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Decreto Presidencial n.º 21/23 de 20 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 21/23 de 20 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 14 de 20 de Janeiro de 2023 (Pág. 248)

Assunto

Extingue, por acordo celebrado entre o Estado e a Concessionária Nacional, os direitos mineiros para desenvolver e produzir hidrocarbonetos gasosos na Área de Concessão do Bloco 2/15 - Garoupa Oeste. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 2/16, de 4 de Janeiro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 2/16, de 4 de Janeiro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para desenvolver e produzir hidrocarbonetos gasosos na área de concessão do Bloco 2/15 - Garoupa Oeste: A Concessionária Nacional identificou novos projectos de aproveitamento e monetização de gás que passam pela concentração numa única concessão das diversas zonas marítimas de Angola com potencial de gás natural e requereu a extinção da concessão: Atendendo o disposto no artigo 52.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Extinção de Direitos Mineiros)

São extintos, por acordo celebrados entre o Estado e a Concessionária Nacional, os direitos mineiros para desenvolver e produzir hidrocarbonetos gasosos na Área de Concessão do Bloco 2/15 - Garoupa Oeste, concedidos nos termos do Decreto Presidencial n.º 2/16, de 4 de Janeiro.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Presidencial n.º 2/16, de 4 de Janeiro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Dezembro de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 12 de Janeiro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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