutuações económicas ou crises financeiras podem afectar a capacidade do Governo de investir adequadamente no Plano de Inclusão.
VIII. IMPLEMENTAÇÃO, MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
- A implementação das medidas que integram o PLANIAPED 2023-2027, será da responsabilidade do Conselho Nacional para a Acção Social - CNAS, com competências nas matérias específicas em causa, que assegurará a dotação dos recursos financeiros, bem como a alocação dos recursos humanos e físicos necessários à respectiva concretização.
- O CNAS será igualmente responsável por recolher e disponibilizar a informação que permita a monitorização e elaboração dos relatórios anuais de execução. Neste âmbito, O Plano deve corresponder a um ciclo programático de 5 anos, com o compromisso sectorial na definição das medidas a adoptar e das acções a implementar, e está sujeito a mecanismos de coordenação e de avaliação, que possibilitarão periodicamente monitorizar o progresso das acções e medidas executadas, garantindo-se a adaptabilidade necessária à sua revisão e redefinição, desde que apresentadas sob proposta do Grupo Técnico, no âmbito dos Relatórios Anuais de Execução, à Comissão de Acompanhamento.
- Com vista a garantir a sua operacionalização, a implementação, monitorização e avaliação do PLANIAPED será conforme a descrição abaixo:
- a)- A Coordenação do Grupo Técnico - GT do PLANIPED é, por inerência estatutária, do MASFAMU, sendo por este Departamento Ministerial conduzido operacionalmente, integrando o MINJUSDH, MAT, MED, MESCTI, MAPTSS, MINDEFVP, MINJUD, MINSA, MINTRANS, MINTTICS, MEP, MINOPUH e MINCULTUR, sem prejuízo de, em função das atribuições estatutárias ou orientações superiormente emanadas outros Ministérios serem integrados quer provisória quer permanentemente;
- b)- A regularidade de reunião é mensal, podendo ser antes sempre que se justificar;
- c)- Na reunião participam os Secretários de Estado e pontos focais dos Departamentos Ministeriais membros do CNAS indicados pelos respectivos titulares, podendo outras entidades ser convidadas ou convocadas, conforme a conveniência e a necessidade, dentre os quais, parceiros do sector privado;
- d)- Os pontos focais dos distintos Departamentos Ministeriais terão Encontros de Trabalho com o fim de:
- i. Implementar e monitorizar as actividades previstas no PLANIAPED e prestar contas;
- ii. Redigir e apresentar aos Secretários de Estado membros do GTPLANIAPED os relatórios técnicos periódicos de progresso das suas intervenções e apresentar propostas coerentes, sustentáveis e tecnicamente viáveis.
- e)- O GTPLANIAPED integra Comissões Provinciais e estas Comissões Municipais, cujos moldes de funcionamento são nos termos do Regulamento da CNAS, sendo a articulação, atribuição do Ministério da Administração do Território - MAT;
- f)- Ao nível provincial, as Comissões terão as seguintes atribuições:
- i. Supervisionar a implementação de programas e actividades de aceleração das respostas para o apoio às pessoas com deficiência através da análise de relatórios de progresso das Direcções da Comissão Provincial;
- ii. Apoiar na mobilização de recursos a nível provincial e municipal para a implementação de programas de apoio às pessoas com deficiência;
- iii. Monitorizar as operações e o desempenho do GTPLANIAPED ao nível municipal;
- iv. Apresentar periodicamente à Coordenadora do Conselho Nacional da Acção Social os resultados da implementação do Plano por via do Conselho Provincial da Acção Social.
IX. ÁREAS DE INTERVENÇÃO OPERACIONAL
9.1. Protecção, Inclusão Social e Observância dos Direitos Humanos (Eixos I e V)Principais Acções:
- a)- Garantir o sistema de inscrição e acompanhamento de pessoas com deficiência e acessibilidade necessários;
- b)- Optimizar e ampliar os mecanismos de assistência social à pessoa com deficiência, e garantir assistência;
- c)- Privilegiar a manutenção da pessoa com deficiência no meio sociofamiliar, em detrimento do internamento e do asilo;
- d)- Promover o acesso universal das pessoas com deficiência aos bens e serviços: acção que visa garantir que, as pessoas com deficiência usufruam dos bens e serviços de forma independente;
- e)- Promover Campanhas de Sensibilização e Divulgação sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, acção que visa criar uma cultura nacional sobre inclusão social da pessoa com deficiência, eliminar preconceitos, discriminação, exploração, violência e abusos);
- f)- Apoiar e orientar as famílias e os cuidadores das pessoas com deficiência;
- g)- Adoptar medidas preventivas/ambientes seguros, implementando uma boa gestão de condições adequadas;
- h)- Identificar e agir imediatamente sobre situações de urgência e emergência, já a partir do domicílio do paciente e da Atenção Primária, estendendo-se a todos os níveis de atenção;
- i)- Garantir a continuidade da assistência pós-evento agudo, em todas as fases da assistência, culminando com a reinserção do paciente no seu meio social: atendimento multidisciplinar, assistência domiciliar;
- j)- Rever toda a legislação, políticas e práticas referentes à pessoa com deficiência e adequa-las às recomendações da Convenção da Pessoa com Deficiência e demais protocolos de nível internacional, continental e regional;
- k)- Propor a designação de um organismo específico para controlar e promover o cumprimento das leis e a adesão às políticas postas em prática para garantir os direitos das pessoas com deficiência;
- l)- Envolver pessoas com deficiência nos processos de decisão pública e garantir a sua representatividade na vida política e na tomada de decisões, incluindo no executivo e no judiciário;
- m)- Estabelecer um mecanismo de reclamação acessível para as pessoas com deficiência cujos direitos tenham sido violados, bem como meios adequados de reparação e sanções apropriadas para os perpetradores;
- n)- Adoptar um plano de acção sobre o acesso à justiça para as pessoas com deficiência, tomando todas as medidas legais, administrativas e outras necessárias para eliminar as restrições à participação efectiva das pessoas com deficiência em todas as fases do processo judicial, e adoptar medidas para assegurar a sua participação efectiva em processos judiciais;
- o)- Assegurar que os dados recolhidos sobre a violência contra pessoas com deficiência desagregam os casos de violência baseada no género contra mulheres e raparigas com deficiência, nas esferas privada e pública, e tomar medidas para garantir o acesso aos serviços de apoio às vítimas de violência baseada no género;
- p)- Fortalecer as acções intersectoriais, visando a atenção integral do cuidado das pessoas com deficiência;
- q)- Promover e sensibilizar, por meio de acções de consciencialização, o público interno das Unidades Militares, de modo a receber, positivamente, as pessoas com deficiência e contribuir para a criação de um ambiente solidário e propor acções que visem garantir a acessibilidade física (mobilidade e usabilidade dos espaços e dos recursos materiais), de documentação (usabilidade dos documentos impressos) e de comunicação nas dependências das Organizações Militares;
- r)- Garantir o acesso facilitado nos transportes públicos às pessoas com deficiência, com custos reduzidos e benefícios garantidos através da utilização de Títulos de Transporte (Passe Social) nos modais: Rodoviário, Ferroviário e Marítimo;
- s)- Garantir que os meios de transporte públicos sejam acessíveis e inclusivos para as pessoas com deficiências, incluindo a instalação de equipamentos que facilitem o acesso, com sinalização adequada, a fim de garantir viagens seguras e confortáveis aos referidos utentes;
- t)- Assegurar o devido financiamento a todas as acções do PLANIAPED. Sectores Responsáveis:
MASFAMU-MINJUSDH-MINTTICS-MAT-MINDEFVP-
MINTRANS- -MINFIN
9.2. Acesso à Educação Inclusiva e de Qualidade no Ensino Não-Superior (Eixos I, II e IV)Principais Acções:
- a)- Empreender acções de formação de Agentes Educativos (professores, gestores, educadores de infância e outros) sobre a deficiência intelectual, autismo, LGA, Código Unificado Braille, perturbações específicas de aprendizagem, Identificação e Acompanhamento de Crianças e alunos com altas habilidades, tecnologias adequadas, Diferenciação Pedagógica, AEE, Desenho Universal, Elaboração de Provas adaptadas, Utilização do Programa Braille Fácil e Gestão Pública (Recursos Humanos);
- b)- Formar e capacitar as pessoas com deficiência, para que possam usufruir de todos os seus direitos e beneficiar plenamente da sua participação na sociedade e na economia, bem como da capacitação das organizações e da comunidade, que garantem essa mesma condição essencial de cidadania plena;
- c)- Formar alfabetizadores para atender as pessoas analfabetas com deficiência;
- d)- Criar o Curso Médio Técnico-Profissional de intérprete de língua gestual angolana;
- e)- Escolarizar jovens e adultos com deficiência, atendendo as suas particularidades;
- f)- Garantir a igualdade de oportunidades de acesso à Educação Inclusiva e de qualidade para o sucesso de aprendizagem das crianças e alunos com deficiência;
- g)- Desenvolver cursos e eventos de sensibilização e capacitação de temáticas atinentes à deficiência;
- h)- Redimensionar as escolas especiais em Núcleos de Apoio a Inclusão - NAI;
- i)- Editar, imprimir e distribuir o segundo volume do dicionário de Língua Gestual Angolana - LGA em formato de livro e digital;
- j)- Elaborar cartilhas de informação e sensibilização sobre a Educação Inclusiva;
- k)- Transcrever a Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Especial - PNEEOI em braille e em banda desenhada;
- l)- Disponibilizar os serviços, informações e meios de apoio aos alunos com deficiência na perspectiva inclusiva, nomeadamente rastreio das crianças com deficiência na educação pré- escolar, sensibilização dos pais e encarregados de educação para matricularem as crianças com deficiência, elaboração do Glossário das Deficiências, elaboração das directrizes orientadoras de atenção educativa às crianças com deficiência da educação pré-escolar e materiais didácticos e equipamentos específicos;
- m)- Trocar experiências com países da SADC e da CPLP no âmbito da educação inclusiva. Sector Responsável:
- MED 9.3. Acesso à Educação Inclusiva e de Qualidade no Ensino Superior (Eixos I, II, IV e VII)Principais Acções:
- a)- Promover o ensino, a investigação, a divulgação e a partilha científica nas áreas da deficiência, da inclusão e da reabilitação;
- b)- Dinamizar a cooperação internacional e a partilha de experiências e promover a inclusão da pessoa com deficiência na Política da Cooperação;
- c)- Reforçar a participação nas iniciativas e programas de instâncias internacionais e regionais, sobre inclusão e direitos das pessoas com deficiência;
- d)- Promover a inclusão da dimensão da pessoa com deficiência nos documentos estratégicos e nos projectos e acções de cooperação para o desenvolvimento e ajuda humanitária;
- e)- Criar cursos de formação de professores, educadores e assistentes para a área da deficiência e da sobredotação;
- f)- Produzir dados estatísticos sobre estudantes com deficiência nas IES (tipo de deficiência, condição socioeconómica, equipamentos especializados necessários, etc);
- g)- Proceder ao levantamento no mercado nacional dos custos médios dos equipamentos especializados e calcular a estimativa dos custos globais e necessidades por cada estudante com deficiência nas IES;
- h)- Identificar docentes para a formação especializada para o atendimento aos estudantes com deficiência por cada IES. Sector Responsável: MESCTI 9.4. Inclusão e Participação Social por Via da Prática DesportivaPrincipais Acções:
- a)- Promover a participação inclusiva segura das pessoas com deficiência intelectual por via da prática desportiva;
- b)- Elaborar normas e directrizes para a adaptação dos recintos desportivos às necessidades especiais para que as pessoas com deficiência intelectual possam praticar desporto em ambientes inclusivos e seguros (mapas em relevo, tabuleiros de xadrez com relevo, semáforos para a sinalização de partida, pistas de atletismo com marcas mais fortes e visíveis entre outros);
- c)- Promover actividades de sensibilização para a prática do desporto de pessoas com deficiência intelectual, nas escolas, nas famílias e na comunidade em geral;
- d)- Promover «ateliers» formativos para treinadores e desportistas sobre a protecção e os cuidados a ter com as pessoas com deficiência intelectual durante a prática da actividade desportiva e a não discriminação das mesmas;
- e)- Estabelecer parcerias com as associações de pessoas com deficiência intelectual, nomeadamente o Comité Paralímpico Angolano, o Special Olympics Angola, entre outras, visando a promoção da prática desportiva no seio dos cidadãos com deficiência intelectual, proporcionando a sua maior inclusão na sociedade;
- f)- Promover a participação dos jovens com deficiência em programas de voluntariado e associativismo juvenil;
- g)- Propor a criação do Centro Nacional de Desportos para as pessoas com deficiência. Sectores Responsáveis:
- MINJUD-MINOPUH 9.5. Intervenção, Reabilitação e Disponibilização de Serviços de Qualidade (Eixo I)Principais Acções:
- a)- Identificar precocemente as deficiências por meio da aten ção qualificada do pré-natal e da atenção integral ao recém-nascido e à criança;
- b)- Implementar estratégias de humanização, acolhimento, classificação do risco e análise da vulnerabilidade para pessoas com deficiência;
- c)- Apoiar e orientar as famílias e os cuidadores das pessoas com deficiência;
- d)- Garantir a assistência adequada em todos os pontos de atenção, independentemente de sua complexidade: qualificação de serviços, aumento do número de leitos qualificados e com equipas assistenciais especializadas, adopção de protocolos assistenciais actualizados e baseados em evidências científicas, implantação de telemedicina diagnóstica e de suporte à decisão clínica na urgência e emergência;
- e)- Garantir a continuidade da assistência pós-evento agudo, em todas as fases da assistência, culminando com a reinserção do paciente no seu meio social: atendimento multidisciplinar, assistência domiciliar;
- f)- Aumentar o acesso das pessoas com deficiência a profissionais de saúde especializados em reabilitação e atenção psicossocial, garantindo a sua formação contínua e especialização (reabilitação, medicina ocupacional, neuro-pediatria, análise de comportamento aplicado, ortesis, terapia e produtos de apoio) para o atendimento humanizado;
- g)- Mobilizar recursos para expandir progressivamente os Centros de Referência e Serviços de Reabilitação e Atenção Psicossocial, incluindo equipamento especializado para a reabilitação, terapia e produtos de apoio apropriados e sustentáveis;
- h)- Fortalecer o sistema integrado para a recolha e análise de dados estatísticos a todos os níveis do Sistema Nacional de Saúde - SNS, e desenvolver o Plano Nacional de Reabilitação detalhado com base no presente Plano e de acordo com a análise de situação para maximizar os serviços e a funcionalidade das pessoas com deficiência e financeiramente sustentável. Sectores Responsáveis: MINSA 9.6. Promoção de Práticas de Turismo e Lazer Inclusivas (Eixo VI)Principais Acções:
- a)- Melhorar o acesso a espaços de lazer e recursos turísticos;
- b)- Melhorar o acesso a eventos culturais, lúdicos, recreativos e desportivos. Sectores Responsáveis:
- MINCULT-MINOPUH 9.7. Promoção de Formação Profissional, Trabalho e Segurança Social Inclusivos (Eixo I, III e IV)Principais Acções:
- a)- Reforçar a participação de pessoas com deficiência em programas de formação profissional orientados para o mercado, tomando medidas para assegurar o acesso físico, e a disponibilidade e acessibilidade de interpretação em linguagem gestual;
- b)- Expandir os programas nacionais de emprego para melhorar a transição do ensino para o mercado de trabalho para as pessoas com deficiência, em particular pessoas com deficiências psicossociais e/ou intelectuais;
- c)- Adoptar políticas e procedimentos que estabeleçam e apoiem o desenvolvimento de infra-estruturas para a prestação de assistência pessoal no local de trabalho;
- d)- Garantir a implementação das quotas de emprego para as pessoas com deficiência, tanto no sector público como no privado, assegurando serviços de inspecção periódica, recorrendo, quando necessário, à aplicação de sanções, nos termos da legislação aplicável;
- e)- Reforçar as medidas para assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso ao trabalho e ao emprego em ambientes inclusivos, pessoas com deficiência que vivem em zonas rurais, pessoas com deficiência intelectual, pessoas com deficiências auditivas e pessoas com deficiências psicossociais;
- f)- Adoptar medidas para combater as barreiras de atitude entre os empregadores;
- g)- Adoptar um plano de acção para avaliar periodicamente a acessibilidade nos locais de trabalho, incluindo o acesso ao transporte, meios alternativos de informação e comunicação, linguagem gestual e interpretação da fala para o texto e pictogramas para candidatos a emprego e empregados;
- h)- Assegurar um nível de vida adequado às pessoas com deficiência, através de sistemas de subsídios que lhes permitam cobrir os custos relacionados com a deficiência;
- i)- Incluir a perspectiva de deficiência em programas concebidos para promover um nível de vida adequado, incluindo programas e iniciativas para aumentar o acesso a água potável e saneamento seguro e acessível, incluindo em áreas rurais e remotas. Sectores Responsáveis:
MAPTSS-MINEA-MINFIN-MINOPUH-MINTRANS
ANEXO I
PLANIAPED METAS 2023-2027
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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