Decreto Presidencial n.º 209/23 de 30 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 209/23 de 30 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 206 de 30 de Outubro de 2023 (Pág. 5709)
Assunto
Aprova as alterações ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, celebrado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda.
Conteúdo do Diploma
O Decreto n.º 46-R/92, de 9 de Setembro, outorgou à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção. No sentido de revitalizar as actividades na Área da Concessão, a Concessionária Nacional acordou com o Grupo Empreiteiro a alteração aos termos do Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda. Atendendo o disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
O presente Diploma aprova as alterações ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, celebrado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Setembro de 2023.
- Publique-se. Luanda, aos 19 de Outubro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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